TJAP - 6014702-11.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel - Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:03
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
FINALIDADE: Intimação da Parte Ré para, no prazo de 15 dias úteis, promover o cumprimento voluntário da sentença, nos termos do disposto no art. 523, § 1º, CPC. -
02/09/2025 08:00
Juntada de Certidão
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02/09/2025 08:00
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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02/09/2025 00:34
Decorrido prazo de VICTORIA CAROLINE VASCONCELOS RODRIGUES em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:34
Decorrido prazo de BRUNO GANIMI GOLDNER em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 09:12
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
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18/08/2025 09:12
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Diante do exposto, de tudo o que dos autos consta e do livre convencimento que formo, REJEITO as preliminares arguidas e, no mérito, JULGO PROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR o reclamado a pagar ao autor o valor de R$ 3.550,00 (três mil quinhentos e cinquenta reais), pelo prejuízo material, com atualização monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a contar do desembolso (datas das notas fiscais), e juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA do período, a contar da citação, nos termos das regras dos artigos 389, parágrafo único, e 406, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
Sem custas ou honorários, ante o disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Publique-se, Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, havendo requerimento do interessado, proceda-se na forma do art. 523, do CPC. -
30/07/2025 18:29
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 07:19
Conclusos para despacho
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01/07/2025 14:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 10:00, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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01/07/2025 14:00
Expedição de Termo de Audiência.
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01/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 13:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 12:43
Conclusos para decisão
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12/06/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 01:40
Juntada de entregue (ecarta)
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14/05/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 00:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
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01/05/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 09:14
Expedição de Carta.
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29/04/2025 09:11
Juntada de Certidão
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29/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 10:00, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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07/04/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:15
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 10:56
Conclusos para decisão
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19/03/2025 21:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/03/2025 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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