TJAP - 0035860-98.2023.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÕES CÍVEIS.
PROTESTO INDEVIDO.
PELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AFASTADA.
DUPLICATA QUITADA.
PROTESTO LANÇADO DE FORMA INDEVIDA.
DANO MORAL IN RE IPSA.
REDUÇÃO DO DANO EXTRAPATRIMONAIL.
POSSIBILIDADE.
RECOMENDAÇÃO nº 07 DA EJAP.
PROVIMENTO PARCIAL.
I) CASO EM EXAME 1.
Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em decorrência de protesto indevido de duplicata quitada. 2.
Sentença de procedência parcial, com reconhecimento do dano moral in re ipsa, condenando os requeridos ao pagamento de R$ 90.000,00 a título de danos morais. 3.
Interposição de apelações: do autor, buscando condenação em dano material e majoração do dano moral; do requerido MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS S/A, sustentando preliminar de ilegitimidade e redução do valor dos danos morais; do requerido banco ITAÚ UNIBANCO S.A., alegando preliminar de ilegitimidade, exercício regular do direito e, subsidiariamente, redução do dano moral.
II) QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4.
As questões em discussão são as seguintes: I) preliminar de ilegitimidade; II) regularidade do protesto; III) valor do dano moral a ser arbitrado; IV) devolução em dobro do valor indevidamente cobrado.
III ) RAZÕES DE DECIDIR 5.
Recurso do requerido MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS S/A intempestivo. 6.
O protesto realizado foi indevido, uma vez que a duplicata encontra-se quitada. 7.
Dano moral in re ipsa.
Quantum reduzido para adequar à jurisprudência desta Corte, aplicando-se a Recomendação nº 07 da EJAP, fixando-o em 10 (dez) salários mínimos. 8.
Devolução em dobra, pois não houve pagamento de valor indevido, mas apenas cobrança indevida.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Apelação de MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS S/A não conhecida.
Apelação de ITAU UNIBANCO S.A. conhecida e provida parcialmente para reduzir o valor arbitrado a título de dano moral.
Apelação do autor conhecida e desprovida.
Dispositivo relevante citado: CDC – art. 14, parágrafo único; art. 13 da Lei 5474/68.
Jurisprudência relevante: STJ - AgInt no AREsp: 1838091 RJ 2021/0041393-2, Relator.: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 29/11/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/12/2021; TJAP - APELAÇÃO.
Processo Nº 0034353-73.2021.8.03.0001, Relator Desembargador JAYME FERREIRA, CÂMARA ÚNICA, julgado em 6 de Outubro de 2022, - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Processo Nº 0005516-81.2016.8.03.0001, Relator Desembargador JAYME FERREIRA, CÂMARA ÚNICA, julgado em 1 de Agosto de 2024; Recomendação nº 7 da EJAP. -
17/03/2025 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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07/03/2025 01:49
Decorrido prazo de RAFAEL BARROSO FONTELLES em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:49
Decorrido prazo de MAURICIO CARLOS COSTA CORREA em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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11/02/2025 00:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 00:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/01/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 13:28
Conclusos para decisão
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20/12/2024 00:53
Decorrido prazo de MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:52
Decorrido prazo de M A SILVA & SILVA LTDA em 19/12/2024 23:59.
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30/11/2024 11:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/11/2024 11:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/11/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2024 11:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/11/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2024 11:28
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2024 10:58
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2024 10:56
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2024 00:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:37
Decorrido prazo de MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:29
Decorrido prazo de MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 18:45
Juntada de Petição de apelação
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21/11/2024 19:50
Juntada de Petição de apelação
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05/11/2024 09:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 09:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 09:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 00:53
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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30/10/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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23/10/2024 15:01
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/10/2024 15:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/07/2024 11:43
Conclusos para julgamento
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29/06/2024 10:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/06/2024 23:17
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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14/06/2024 23:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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18/05/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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14/05/2024 12:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 02:54
Julgado procedente em parte o pedido
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12/03/2024 09:19
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 00:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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23/02/2024 13:44
Conclusos para decisão
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23/02/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 21:31
Juntada de Petição de Réplica
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23/01/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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10/01/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 15:20
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 12:16
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 17/11/2023.
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13/11/2023 11:13
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 11:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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10/10/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 12:34
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 09:40
Expedição de Carta.
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03/10/2023 09:40
Expedição de Carta.
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28/09/2023 13:53
Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 11:48
Conclusos para decisão
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21/09/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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