TJAP - 6057055-03.2024.8.03.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:54
Expedição de Ofício.
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21/08/2025 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 08:36
Conclusos para decisão
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20/08/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 20:33
Expedição de Ofício.
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17/08/2025 06:17
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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17/08/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6057055-03.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALDO SANDRO LOPES MENDES REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO A Turma Recursal conheceu do recurso e deu-lhe parcial provimento para, em parcial reforma a sentença, condenar a parte re a: a) calcular os valores da indenização de campo, do adicional de insalubridade e do anuênio tendo como base de cálculo o valor do piso nacional, nos termos da Lei n.º 11.350/2006, ou sobre o valor da rubrica vencimento da parte autora, se este for um valor superior aquele; b) pagar a parte autora os valores retroativos, desde agosto de 2022 como pedido na petição inicial, correspondentes as diferenças não pagas entre as verbas recebidas a título de indenização de campo, do adicional de insalubridade e do anuênio calculados sobre o piso nacional de cada ano e os valores correspondentes pagos.
Ao final, o reclamado foi condenado em obrigação de fazer e de pagar.
Não houve condenação no pagamento de honorários de sucumbência em desfavor da parte vencida.
DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir nos seguintes termos: a) Proceder à modificação do Rito e a Evolução da Classe Processual para Cumprimento de Sentença; b) Tendo em vista que a execução deve iniciar-se pelo cumprimento da obrigação de fazer, intimo a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. c) Silente a parte reclamante, arquivar.
Macapá/AP, 13 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
14/08/2025 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/08/2025 07:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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13/08/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 10:06
Conclusos para decisão
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08/08/2025 08:44
Recebidos os autos
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08/08/2025 08:43
Juntada de decisão
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25/04/2025 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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25/04/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 03/04/2025 23:59.
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20/03/2025 20:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 21:15
Juntada de Petição de ciência
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09/03/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/03/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 09:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/02/2025 00:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 00:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/02/2025 08:44
Julgado improcedente o pedido
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03/02/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação (outros)
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22/11/2024 00:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 21:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/11/2024 21:40
Determinada a citação de MUNICIPIO DE MACAPA - CNPJ: 05.***.***/0001-77 (REQUERIDO)
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01/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
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30/10/2024 18:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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