TJAM - 0002513-78.2025.8.04.5400
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:30
Juntada de INFORMAÇÃO
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25/06/2025 00:52
DECORRIDO PRAZO DE OI MÓVEL S.A
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24/06/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/06/2025 01:19
DECORRIDO PRAZO DE OI MÓVEL S.A
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16/06/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/06/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 00:00
Intimação
D E C I S Ã O Trata-se de ação declaratória de inexistência do débito c/c indenização por danos morais proposta por JUSCELINO LOPES DE MORAES em face da OI S.A.
O STF Afetou o Tema 1264 para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da seguinte questão jurídica: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Pois bem.
Pretende o autor a reconsideração que determinou a suspensão do processo pela afetação do TEMA 1264.
Sem razão.
As dívidas negociadas extrajudicialmente estão consubstanciadas nos documentos de ordem 1.5 e 1.6 e são relativas ao contrato 20 ......710 vencidas no período de 10/10/2022 a 21/04/2023 e contrato 028 ...... 7501 vencidas em 26/09/2001, 08/11/2001 e 10/12/2001.
Logo, no caso concreto há similitude com a causa de pedir do tema Afetado pelo STJ, não identificando na ação distinguishing para o julgamento da demanda.
Ante o exposto, mantenho a decisão de ordem 27.1, com a suspensão do processo até ulterior decisão do STJ sobre o Tema 1264.
Intimem-se as partes, por meio de seus Procuradores.
Prazo de 05 dias. -
10/06/2025 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 09:55
Decisão interlocutória
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09/06/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/06/2025 14:33
Conclusos para decisão
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05/06/2025 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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29/05/2025 11:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 07:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 07:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 07:59
PROCESSO SUSPENSO
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29/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
D E C I S Ã O O STJ afetou o Tema 1264 para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da seguinte questão jurídica: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
A Corte determinou a SUSPENSÃO do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem em território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC.
Assim, atendendo à determinação, considerando, ainda, que a causa de pedir encontra-se inserida nas matérias enumeradas no Incidente, DETERMINO a SUSPENSÃO deste processo até ulterior determinação do STJ.
Ciência às partes.
Prazo de 05 dias. -
28/05/2025 15:00
Decisão interlocutória
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27/05/2025 23:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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27/05/2025 20:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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21/05/2025 10:33
Juntada de INFORMAÇÃO
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19/05/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE OI MÓVEL S.A
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09/05/2025 00:00
Intimação
D E C I S Ã O Intime-se a parte autora, por meio de seu Procurador, para, querendo, no prazo de 5 dias, impugnar os termos da contestação e documentos apresentados.
Após, conclusos para sentença. -
08/05/2025 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 09:16
Decisão interlocutória
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06/05/2025 12:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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02/05/2025 09:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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30/04/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 22:21
RENÚNCIA DE PRAZO DE JUCELINO LOPES DE MORAES
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22/04/2025 13:00
Juntada de INFORMAÇÃO
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16/04/2025 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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11/04/2025 10:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/04/2025 08:44
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/04/2025 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 12:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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09/04/2025 12:03
Decisão interlocutória
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09/04/2025 10:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/04/2025 10:50
Recebidos os autos
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09/04/2025 10:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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09/04/2025 10:49
Juntada de Certidão
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09/04/2025 10:03
Recebidos os autos
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09/04/2025 10:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/04/2025 10:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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09/04/2025 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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