TJAP - 6019589-72.2024.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 29/08/2025 23:59.
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17/08/2025 06:17
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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17/08/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Número do Processo: 6019589-72.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAWLIUSON LIMA DA SILVA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA, CARLUCIO DA SILVA SENTENÇA 1.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2.
O réu CARLUCIO DA SILVA foi regularmente citado, mas não compareceu à audiência de instrução e julgamento, incidindo, em tese, os efeitos da revelia previstos no art. 20 da Lei nº 9.099/95 e no art. 344 do CPC.
Todavia, tais efeitos não importam automática procedência dos pedidos, sendo necessário que a pretensão esteja amparada por prova mínima dos fatos constitutivos do direito invocado, nos termos do art. 373, I, do CPC.
No caso em exame, o autor alega que o débito de energia elétrica vinculado à Unidade Consumidora nº 46679-4 foi gerado durante a ocupação do imóvel pelo réu, sustentando que este seria o responsável pelo pagamento.
A Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, em contestação, alegou que o débito é de responsabilidade exclusiva do titular cadastrado na distribuidora, no caso, o próprio autor, à luz dos arts. 8º e 9º, §4º, da Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, que impõem ao consumidor o dever de manter os dados cadastrais atualizados e de solicitar, quando necessário, a alteração da titularidade.
Sustentou ainda que não houve comprovação de qualquer solicitação de troca de titularidade para o nome do réu, sendo legítima a cobrança em face do consumidor cadastrado.
De fato, não há nos autos qualquer contrato de locação (escrito ou verbalmente comprovado) ou outro documento que demonstre a efetiva posse ou utilização do imóvel pelo réu no período correspondente ao débito.
Tampouco foram apresentadas faturas emitidas em nome de CARLUCIO DA SILVA, ordem de ligação de energia ou solicitação formal de transferência de titularidade.
A ausência desse conjunto probatório inviabiliza a responsabilização pretendida, pois não há elemento que comprove vínculo jurídico ou obrigacional do réu com a dívida cobrada.
A revelia, por si só, não supre a inexistência de provas essenciais. 3.
Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RAWLIUSON LIMA DA SILVA contra CARLOS ABDON e COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ – CEA, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos da Lei nº 9.099/95.
Registro e publicação eletrônicos.
Intimem-se.
Macapá/AP, 13 de agosto de 2025.
LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá -
14/08/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 18:48
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 14:21
Declarado impedimento por NELBA DE SOUZA SIQUEIRA
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25/06/2025 13:34
Conclusos para decisão
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25/06/2025 13:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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23/04/2025 12:38
Decorrido prazo de RAWLIUSON LIMA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:54
Juntada de Certidão
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01/04/2025 10:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:26
Juntada de Certidão
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25/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 12:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
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21/03/2025 12:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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23/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 08:36
Conclusos para despacho
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17/12/2024 08:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/11/2024 09:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 21/11/2024 23:59.
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05/11/2024 13:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 10:40, 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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05/11/2024 11:28
Expedição de Termo de Audiência.
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16/09/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:05
Conclusos para despacho
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11/09/2024 12:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 09:30, 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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11/09/2024 12:50
Expedição de Termo de Audiência.
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11/09/2024 10:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 10:40, 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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10/09/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação (outros)
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07/07/2024 12:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/07/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2024 12:27
Juntada de Petição de certidão
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19/06/2024 15:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 11:29
Juntada de Certidão
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19/06/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 09:30, 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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18/06/2024 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2024 08:07
Conclusos para decisão
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17/06/2024 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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