TJAM - 0020316-82.2025.8.04.1000
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:49
DECORRIDO PRAZO DE DEBORAH RAMOS CARDOSO BANDEIRA BESSA
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17/07/2025 01:16
DECORRIDO PRAZO DE DEBORAH RAMOS CARDOSO BANDEIRA BESSA
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10/07/2025 01:56
DECORRIDO PRAZO DE DEBORAH RAMOS CARDOSO BANDEIRA BESSA
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09/07/2025 04:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 04:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 00:00
Intimação
R. hoje.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora interpôs agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu a gratuidade da justiça na fase de saneamento.
Diante disso, chamo o feito à ordem.
Torno sem efeito a decisão de ID 31.1, tendo em vista que a parte requerida já apresentou contestação.
Determino a suspensão dos autos até o trânsito em julgado do agravo de instrumento n.º 0009523‑40.2025.8.04.9001, considerando que há necessidade de realização de perícia que será determinada de ofício por este juízo e a gratuidade discutida no bojo do referido agravo inviabiliza o prosseguimento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/07/2025 10:57
PROCESSO SUSPENSO
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08/07/2025 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 09:04
Decisão interlocutória
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02/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/06/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE MANAUS
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20/06/2025 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/06/2025 00:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, deixo de exercer o juízo de retratação pleiteado.
Dê-se prosseguimento ao feito.
Cite-se o Estado do Amazonas para responder a presente ação, no prazo legal (arts. 335 c/c 183 do CPC/2015).
Na oportunidade, o Estado poderá apresentar proposta de acordo, nos termos da Lei n. 4.738 de 27 de dezembro de 2018. Publique-se.
Cumpra-se. -
09/06/2025 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2025 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2025 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2025 09:53
Decisão interlocutória
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09/06/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:38
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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05/06/2025 09:02
Conclusos para despacho
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05/06/2025 08:36
Conclusos para despacho INICIAL
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05/06/2025 08:36
Distribuído por sorteio
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04/06/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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04/06/2025 15:39
Recebidos os autos
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04/06/2025 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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30/05/2025 08:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/05/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 11:34
Recebidos os autos
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21/05/2025 11:34
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:23
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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21/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, assim, REVOGO o beneplácito da justiça gratuita deferido por este juízo a (Id 5.1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, proceder ao recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, com direito ao parcelamento do valor devido em até seis (06) parcelas (§6º do art. 98 do CPC e art. 1º da Portaria n. 490/2017-PTJ). À secretaria para o encaminhamento dos autos à 3ª contadoria para a emissão dos boletos parcelados.
Em caso de pagamento de parcela única, cabe a parte autora a emissão do boleto, perante o site do TJAM.
Após, intime-se a parte autora, por seu patrono, para, NO PRAZO FIXADO NA GUIA, proceder com o recolhimento das custas judiciais.
Após tal prazo, sem comprovação do pagamento, certifique-se.
Publique-se.
Cumpra-se -
20/05/2025 12:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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20/05/2025 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 09:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2025 10:23
Conclusos para decisão
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15/05/2025 08:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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17/04/2025 06:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/04/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE MANAUS
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07/04/2025 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:23
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 03:57
DECORRIDO PRAZO DE DEBORAH RAMOS CARDOSO BANDEIRA BESSA
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24/02/2025 00:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/02/2025 16:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/02/2025 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/02/2025 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/02/2025 12:25
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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27/01/2025 09:31
Conclusos para despacho
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26/01/2025 15:57
Recebidos os autos
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26/01/2025 15:57
Distribuído por sorteio
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26/01/2025 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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