TJAP - 6000035-20.2025.8.03.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6000035-20.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARIA CONCEICAO GONCALVES DE SOUSA REU: ESTADO DO AMAPA DECISÃO O Acórdão da Turma Recursal, transitado em julgado, manteve a sentença que julgou PROCEDENTE a pretensão da parte autora.
Ao final, o reclamado foi condenado na obrigação de pagar.
Houve condenação no pagamento de honorários de sucumbência em desfavor da parte vencida.
Ao final, o reclamado foi condenado na obrigação de pagar.
DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte forma: a) Proceder à modificação do Rito e a Evolução da Classe Processual para Cumprimento de Sentença; b) Apresentar a parte reclamante, no prazo de 05 dias, as fichas financeiras do período abrangido pela sentença/Acórdão e demonstrativo do débito atualizado, contendo ao final, conforme o meio de pagamento, as seguintes informações: b.1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor bruto; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Renúncia ao valor que excede ao teto de RPV. b.2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor bruto; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor Líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado). c) Após a manifestação, prosseguir na forma do subitem 12.2.1 e seguintes da Portaria nº 001/2022 – 1º e 2º JEFAZ.
Macapá/AP, 24 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
24/07/2025 11:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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24/07/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 10:10
Conclusos para decisão
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22/07/2025 09:47
Recebidos os autos
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22/07/2025 09:47
Juntada de decisão
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05/05/2025 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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05/05/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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02/05/2025 15:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 11:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 10:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 12:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/04/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/04/2025 12:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/04/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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08/04/2025 16:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/04/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 20:15
Conclusos para decisão
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31/03/2025 13:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2025 10:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/03/2025 11:30
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação (outros)
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30/01/2025 11:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/01/2025 21:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 12:25
Conclusos para decisão
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23/01/2025 12:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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23/01/2025 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/01/2025 14:51
Declarada incompetência
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08/01/2025 08:07
Conclusos para decisão
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02/01/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/01/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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