TJAP - 6047071-58.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6047071-58.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DOMINGOS DE JESUS MACHADO BARRETO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Para fazer jus ao benefício da gratuidade judiciária, basta, em tese, a simples afirmação de que a parte interessada não dispõe de condições financeiras para pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Ocorre que o § 2º do art. 99, do CPC, dispõe que o magistrado poderá indeferir o pedido, se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, mas antes de indeferir o benefício, deve assegurar à parte a comprovação do preenchimento dos seus pressupostos.
No caso dos autos, a parte autora foi intimada para essa comprovação, tendo juntado aos autos seus contracheques e laudo médico que demonstra ser portadora de doença cardíaca.
Contudo, a parte autora é servidora pública municipal e recebe renda bruta superior a R$ 26.000,00 e renda líquida superior a R$ 8.000,00, valor que supera em muito o limite de isenção da taxa judiciária e não condiz com a alegada situação de hipossuficiência econômica, não restando demonstrada nos autos a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento.
DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Intimar a parte autora para promover o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Macapá/AP, 23 de julho de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
23/07/2025 08:30
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIO DOMINGOS DE JESUS MACHADO BARRETO - CPF: *23.***.*98-00 (AUTOR).
-
23/07/2025 08:12
Conclusos para decisão
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22/07/2025 19:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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