TJAP - 0003940-06.2023.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
ART. 14 DO CDC.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO PELO CONSUMIDOR.
IDOSO.
HIPERVULNERABILIDADE.
DANO MORAL CONFIGURADO.
VALOR ARBITRADO PROPORCIONAL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1) Aplica-se a responsabilidade objetiva à instituição financeira pelos danos decorrentes de fraude perpetrada por terceiros, quando demonstrada falha na segurança dos serviços prestados, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 479 do STJ. 2) É legítima a inversão do ônus da prova quando presentes a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica do consumidor, sendo ônus do banco demonstrar a regularidade e autenticidade das operações impugnadas. 3) A ausência de prova inequívoca da contratação pelo autor, somada à condição de hipervulnerabilidade (idoso), à ausência de uso de aplicativo e à fragilidade documental apresentada, confirmam a ocorrência de falha na prestação do serviço. 4) O valor fixado a título de danos morais mostra-se razoável e proporcional às circunstâncias do caso concreto. 5) Apelação conhecida e desprovida. -
02/08/2024 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
10/06/2024 17:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/06/2024 21:16
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
07/06/2024 21:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 19:59
Juntada de Petição de Apelação
-
11/04/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 00:20
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 11:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/02/2024 10:42
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:28
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 26/02/2024.
-
23/02/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2024 às 12:05:23; 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA.
-
02/02/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 11:36
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 00:55
Publicado Agendamento de audiência em 09/11/2023.
-
08/11/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2024 às 11:00:00; 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA.
-
06/11/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 00:55
Publicado DECISÃO em 31/10/2023.
-
30/10/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 08:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 13:46
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 13:46
Decorrido prazo de PARTES em 05/09/2023.
-
31/08/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 14:54
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 10:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2023 às 10:47:02; 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA.
-
01/08/2023 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 08:09
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 08:06
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 00:57
Publicado DECISÃO em 10/07/2023.
-
07/07/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 10:53
Alterada a parte
-
07/07/2023 10:52
Alterada a parte
-
07/07/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 09:22
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2023 às 10:00:00; 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA.
-
07/07/2023 09:00
Concedida a Medida Liminar
-
06/07/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 13:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANGELA FREITAS DE SOUZA TEIXEIRA.
-
07/06/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6009230-63.2024.8.03.0001
Banco do Brasil SA
Tatiana dos Santos Barbosa
Advogado: Glaucy Regina Goncalves Machado
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 18/12/2024 10:30
Processo nº 6025383-11.2023.8.03.0001
Camiro Antonio Ramos Pinon
Estado do Amapa
Advogado: Elido Rodrigues Jardim
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/12/2023 10:02
Processo nº 6025383-11.2023.8.03.0001
Camiro Antonio Ramos Pinon
Estado do Amapa
Advogado: Elido Rodrigues Jardim
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/01/2025 09:21
Processo nº 0036314-15.2022.8.03.0001
Antonio Mauricio de Medeiros Filho
Klebson da Silva Nascimento
Advogado: Kleber Nascimento Assis
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 17/08/2022 00:00
Processo nº 6038750-34.2025.8.03.0001
Maria de Fatima Farias Pantoja
Saude Link LTDA
Advogado: Jucinei Bezerra Almeida
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 23/06/2025 18:29