TJAP - 0003940-06.2023.8.03.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Decorrido prazo de GLENDA BARBOSA PEREIRA em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 03 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 0003940-06.2023.8.03.0002 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A./Advogado(s) do reclamante: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO APELADO: ANTONIO BENTO DE SOUZA/Advogado(s) do reclamado: GLENDA BARBOSA PEREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Determino a intimação da parte embargada, no prazo legal, para apresentar contrarrazões aos embargos opostos (ID 3390461).
Intime-se e cumpra-se.
AGOSTINO SILVERIO JUNIOR Desembargador- Gabinete 03 -
16/08/2025 00:00
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:27
Conclusos para despacho
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12/08/2025 10:32
Juntada de Certidão
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31/07/2025 20:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/07/2025 02:32
Decorrido prazo de GLENDA BARBOSA PEREIRA em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
ART. 14 DO CDC.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO PELO CONSUMIDOR.
IDOSO.
HIPERVULNERABILIDADE.
DANO MORAL CONFIGURADO.
VALOR ARBITRADO PROPORCIONAL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1) Aplica-se a responsabilidade objetiva à instituição financeira pelos danos decorrentes de fraude perpetrada por terceiros, quando demonstrada falha na segurança dos serviços prestados, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 479 do STJ. 2) É legítima a inversão do ônus da prova quando presentes a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica do consumidor, sendo ônus do banco demonstrar a regularidade e autenticidade das operações impugnadas. 3) A ausência de prova inequívoca da contratação pelo autor, somada à condição de hipervulnerabilidade (idoso), à ausência de uso de aplicativo e à fragilidade documental apresentada, confirmam a ocorrência de falha na prestação do serviço. 4) O valor fixado a título de danos morais mostra-se razoável e proporcional às circunstâncias do caso concreto. 5) Apelação conhecida e desprovida. -
16/07/2025 11:19
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (APELANTE) e não-provido
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07/07/2025 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2025 15:22
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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24/06/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 09:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 08:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:58
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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17/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:45
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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16/06/2025 11:08
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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02/04/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 12:43
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:00
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 31/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 01:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/03/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:15
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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27/01/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 09:12
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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23/01/2025 09:20
Juntada de Certidão
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23/01/2025 08:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2025 08:54
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Gabinete 03
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23/01/2025 08:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/01/2025 08:30, CEJUSC Tribunal de Justiça.
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23/01/2025 08:53
Juntada de Termo de audiência
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11/12/2024 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO BENTO DE SOUZA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/11/2024 00:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 11:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 08:30, CEJUSC Tribunal de Justiça.
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28/11/2024 04:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 14:53
Recebidos os autos.
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27/11/2024 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Tribunal de Justiça
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27/11/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/11/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/11/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 10:10
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:10
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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06/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 08:25
Juntada de Certidão
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05/09/2024 00:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 01:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/08/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/08/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:38
Conclusos para despacho
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19/08/2024 15:38
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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06/08/2024 12:16
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 14:12
Recebidos os autos
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02/08/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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