TJAP - 6003880-94.2024.8.03.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6003880-94.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JANILMA VILHENA CUNHA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA Trata-se de ação cível, em fase de cumprimento de sentença, em que o reclamante requereu o reconhecimento de todas as verbas que compõem sua remuneração para a base de cálculo do adicional noturno, obtendo êxito em sentença proferida nos autos, conforme ID nº 6495834 e posteiror Acordão proferido pela Turma Recursal (ID nº 16372146), transitando em julgado em 11/12/2024.
Obrigação de fazer cumprida e planilha de cálculo apresentada para adimplemento da obrigação de pagar, conforme ID nº 16885253.
Intimado para manifestar-se acerca da planilha apresentada, o reclamado arguiu a existência de coisa julgada, em razão do processo de nº 0011674-16.2020.8.03.0001, que tramitou na 4ª Vara e de Fazenda Pública desta comarca de Macapá, entre as mesmas partes, com idêntica causa de pedir e pedido, tendo sido julgada improcedente a pretensão do autor.
Intimado o reclamante, deixou de se manifestar acerca das informações apresentadas pelo Município de Macapá.
Passo a decidir.
A coisa julgada material, prevista no art. 502 do Código de Processo Civil, é a qualidade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
No caso em tela, restou demonstrado que a pretensão do autor já foi objeto de apreciação judicial em processo anterior, nº 0011674-16.2020.8.03.0001, no qual houve decisão de mérito contrária aos interesses do reclamante, formando coisa julgada material.
Dessa forma, a sentença proferida nestes autos, em 23/04/2024, mostra-se eivada de nulidade, uma vez que contraria a coisa julgada estabelecida em processo anterior, situação vedada pelo ordenamento jurídico, conforme dispõe o art. 337, § 4º, do CPC.
Em atenção ao disposto no art. 485, V, do Novo Código de Processo Civil, a coisa julgada é causa de extinção do feito sem julgamento do mérito.
E trata-se de matéria que o juiz conhecerá de ofício, conforme o §3º do art. 485 do NCPC.
RECONHEÇO a coisa julgada material oriunda do processo nº 0011674-16.2020.8.03.0001 e, em consequência, DECLARO NULA a sentença proferida nestes autos em 23/04/2024 (ID nº 6495834).
DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, com base no inciso V do art. 485 do Novo Código de Processo Civil.
Ademais, verifico que o reclamante, ao dar continuidade ao cumprimento de sentença em afronta à coisa julgada, incidiu em LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, nos termos do art. 80, incisos I, II e III, do CPC, motivo pelo qual APLICO MULTA de 5% sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte adversa.
Intimem-se as partes.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos.
Macapá/AP, 22 de julho de 2025.
LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO JUIZ DE DIREITO DA 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
23/07/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/07/2025 11:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/06/2025 08:05
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 08:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/06/2025 00:30
Decorrido prazo de JANILMA VILHENA CUNHA em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/05/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 09:53
Conclusos para decisão
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23/04/2025 11:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/02/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 10:46
Conclusos para decisão
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03/02/2025 10:46
Processo Desarquivado
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01/02/2025 10:21
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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30/01/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 01:02
Decorrido prazo de WILKER DE JESUS LIRA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 09:56
Conclusos para decisão
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10/01/2025 09:53
Expedição de Informações.
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13/12/2024 10:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:41
Juntada de Certidão
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13/12/2024 09:29
Expedição de Ofício.
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13/12/2024 09:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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12/12/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 08:29
Conclusos para decisão
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11/12/2024 13:53
Recebidos os autos
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11/12/2024 13:53
Juntada de decisão
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09/07/2024 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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09/07/2024 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2024 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/06/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 17:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/06/2024 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2024 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/05/2024 09:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/05/2024 08:54
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 08:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/05/2024 17:58
Juntada de Embargos de declaração
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04/05/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/05/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/04/2024 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/04/2024 17:41
Julgado procedente em parte o pedido
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22/04/2024 09:44
Conclusos para julgamento
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20/04/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 00:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/02/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/02/2024 21:55
Determinada a citação de MUNICIPIO DE MACAPA - CNPJ: 05.***.***/0001-77 (REQUERIDO)
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15/02/2024 10:39
Conclusos para despacho
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05/02/2024 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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