TJAM - 0118038-19.2025.8.04.1000
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:40
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/09/2025 05:40
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/09/2025 00:00
Intimação
Examinando os autos do processo, verifico que a Fundação requerida, apesar de citada, não apresentou contestação.
Ocorre que cabe exclusivamente à Procuradoria do Estado do Amazonas a representação judicial de fundações e autarquias estaduais, conforme entendimento firmado pela Suprema Corte quanto à unicidade da representação judicial dos Estados da Federação (ADI 4449, 5245, e 5262).
Assim, antes de declarar a revelia e prosseguir no julgamento do pedido, determino que a Secretaria certifique se a fundação requerida foi citada por meio da Procuradoria do Estado do Amazonas.
Em caso negativo, determino que se proceda à citação da fundação requerida, por intermédio da Procuradoria do Estado do Amazonas, para se evitar nulidades processuais.
Caso a citação tenha sido direcionada à Procuradoria do Estado do Amazonas, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:17
Conclusos para despacho
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18/07/2025 00:33
DECORRIDO PRAZO DE FUNDAÇAÕ DE VIGILANCIA E SAUDE - FVS
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31/05/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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20/05/2025 08:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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19/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de gratuidade judicial.
Deixo de realizar a audiência prescrita pelo art. 334, do CPC, uma vez que o direito objeto da lide não admite autocomposição, conforme autoriza o inciso II, §4°, do mencionado dispositivo.
Ficam as partes cientes que eventuais audiências realizadas durante o curso do processo serão presenciais, mas poderão ser realizadas por videoconferência, desde que a modalidade seja requerida com prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis de antecedência e não haja oposição da parte contrária.
A possibilidade de realização de audiências híbridas modo presencial e por videoconferência serão examinadas e decididas, caso a caso, pelo Juízo.
Cite(m)-se o(s) Requerido(s) para, no prazo legal, apresentar(em) contestação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 08:31
Conclusos para despacho
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01/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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30/04/2025 17:24
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/04/2025 17:24
Distribuído por sorteio
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30/04/2025 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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