TJAP - 6025603-09.2023.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Citação
Ementa.
Processual civil.
Embargos de declaração com efeitos infringentes.
Honorários advocatícios fixados com base no §2º do art. 85 do cpc.
Valor irrisório da causa.
Aplicação do §8º do art. 85 do cpc.
Fixação por equidade.
Omissão configurada.
Embargos ACOLHIDOS.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos pelo Estado do Amapá em face de acórdão proferido em sede de apelação cível que havia reformado sentença de 1º grau para validar ato de eliminação de candidato em concurso público, condenando o embargado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa (R$ 1.320,00).
II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia centraliza-se na verificação da existência de omissão no acórdão quanto à possibilidade de fixação da verba honorária por equidade, nos termos do §8º do art. 85 do CPC, em razão do valor irrisório da causa.
III.
Razões de decidir 3.
Restou configurada omissão do Acórdão quanto à análise da adequação do valor fixado a título de honorários advocatícios, tendo em vista que a aplicação direta do §2º do art. 85 do CPC resultou em verba irrisória (R$ 132,00), incompatível com a complexidade da causa e o grau de zelo profissional. 4.
Aplicou-se, portanto, o §8º do art. 85 do CPC, com fixação da verba de sucumbência em R$ 1.000,00, por equidade, considerando os critérios legais e a tabela da OAB/AP.
IV.
Dispositivo 5.
Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos. ______________ Dispositivo relevante citado: CPC, art. 85, §§ 2º, 8º.
Jurisprudência relevante citada: STJ.
AgInt no REsp n. 1.794.048/CE, rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/05/2019, DJe de 28/05/2019; TJAP.
Apelação Cível n.º 0006315-22.2019.8.03.0001, Rel.
Des.
Agostino Silvério, j. em 12/09/2024, DJe n.º 175 de 26/09/2024. -
22/07/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/07/2025 10:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/07/2025 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2025 15:21
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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18/06/2025 10:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 09:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:58
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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17/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:47
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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16/06/2025 13:04
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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14/04/2025 23:13
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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11/04/2025 08:51
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 07:58
Juntada de Certidão
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10/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 08:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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03/04/2025 12:33
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:59
Juntada de Certidão
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24/03/2025 09:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 00:00
Decorrido prazo de ELDER WALLACE COELHO DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2025 10:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/03/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/02/2025 13:07
Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPA - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (APELANTE) e provido
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20/02/2025 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2025 14:12
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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10/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 31/01/2025 23:59.
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07/02/2025 09:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 10:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 10:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2025 07:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:30
Retirada de pauta
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29/01/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 08:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 12:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:19
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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17/12/2024 12:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/10/2024 08:34
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 07:53
Juntada de Certidão
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01/10/2024 12:20
Recebidos os autos
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01/10/2024 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/10/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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