TJAP - 6003730-76.2025.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 Número do Processo: 6003730-76.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSIVAN LEMOS RODRIGUES REU: ORIANE TAILANE PINHEIRO DE SOUSA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença e atualização de valores pela Contadoria Judicial.
Consta dos autos que a parte ré, foi regularmente citada na fase de conhecimento, tendo permanecido revel.
Pois bem.
O Art. 346 do CPC estabelece que os prazos contra o revel não tenha advogado nos autos fluem a partir da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
O réu revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Ainda, conforme dispõe o art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95, não há necessidade de nova cientificação pessoal do devedor revel nesta fase, bastando o impulso processual dado pelo credor.
Assim sendo, defiro o pedido e determino: 1) A remessa dos autos à Contadoria para atualização da dívida. 2) Com o retorno, intime-se a parte ré, via DJEN, para no prazo de 15 (quinze) dias, fazer o pagamento da dívida no valor do débito atualizado, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à consulta e posterior bloqueio de numerário à disposição da parte executada, até o limite do crédito exequendo, devidamente atualizado e com a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º do CPC, na modalidade “teimosinha”, por 30 dias.
Feito o bloqueio, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias Transcorrido o prazo para oferecimento de impugnação, sem manifestação da parte executada, ou com a sua anuência para a liberação do valor ao credor, certificar e transferir, para a conta do juízo o numerário bloqueado, expedindo-se o alvará de levantamento a favor do credor, vindo os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Santana/AP, data conforme assinatura.
ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana -
22/07/2025 08:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível de Santana.
-
22/07/2025 08:51
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/07/2025 07:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/07/2025 07:35
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
17/07/2025 15:01
Deferido o pedido de ROSIVAN LEMOS RODRIGUES - CPF: *27.***.*27-15 (AUTOR).
-
09/07/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 12:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 10:53
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
08/07/2025 01:46
Decorrido prazo de ORIANE TAILANE PINHEIRO DE SOUSA em 07/07/2025 23:59.
-
20/06/2025 10:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 11:17
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2025 10:29
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 10:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 09:20, Juizado Especial Cível de Santana.
-
12/06/2025 10:15
Expedição de Termo de Audiência.
-
12/06/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:15
Decretada a revelia
-
09/06/2025 04:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/06/2025 00:24
Decorrido prazo de ORIANE TAILANE PINHEIRO DE SOUSA em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 19:49
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 19:49
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
-
28/04/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 09:18
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 09:18
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 12:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 09:20, Juizado Especial Cível de Santana.
-
23/04/2025 08:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/04/2025 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012093-94.2024.8.03.0001
Estado do Amapa
Liz de Sousa Silva
Advogado: Jairo Pereira Santana Junior
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/05/2025 07:48
Processo nº 0012093-94.2024.8.03.0001
Liz de Sousa Silva
Estado do Amapa
Advogado: Jairo Pereira Santana Junior
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 16/10/2024 08:22
Processo nº 6064205-35.2024.8.03.0001
R S Contabilidade &Amp; Assessoria Imobiliar...
Brasil Norte Transporte Internacional Lt...
Advogado: Yuri Alesi da Silva Araujo
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 09/12/2024 16:46
Processo nº 6004176-79.2025.8.03.0002
Francisco Pereira Lima
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Ericka dos Santos Sales
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/04/2025 16:22
Processo nº 6008476-24.2024.8.03.0001
Sociedade Beneficente Sao Camilo e Sao L...
Paulo Roberto Juarez de Araujo
Advogado: Adley Rodrigo Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 07/05/2024 09:17