TJAM - 0127603-07.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Assim, pelas razões acima expendidas, com fundamento no art. 485, IV, c/c art. 290, ambos do CPC, EXTINGO o processo sem julgamento do mérito.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos sem custas, observando-se as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/09/2025 23:48
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
07/09/2025 23:48
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
05/09/2025 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2025 17:56
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
29/08/2025 13:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/07/2025 10:54
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
29/07/2025 09:49
DECORRIDO PRAZO DE AUREA LUCIA PATRICIO DE LIMA
-
29/07/2025 09:41
DECORRIDO PRAZO DE AUREA LUCIA PATRICIO DE LIMA
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02/07/2025 07:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 07:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 02:39
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 02:39
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 00:00
Intimação
Considerando que o comprovante de residência está em nome de terceiro estranho à lide, intime-se a parte autora para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, vínculo com o titular do documento acostado, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC.
Cumpra-se. -
01/07/2025 19:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 19:56
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 13:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/06/2025 09:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/06/2025 08:58
Recebidos os autos
-
18/06/2025 08:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/06/2025 08:58
Distribuído por sorteio
-
18/06/2025 08:58
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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22/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Compulsando os autos, bem como o sistema de automação do Poder Judiciário - SAJ/PG5, verifico que o presente processo foi distribuído por dependência ao processo de nº. 0127592-75.2025.8.04.1000.
Entretanto, não se verifica relação entre os processos, tendo partes e objetos diferentes.
Ademais, a parte Requerente não pleiteou distribuição por dependência.
Logo, no caso vertente, não se verificam motivos que ensejam na reunião dos processos em questão.
Atente-se o(a) advogado(a) que ao cadastrar processos por dependência deve fazer correlação legal entre o caso concreto e o paradigma, sob pena de violação do princípio do juiz natural e da distribuição.
Ante o exposto, por não existir conexão entre as demandas, nos termos do Art. 286 do CPC, determino a remessa dos autos ao setor de distribuição processual para que se proceda a distribuição ordinária do feito. À Secretaria da 3ª UPJ para as providências cabíveis.
Cumpra-se. -
21/05/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 08:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/05/2025 15:30
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/05/2025 15:30
PROCESSO ENCAMINHADO
-
12/05/2025 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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