TJAP - 6024061-82.2025.8.03.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6024061-82.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAIMUNDO VIANA CARDOSO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA A parte autora formulou pedido de desistência da ação. É certo que a desistência pode ser apresentada até a sentença (CPC, art. 485, § 5º).
Todavia, nos casos em que o réu já tiver apresentada contestação, somente poderá ser homologada a desistência com o consentimento do réu, conforme dispõe o art. 485, § 4º, do CPC.
No presente caso, o reclamado consentiu com a desistência da parte reclamante.
DIANTE DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se e intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, por preclusão lógica.
Após, arquive-se.
Macapá/AP, 21 de julho de 2025.
RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
22/07/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/07/2025 08:52
Extinto o processo por desistência
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15/07/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/06/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/06/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
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20/06/2025 10:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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12/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação (outros)
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO VIANA CARDOSO em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 11:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 10:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/05/2025 16:03
Não Concedida a tutela provisória
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06/05/2025 15:19
Conclusos para decisão
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06/05/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/04/2025 22:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/04/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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