TJAP - 6019704-93.2024.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
SISTEMA DE COTAS RACIAIS.
IRREGULARIDADE FORMAL EM FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Mandado de segurança impetrado por candidato eliminado da fase de heteroidentificação do concurso público por ausência de assinatura no formulário de autodeclaração racial.
A sentença concedeu a segurança para determinar a reanálise do ato administrativo impugnado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de assinatura em formulário de autodeclaração para fins de cotas raciais constitui irregularidade a ensejar a exclusão do certame.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O edital do certame previa expressamente a obrigatoriedade de assinatura do formulário como condição para a validade da autodeclaração racial. 4.
A ausência de assinatura representa inobservância de requisito objetivo e mínimo, de modo que a desconsideração do documento encontra respaldo no princípio da vinculação ao edital. 5.
Não se verifica ilegalidade ou abuso de poder que justifique a concessão de segurança, conforme art. 1º da Lei nº 12.016/2009.
IV.
DISPOSITIVO Recurso provido.
Segurança denegada. -
16/07/2025 12:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2025 17:26
Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPA - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (TERCEIRO INTERESSADO) e provido
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07/07/2025 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2025 15:21
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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18/06/2025 11:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 11:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:59
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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17/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:51
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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14/06/2025 15:32
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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03/06/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 12:21
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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02/06/2025 11:13
Conclusos para decisão
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30/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
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28/05/2025 09:54
Juntada de Petição de parecer da procuradoria
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23/05/2025 08:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/05/2025 20:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 07:43
Conclusos para decisão
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20/05/2025 07:19
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:59
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#74 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#62 • Arquivo
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