TJAP - 0057385-78.2019.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av.
Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 0057385-78.2019.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: INDERLANA PALMERIM RODRIGUES REQUERIDO: WALLIGTON COTES LOPES DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual foi deferida a penhora do veículo CHEV/Trailblazer LTZ AG4, placa NEQ7F42, para a satisfação do crédito exequendo.
A parte executada apresentou impugnação à penhora (ID 15725669), argumentando que o referido bem se encontra alienado fiduciariamente e, portanto, não integra seu patrimônio.
Intimada, a parte exequente (ID 16318044), refutou a alegação, requerendo o prosseguimento da penhora sobre o veículo.
Diante da controvérsia, este Juízo determinou a expedição de ofício ao DETRAN/AP para que prestasse informações sobre a existência de gravame sobre o bem.
Em resposta (ID 17665616), o órgão de trânsito confirmou a existência de alienação fiduciária ativa em favor do Banco Votorantim S.A.
Intimadas as partes para se manifestarem sobre a informação prestada pelo DETRAN/AP, estas quedaram-se inertes. É o relatório.
Decido.
Conforme se extrai dos autos, o bem penhorado possui gravame de alienação fiduciária, fato comprovado pelo ofício do DETRAN/AP.
Nos contratos de alienação fiduciária, o devedor detém apenas a posse direta, enquanto a propriedade resolúvel do bem pertence à instituição financeira credora.
Logo, o veículo em si não pode ser objeto de constrição para garantir o pagamento de outras dívidas do devedor fiduciante, por não compor seu patrimônio.
Nesses casos, a jurisprudência pátria, notadamente do Superior Tribunal de Justiça, consolidou o entendimento de que a penhora deve recair sobre os direitos que o devedor fiduciante possui, derivados do contrato de financiamento.
Contudo, a conversão da penhora do bem para os direitos aquisitivos não é automática, dependendo de expresso interesse da parte exequente, o que não ocorreu no presente caso.
Ante o exposto, acolho a impugnação para desconstituir a penhora que recaiu sobre o veículo CHEV/Trailblazer LTZ AG4, placa NEQ7F42, e seu respectivo termo (ID 15717256).
Proceda a Secretaria ao levantamento da restrição de penhora inserida sobre o veículo via sistema RENAJUD.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique meios efetivos para o prosseguimento da execução, indicando bens passíveis de penhora ou outras medidas constritivas cabíveis, inclusive eventual interesse na penhora dos direitos aquisitivos do executado, sob pena de arquivamento.
Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
Macapá/AP, 18 de julho de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
21/07/2025 13:06
Juntada de Certidão
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21/07/2025 12:35
Juntada de Certidão
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21/07/2025 12:26
Deferido o pedido de WALLIGTON COTES LOPES - CPF: *01.***.*61-00 (REQUERIDO).
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05/05/2025 17:22
Conclusos para decisão
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30/04/2025 00:26
Decorrido prazo de KLEBER NASCIMENTO ASSIS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:26
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE OLIVEIRA BANDEIRA em 29/04/2025 23:59.
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23/04/2025 10:14
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 10:14
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/04/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/04/2025 12:35
Juntada de Certidão
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04/04/2025 09:43
Juntada de Certidão
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02/04/2025 12:00
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 14:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:10
Expedição de Ofício.
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14/03/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 08:54
Conclusos para decisão
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06/12/2024 00:23
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE OLIVEIRA BANDEIRA em 04/12/2024 23:59.
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22/11/2024 00:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 00:23
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/11/2024 22:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2024 13:50
Juntada de Certidão
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01/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 15:42
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
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31/10/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/10/2024 13:41
Expedição de Termo/Auto de Penhora.
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29/10/2024 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/09/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:57
Conclusos para decisão
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11/09/2024 00:04
Decorrido prazo de INDERLANA PALMERIM RODRIGUES em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 11:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/08/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/08/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 23:47
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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18/07/2024 15:02
Conclusos para decisão.
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18/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/07/2024 14:54
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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17/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 00:03
Juntada de Petição (outras)
-
16/08/2023 07:55
Recebidos os autos.
-
14/08/2023 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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14/08/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 07:56
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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16/07/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2023 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 11:16
Juntada de Petição (outras)
-
14/06/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/06/2023 08:42
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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13/06/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 10:27
Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2023 às 16:00:00; CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM.
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13/06/2023 08:33
Recebidos os autos.
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12/06/2023 10:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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12/06/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 08:13
Conclusos para decisão.
-
22/05/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 01:06
Juntada de Petição (outras)
-
08/05/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 16:03
Conclusos para decisão.
-
18/04/2023 16:03
Decorrido prazo de PARTE AUTORA
-
27/03/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 08:16
Conclusos para decisão.
-
07/12/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 23:21
Juntada de Petição (outras)
-
26/11/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 12:30
Determinada diligência
-
25/10/2022 11:52
Conclusos para decisão.
-
25/10/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
23/10/2022 19:41
Juntada de Petição (outras)
-
03/10/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 11:05
Conclusos para decisão.
-
01/09/2022 11:05
Decorrido prazo de PARTES
-
09/08/2022 07:13
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 07:11
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 10:55
Ocorrência Processual Certificada
-
04/07/2022 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 20:41
Evolução da Classe Processual
-
04/07/2022 20:41
Rito Modificado
-
01/07/2022 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 09:08
Conclusos para decisão.
-
15/06/2022 09:08
Ocorrência Processual Certificada
-
13/06/2022 20:37
Juntada de Petição (outras)
-
09/06/2022 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 09:30
Ocorrência Processual Certificada
-
08/06/2022 14:55
Recebidos os autos
-
08/06/2022 08:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
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08/06/2022 08:11
Juntada de Planilha de Cálculo
-
08/02/2022 09:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/02/2022 12:31
Remetidos os Autos outros motivos para CONTADORIA - MACAPÁ.
-
07/02/2022 10:24
Ocorrência Processual Certificada
-
28/01/2022 12:32
Outras Decisões
-
26/01/2022 09:36
Ocorrência Processual Certificada
-
19/01/2022 09:31
Juntada de Petição (outras)
-
10/12/2021 11:34
Conclusos para decisão.
-
10/12/2021 11:34
Decorrido prazo de PARTE RÉ
-
18/11/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de KLEBER NASCIMENTO ASSIS em 18/11/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
08/11/2021 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2021 20:18
Outras Decisões
-
18/10/2021 07:05
Conclusos para decisão.
-
18/10/2021 07:05
Ocorrência Processual Certificada
-
13/10/2021 11:11
Juntada de Petição (outras)
-
11/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de KLEBER NASCIMENTO ASSIS em 11/10/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
01/10/2021 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 10:46
Ocorrência Processual Certificada
-
30/09/2021 22:46
Juntada de Petição (outras)
-
16/09/2021 09:11
Ocorrência Processual Certificada
-
15/09/2021 00:00
Juntada de Petição (outras)
-
22/08/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSE MARIA DE OLIVEIRA BANDEIRA em 22/08/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
12/08/2021 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2021 12:22
Outras Decisões
-
26/07/2021 17:03
Conclusos para decisão.
-
26/07/2021 17:03
Ocorrência Processual Certificada
-
23/07/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSE MARIA DE OLIVEIRA BANDEIRA em 23/07/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
21/07/2021 22:02
Juntada de Petição (outras)
-
13/07/2021 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2021 06:54
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 06:53
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 06:53
Transitado em Julgado em 13/07/2021
-
05/07/2021 05:28
Ocorrência Processual Certificada
-
19/06/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de KLEBER NASCIMENTO ASSIS em 19/06/2021 às 06:01:01 para Sentença
-
19/06/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSE MARIA DE OLIVEIRA BANDEIRA em 19/06/2021 às 06:01:01 para Sentença
-
11/06/2021 01:00
Publicado Sentença em 11/06/2021.
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10/06/2021 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2021 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2021 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2021 11:34
Expediente Encaminhado ao DJE
-
06/06/2021 13:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/03/2021 09:50
Conclusos para julgamento.
-
09/03/2021 09:50
Ocorrência Processual Certificada
-
12/02/2021 10:18
Conclusos para decisão.
-
12/02/2021 10:18
Ocorrência Processual Certificada
-
10/02/2021 17:02
Juntada de Petição (outras)
-
20/12/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de KLEBER NASCIMENTO ASSIS em 20/12/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
10/12/2020 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2020 11:05
Outras Decisões
-
17/11/2020 12:58
Conclusos para decisão.
-
17/11/2020 12:58
Juntada de Ofício
-
26/10/2020 08:28
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2020 09:42
Expedição de Ofício.
-
22/10/2020 09:06
Ocorrência Processual Certificada
-
21/10/2020 19:04
Outras Decisões
-
13/10/2020 12:45
Conclusos para decisão.
-
13/10/2020 12:45
Ocorrência Processual Certificada
-
13/10/2020 09:41
Ocorrência Processual Certificada
-
09/10/2020 09:18
Juntada de Petição (outras)
-
08/10/2020 15:50
Outras Decisões
-
28/09/2020 11:12
Conclusos para decisão.
-
28/09/2020 11:12
Ocorrência Processual Certificada
-
28/09/2020 01:54
Juntada de Contra-razões
-
05/09/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSE MARIA DE OLIVEIRA BANDEIRA em 05/09/2020 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
26/08/2020 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2020 09:55
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 14:24
Juntada de Contestação
-
24/08/2020 10:11
Outras Decisões
-
18/08/2020 10:20
Conclusos para decisão.
-
18/08/2020 10:20
Decorrido prazo de PARTE RÉ
-
31/07/2020 14:02
Ocorrência Processual Certificada
-
27/07/2020 11:15
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
09/07/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de KLEBER NASCIMENTO ASSIS em 09/07/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
29/06/2020 15:05
Expedição de Mandado.
-
29/06/2020 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2020 21:17
Outras Decisões
-
20/03/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSE MARIA DE OLIVEIRA BANDEIRA em 20/03/2020 às 06:01:01 para DESPACHO
-
17/03/2020 11:52
Ocorrência Processual Certificada
-
13/03/2020 16:37
Conclusos para decisão.
-
13/03/2020 16:37
Juntada de Petição (outras)
-
10/03/2020 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2020 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 09:37
Conclusos para decisão.
-
19/02/2020 09:37
Recebidos os autos
-
11/02/2020 16:40
Remetidos os Autos outros motivos para SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS.
-
11/02/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 16:38
Audiência conciliação realizada. 11/02/2020 às 16:38:02
-
07/02/2020 16:31
Audiência conciliação designada. 11/02/2020 às 16:00:00
-
07/02/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 16:27
Audiência conciliação realizada. 07/02/2020 às 16:27:27
-
27/01/2020 11:35
Recebidos os autos
-
27/01/2020 11:00
Remetidos os Autos outros motivos para CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM.
-
24/01/2020 11:25
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
17/01/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSE MARIA DE OLIVEIRA BANDEIRA em 17/01/2020 às 06:01:01 para Audiência
-
15/01/2020 11:33
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
09/01/2020 10:28
Expedição de Mandado.
-
09/01/2020 10:26
Expedição de Mandado.
-
08/01/2020 13:12
Recebidos os autos
-
07/01/2020 17:08
Remetidos os Autos outros motivos para SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS.
-
07/01/2020 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2020 17:06
Ocorrência Processual Certificada
-
07/01/2020 17:06
Audiência conciliação designada. 07/02/2020 às 16:00:00
-
07/01/2020 13:40
Recebidos os autos
-
07/01/2020 11:54
Remetidos os Autos outros motivos para CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM.
-
07/01/2020 11:50
Ocorrência Processual Certificada
-
19/12/2019 11:25
Outras Decisões
-
19/12/2019 08:48
Conclusos para analisar petição inicial.
-
19/12/2019 08:48
Processo Autuado
-
18/12/2019 18:43
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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