TJAP - 6029326-65.2025.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: AV.
PROCÓPIO ROLA, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 TERMO DE AUDIÊNCIA - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo Nº.: 6029326-65.2025.8.03.0001 (PJe) Juiz(a) de Direito: NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DINA MARQUES VILHENA BATISTA REU: BANCO PAN S.A.
Data Inicial: 15/07/2025 às 08h30 Data Final: 15/07/2025 às 09h28 I - AUDIÊNCIA: Aberta a audiência por videoconferência, realizada com uso do aplicativo ZOOM, nos termos da Lei nº 13994/2020 e Resolução nº 354/2020-CNJ.
Sessão de Conciliação, Instrução e Julgamento, conduzida pela MM.
Juíza de Direito, Dra.
Nelba de Souza Siqueira.
Ao pregão respondeu apenas a autora, DINA MARQUES VILHENA BATISTA, desacompanhado de advogado.
Ausente o réu, BANCO PAN S.A., apesar de devidamente intimado para o ato, conforme ID nº 18956736.
Após, a MM.
Juíza colheu o depoimento da autora, em áudio, cuja mídia passa a ser parte integrante dos autos.
A seguir, a MM.
Juíza proferiu o seguinte: SENTENÇA: I - Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n º 9099/95.
II – Trata-se de pretensão a nulidade de dois contratos, cujas parcelas passaram a ser lançadas na aposentadoria da autora junto ao INSS a partir de março e abril de 2025 nos valores de R$71,86 (setenta e um reais e oitenta e seis centavos) e R$70,86 (setenta reais e oitenta e seis centavos), respectivamente, (6233915573250060325 e 6233915573250060425), cumulada com indenização por danos morais.
A parte ré é revel.
Os fundamentos da sentença estão gravados em mídia, que faz parte integrante do processo.
III – Assim, julgo procedente em parte os pedidos para DECLARAR nulos os contratos de nº 6233915573250060325 e 6233915573250060425, cujas parcelas de R$71,86 (setenta e um reais e oitenta e seis centavos) e R$70,86 (setenta reais e oitenta e seis centavos) respectivamente, vem sendo descontadas da aposentadoria da autora desde março de 2025, e consequentemente, CONDENO a parte ré, BANCO PAN S.A, a restituir à autora, DINA MARQUES VILHENA BATISTA, estes mesmos valores, atualizados monetariamente pelo IPCA e acrescidos da taxa de juros de mora da diferença entre a taxa Selic e o IPCA do período.
Se acaso negativo, aplica-se zero, e mais, R$1.200,00 (mil e duzentos reais) de danos morais, atualizado monetariamente pelo IPCA e acrescidos da taxa de juros de mora da diferença entre a taxa Selic e o IPCA do período a contar a data da publicação da sentença.
Aplicar-se-á a dobra legal sobre os valores a serem restituídos após os cálculos atualizados, mediante apresentação dos contracheques da autora no momento oportuno.
Sem custas e honorários.
Sentença publicada em audiência saindo os presentes intimados.
Intime-se o advogado da parte ré revel.
Macapá, 15 de julho de 2025.
ASSINATURAS Juiz(a) de Direito: Procuradores(as) da Partes: Partes: -
15/07/2025 11:58
Juntada de Certidão
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15/07/2025 09:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 08:30, 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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15/07/2025 09:39
Expedição de Termo de Audiência.
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15/07/2025 09:39
Julgado procedente em parte o pedido
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25/06/2025 01:05
Não confirmada a citação eletrônica
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16/06/2025 11:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 10:00, 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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16/06/2025 11:14
Expedição de Termo de Audiência.
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16/06/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 08:30, 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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16/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 13:29
Juntada de Petição de contestação (outros)
-
13/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 09:02
Juntada de Certidão
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27/05/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 09:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 10:00, 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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19/05/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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