TJAP - 0007217-30.2023.8.03.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 13:24
Juntada de Certidão
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01/09/2025 13:20
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 12:57
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:57
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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01/09/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:02
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES NOBRE em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 10:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 09:18
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 0007217-30.2023.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FERNANDO RODRIGUES NOBRE REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA, MUNICIPIO DE SANTANA SENTENÇA .
Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública Chamo o feito à ordem Houve a expedição das RPVs a fim de dar quitação ao pagamento do débito principal e dos honorários sucumbenciais (ID. 17549216 e ID. 17549217).
Alvará de Levantamento (ID 19310155) O Município de Santana informou que houve um bloqueio indevido, pois efetuou o pagamento voluntário do débito, requerendo a devolução de quantia paga em duplicidade (ID nº 19593243). É o relatório.
Decido.
Pelo exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC.
Considerando que houve o bloqueio (ID.19036384) e, na sequência, o pagamento voluntário das RPVs (ID 19309291 e ID 19309297), determino à Secretaria para que proceda da seguinte forma: 1) Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que proceda a transferência do valor disposto em conta judicial para a conta indicada pelo Município de Santana (ID nº 19593243). 2) Não havendo mais pendências, arquive-se os autos.
Cumpra-se.
Santana/AP, 14 de agosto de 2025.
ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
15/08/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/08/2025 21:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 11:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/07/2025 00:53
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES NOBRE em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 19:20
Publicado Alvará em 16/07/2025.
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23/07/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0007217-30.2023.8.03.0002 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Sistema Remuneratório e Benefícios, Auxílio-Alimentação] REQUERENTE: FERNANDO RODRIGUES NOBRE REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA, MUNICIPIO DE SANTANA A S.
Exa. o(a) Juiz(a) de Direito ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA, do(a) 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana - CENTRO DA COMARCA DE SANTANA, Fórum de SANTANA, Estado do Amapá, na forma da lei etc.
AUTORIZA a pessoa abaixo identificada a efetuar o levantamento, no estabelecimento a seguir indicado, da importância abaixo mencionada, à disposição deste Juízo, acrescida dos rendimentos devidos até a data do efetivo levantamento, referente ao Processo em epígrafe.
Valor do depósito R$ 4.484,51 - Nº da conta judicial 2400125212953 Valor do depósito R$ 448,45 - Nº da conta judicial 2300125212959 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: FAVORECIDO/AUTORIZADO (A): : ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 33.***.***/0001-65. - Endereço: Rua Cláudio Lúcio Monteiro, nº 2270, Remédios II - Santana/AP – Fone: 99160 9035 / 3116 9035 e-mail: [email protected] Santana / AP, 3 de julho de 2025.
ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA Juiz Titular da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
15/07/2025 11:55
Conclusos para decisão
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15/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 20:16
Expedição de Alvará.
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03/07/2025 11:52
Juntada de Certidão
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20/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
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13/06/2025 11:51
Juntada de Certidão
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13/06/2025 11:39
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:36
Juntada de Certidão
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10/06/2025 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA em 09/06/2025 23:59.
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24/04/2025 00:20
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES NOBRE em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 10:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 15:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/03/2025 13:45
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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25/03/2025 13:45
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/03/2025 13:45
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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25/03/2025 13:45
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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25/03/2025 13:45
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/03/2025 13:45
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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25/03/2025 11:15
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/03/2025 22:41
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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19/03/2025 22:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/03/2025 08:49
Conclusos para decisão
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10/03/2025 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana.
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10/03/2025 10:42
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/03/2025 10:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/03/2025 10:22
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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07/03/2025 10:21
Juntada de Certidão
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06/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/12/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/12/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:18
Conclusos para despacho
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19/12/2024 13:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES NOBRE em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 09:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/10/2024 17:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/10/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 12:43
Juntada de Petição de ofício
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26/09/2024 09:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 09:13
Juntada de Certidão
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26/09/2024 09:06
Expedição de Ofício.
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25/09/2024 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2024 12:35
Conclusos para decisão
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06/09/2024 12:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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06/09/2024 12:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/08/2024 15:18
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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23/08/2024 09:22
Juntada de Execução / cumprimento de sentença
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22/08/2024 10:21
Recebidos os autos
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24/04/2024 09:57
Recebido pelo Distribuidor
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24/04/2024 09:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
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24/04/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 18:21
Juntada de Contra-razões
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10/04/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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02/04/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 17:48
Juntada de Recurso inominado
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14/03/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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04/03/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2024 20:09
Julgado procedente o pedido
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26/02/2024 13:05
Juntada de Petição (outras)
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11/12/2023 09:03
Conclusos para julgamento.
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11/12/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 23:10
Juntada de Contestação
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23/11/2023 08:16
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:04
Juntada de Petição (outras)
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26/10/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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16/10/2023 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 12:47
Conclusos para despacho.
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03/10/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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