TJAP - 6038616-07.2025.8.03.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 09:06
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6038616-07.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FABIANA GUERREIRO FURLAN BALLAROTTI LAURINDO, GREGORIO BALLAROTTI LAURINDO, CELSO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR, RICARDO JAMIL HAJAJ, LUIZ LOURENCO, SIDNEY LEAL REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA, DIRETOR-PRESIDENTE DO AMAPÁ TERRAS DECISÃO A parte autora solicita emenda a inicial, mas deixou de fazer juntada de planilha de cálculo informando que trata-se de ação declaratória.
Considerando que em sede de procedimento sumaríssimo não se pode prolatar sentença ilíquida, a teor do que dispõe o art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, determino a intimação da parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, e, como consequência, ajuste o valor atribuído à causa, se for o caso.
Ressalta-se que o valor da causa impacta diretamente, em sede de segundo grau, no valor das custas, no tocante a “taxa judiciária”, ao arbitramento do valor da condenação dos honorários sucumbenciais, bem como, estabelecer a competência deste Juízo Especializado, eis que, há teto de alçada em 60 salários mínimos (Lei nº 12.153/2009, art. 2º).
Macapá/AP, 26 de agosto de 2025.
FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
26/08/2025 13:26
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 12:42
Conclusos para decisão
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05/08/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 10:16
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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24/07/2025 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6038616-07.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FABIANA GUERREIRO FURLAN BALLAROTTI LAURINDO, GREGORIO BALLAROTTI LAURINDO, CELSO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR, RICARDO JAMIL HAJAJ, LUIZ LOURENCO, SIDNEY LEAL REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA, DIRETOR-PRESIDENTE DO AMAPÁ TERRAS DECISÃO Inicialmente, saliento que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 54 da lei 9099/95.
Denoto que o autor não juntou aos autos os documentos essenciais para o julgamento do feito.
A parte reclamante deixou de instruir a petição com documentos indispensáveis a propositura da ação, como comprovante de endereço, cédula de identidade, planilha.
Nos termos do art. 317 do NCPC, antes de proferir a decisão sem resolução demérito, deve o Juízo oportunizar à parte a correção de vício que prejudique a análise do mérito.
DIANTE DO EXPOSTO, intimar a parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, com a apresentação dos documentos acima indicados.
Macapá/AP, 1 de julho de 2025.
JUIZ DE DIREITO DA 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
14/07/2025 15:29
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 08:51
Conclusos para decisão
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01/07/2025 08:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/06/2025 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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