TJAM - 0000815-17.2025.8.04.6700
1ª instância - Vara da Comarca de Santo Antonio do Ica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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03/06/2025 01:23
DECORRIDO PRAZO DE SILDO MARIANO DA SILVA
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19/05/2025 05:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de acordo formalizado entre as partes.
Vieram-me conclusos os autos para fins de homologação.
Passo a decidir.
No Direito Civil, a vontade das partes deve prevalecer, desde que não seja contrária à lei.
No caso, o referido acordo tem objeto lícito, possível e não defeso em lei, além do que os direitos ora discutidos são disponíveis.
Com efeito, em atenção a tudo que consta nos autos e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO o acordo mencionado, para que surta os seus efeitos jurídicos, nos termos do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas nem honorários, nos termos da Lei n. 9.099/95.
Intime-se e arquivem-se os autos, pois o trânsito desta sentença homologatória é imediato. -
16/05/2025 17:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/05/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2025 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2025 15:12
ALVARÁ ENVIADO
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16/05/2025 15:12
Homologada a Transação
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16/05/2025 14:58
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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16/05/2025 14:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
15/05/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/05/2025 08:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/05/2025 01:43
DECORRIDO PRAZO DE SILDO MARIANO DA SILVA
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30/04/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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24/04/2025 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/04/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2025 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/04/2025 10:37
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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10/04/2025 05:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/04/2025 11:49
PROCESSO SUSPENSO
-
09/04/2025 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2025 12:59
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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31/03/2025 12:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/03/2025 12:31
Conclusos para decisão
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21/03/2025 14:50
Recebidos os autos
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21/03/2025 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/03/2025 14:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/03/2025 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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