TJAP - 0016571-82.2023.8.03.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:18
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 0016571-82.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA CRISTINA NUNES COELHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Trata-se de ação cível, em fase de cumprimento de sentença, em que o reclamante requereu o reconhecimento de todas as verbas que compõem sua remuneração para a base de cálculo do adicional noturno, obtendo êxito em sentença proferida em 09.08.2023 (id 4085378), transitada em julgado em 26.09.2023 (id 4884620).
Obrigação de fazer cumprida e planilha de cálculo apresentada, no valor de R$ 39.464,38, para cumprimento da obrigação de pagar (id 18541452).
O reclamado, por sua vez, peticionou no id 19577693, arguindo a existência de coisa julgada, em razão do processo de nº 0007997-75.2020.8.03.0001, que tramitou na 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA desta comarca de Macapá, entre as mesmas partes, com idêntica causa de pedir e pedido, tendo sido julgada improcedente a pretensão do autor.
Passo a decidir.
A coisa julgada material, prevista no art. 502 do Código de Processo Civil, é a qualidade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
No caso em tela, restou demonstrado que a pretensão do autor já foi objeto de apreciação judicial nº 0007997-75.2020.8.03.0001, no qual houve decisão de mérito contrária aos interesses do reclamante, formando coisa julgada material.
Dessa forma, a sentença proferida nestes autos, em 09.08.2023 (id 4085378), mostra-se eivada de nulidade, uma vez que contraria a coisa julgada estabelecida em processo anterior, situação vedada pelo ordenamento jurídico, conforme dispõe o art. 337, § 4º, do CPC.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 502 e 503 e 485, V, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, em razão da coisa julgada material oriunda do processo nº 0007997-75.2020.8.03.0001 e, em consequência, DECLARO NULA a sentença proferida nestes autos em09.08.2023 (id 4085378).
Ademais, verifico que o reclamante, ao dar continuidade ao cumprimento de sentença em afronta à coisa julgada, incidiu em LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, nos termos do art. 80, incisos I, II e III, do CPC, motivo pelo qual APLICO MULTA de 5% sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte adversa.
Encaminhem-se os autos para calcular o valor da multa por litigância má-fé e expedição de guia para pagamento desta.
Sem custas nem honorários.
Intimem-se as partes.
Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos.
Macapá/AP, 1 de setembro de 2025.
PRISCYLLA PEIXOTO MENDES Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
01/09/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/09/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
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28/08/2025 00:00
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA NUNES COELHO em 27/08/2025 23:59.
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24/07/2025 06:48
Publicado Ato ordinatório em 15/07/2025.
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24/07/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0016571-82.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Base de Cálculo] REQUERENTE: MARIA CRISTINA NUNES COELHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022 - 1º e 2º JEFAZ, item 12.1.2, intimo a parte REQUERENTE para manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias sobre a impugnação juntada de ID 19577693 Macapá/AP, 14 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente) JANINA MORAES LOPES Chefe de Secretaria -
14/07/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 14:47
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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14/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 01:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 00:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/06/2025 00:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/06/2025 00:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 00:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 00:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 00:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/05/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 08:40
Conclusos para decisão
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22/05/2025 08:40
Processo Desarquivado
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21/05/2025 15:58
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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08/05/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:32
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA NUNES COELHO em 07/05/2025 23:59.
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23/04/2025 09:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/04/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 01/04/2025 23:59.
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12/02/2025 07:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 07:49
Juntada de Certidão
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11/02/2025 22:14
Expedição de Ofício.
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09/02/2025 21:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 16:08
Conclusos para decisão
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29/01/2025 10:33
Recebidos os autos
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29/01/2025 10:33
Juntada de decisão
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12/06/2024 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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12/06/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 16:39
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/05/2024 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/05/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/05/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 16:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/05/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/05/2024 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/04/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/04/2024 10:26
Determinado o arquivamento
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24/04/2024 09:13
Conclusos para decisão
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24/04/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA NUNES COELHO em 23/04/2024 23:59.
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18/03/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 11:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/03/2024 09:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/02/2024 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/02/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/02/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:42
Expedição de Ofício.
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23/01/2024 09:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/01/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 09:31
Juntada de Certidão
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23/01/2024 09:04
Expedição de Ofício.
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22/01/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/01/2024 07:32
Conclusos para decisão
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17/01/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 14:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/01/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/01/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:28
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/10/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 15:21
Expedição de Ofício.
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27/09/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 07:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/09/2023 07:49
Juntada de Certidão
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27/09/2023 07:49
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:01
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA NUNES COELHO em 26/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/09/2023 00:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/08/2023 13:13
Juntada de Certidão
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19/08/2023 12:44
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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19/08/2023 12:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 21:20
Julgado procedente em parte o pedido
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11/07/2023 09:18
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 09:42
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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19/05/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2023 11:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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12/05/2023 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2023 09:19
Conclusos para despacho
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05/05/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 02:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2023 02:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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