TJAP - 6025045-66.2025.8.03.0001
1ª instância - Gabinete 01 da Central de Garantias e Execucao de Penas e Medidas Alternativas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 01 da Central de Garantias e Exec.
Penas e Med.
Alternativas Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/4393345989 Número do Processo: 6025045-66.2025.8.03.0001 Classe processual: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ INVESTIGADO: LUCIANA AMARAL COSTA DECISÃO Verifico que, até o presente momento, não foi possível intimar pessoalmente a investigada para comparecimento à audiência designada para homologação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), diante da ausência de endereço válido nos autos.
Considerando que a anuência pessoal da investigada constitui requisito essencial à formalização do ANPP, nos termos do art. 28-A, § 4º, do CPP, intime-se o advogado constituído para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente novo endereço atualizado da investigada, apto à viabilização de sua intimação.
Advirta-se que o não atendimento à presente determinação poderá ensejar o não recebimento do acordo e o consequente prosseguimento da persecução penal.
Cumpra-se com urgência. 13 de julho de 2025.
RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito do Gabinete 01 da Central de Garantias e Exec.
Penas e Med.
Alternativas -
14/07/2025 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 10:52
Conclusos para decisão
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11/07/2025 10:52
Juntada de Certidão
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08/07/2025 11:39
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 10:15, Gabinete 01 da Central de Garantias e Exec. Penas e Med. Alternativas.
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08/07/2025 11:39
Expedição de Termo de Audiência.
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08/07/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2025 12:36
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO NORAT BASTOS FILHO em 30/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 20:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 09:37
Juntada de Certidão
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13/05/2025 19:31
Expedição de Carta precatória.
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13/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/05/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/05/2025 13:24
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 10:15, Gabinete 01 da Central de Garantias e Exec. Penas e Med. Alternativas.
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02/05/2025 09:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/05/2025 21:38
Conclusos para decisão
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28/04/2025 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 11:52
Distribuído por sorteio
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25/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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