TJAM - 0000419-13.2020.8.04.6701
1ª instância - Vara da Comarca de Santo Antonio do Ica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:23
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/05/2025 09:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos...
Nos termos postos pelo § 1° do art. 75 da Lei Complementar n.º 261, de 18 de dezembro de 2023: A competência do Juízo da Vara de Garantias Penais e de Inquéritos Policiais se exaure após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, ocasião em que as medidas cautelares, requeridas no curso da ação penal, serão de competência do Juízo de Conhecimento.
Pois bem.
No caso dos autos, observo que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS ofereceu DENÚNCIA ao item 21.1.
Nesse cenário, com fulcro no art. 75, §1º da Lei Complementar n. 261/2023, DETERMINO a remessa dos autos ao Juízo Prevento.
Notifiquem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Diligencias de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 10:01
Decisão interlocutória
-
01/05/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 11:14
Juntada de Certidão
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30/04/2025 21:29
Recebidos os autos
-
30/04/2025 21:29
Juntada de DENÚNCIA
-
16/04/2025 16:07
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
15/04/2025 11:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/04/2025 12:49
Recebidos os autos
-
11/04/2025 12:49
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
26/02/2025 11:31
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/02/2025 10:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2024 10:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/05/2024 15:33
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
09/11/2023 21:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/06/2023 09:08
Decisão interlocutória
-
29/06/2023 00:04
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 17:10
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
25/04/2023 16:35
CLASSE RETIFICADA DE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
08/03/2023 09:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/11/2021 16:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/09/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 22:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/11/2020 10:18
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 10:15
Recebidos os autos
-
06/11/2020 10:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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06/11/2020 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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