TJAP - 6061945-82.2024.8.03.0001
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel - Unifap
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6061945-82.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: MARILIA DE NAZARE CORTE NERY PEREIRA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO 1- Evolua a classe processual a fim de constar CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). 2- Intime-se a parte executada para que, em 15 (quinze) dias, proceda o pagamento voluntário do débito de R$3.147,10, sob pena de incidir a multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC. 3- Não havendo pagamento voluntário, proceda-se a consulta pelo sistema SISBAJUD do valor do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), perfazendo o total de R$3.461,81. 4- Em caso de bloqueio, intime-se desde logo o executado para que, querendo, apresente Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo opostos Embargos à Execução pelo executado, intimem-se a exequente para manifestação. 5- Não apresentada manifestação pelo executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, devendo ser lavrado alvará de levantamento em favor da parte credora. 6- Sendo infrutíferas ou irrisórias as diligências indicadas acima, intime-se a parte exequente para requerer o que entenda por direito, devendo indicar providência específica para o cumprimento da obrigação, sob pena de extinção do feito pela ausência de bens penhoráveis (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95). 7- Cumpra-se.
Oportunamente, façam conclusos.
Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá -
10/07/2025 12:33
Conclusos para decisão
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02/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 09:56
Recebidos os autos
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27/06/2025 09:56
Juntada de decisão
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24/03/2025 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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19/03/2025 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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17/03/2025 08:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/03/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 09:34
Conclusos para decisão
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07/03/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 05:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/02/2025 11:07
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/02/2025 05:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 11:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/02/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/02/2025 10:13
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 14:50
Conclusos para decisão
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11/02/2025 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 11:25
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
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11/02/2025 11:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 10:00, CEJUSC - Conceição Meireles (UNIFAP).
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11/02/2025 11:07
Expedição de Termo de Audiência.
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11/02/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:13
Juntada de Petição de contestação (outros)
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29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de RICARDO BERGAMIM BELIQUE em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 16:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 16:00
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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14/01/2025 11:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 06:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 17:58
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/12/2024 15:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/12/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 18:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 10:00, CEJUSC CONCEIÇÃO MEIRELES - UNIFAP.
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26/11/2024 10:16
Recebidos os autos.
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26/11/2024 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC CONCEIÇÃO MEIRELES - UNIFAP
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26/11/2024 10:15
Juntada de Certidão
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26/11/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 09:59
Conclusos para decisão
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26/11/2024 08:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Protocolo de Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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