TJAP - 0002132-98.2021.8.03.0013
1ª instância - Vara Unica de Pedra Branca do Amapari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 22:58
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari Rua Francisco Braz, 517, Centro, Pedra Branca do Amapari - AP - CEP: 68945-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Processo: 0002132-98.2021.8.03.0013 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: OSVANIL NUNES EUZEBIO REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO O pedido veio instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, do CPC).
Sendo assim, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da obrigação, sob pena de incidir multa de 10%, nos termos do §1º do art. 523, do CPC.
Não efetuado o pagamento voluntário, promova-se o bloqueio do valor exequendo via SISBAJUD, em nome da parte executada.
Localizado crédito em conta, converto-o em penhora.
Neste caso, intime-se a parte executada para, querendo, impugná-la no prazo legal.
Ocorrendo impugnação, promovam-se os autos conclusos.
Silente a parte executada, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial.
Após, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente.
Adimplida a obrigação, promovam-se os autos conclusos para sentença de extinção.
Por sua vez, não localizado nenhum valor, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer providência útil ao prosseguimento do feito.
Pedra Branca do Amapari/AP, 7 de julho de 2025.
ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari -
07/07/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 13:53
Conclusos para decisão
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07/07/2025 13:30
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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15/06/2025 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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15/06/2025 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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06/06/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:52
xpedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:27
Juntada de xecução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 15:24
Conclusos para decisão.
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06/05/2025 15:24
Recebidos os autos
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28/09/2022 12:49
Recebido pelo Distribuidor
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28/09/2022 10:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para DPARTAMNTO JUDICIÁRIO.
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28/09/2022 10:20
xpedição de Certidão.
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22/09/2022 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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13/09/2022 11:51
Conclusos para decisão.
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13/09/2022 11:51
xpedição de Certidão.
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09/09/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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08/09/2022 18:35
Juntada de Contra-razões
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05/09/2022 12:48
xpedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2022 17:23
Juntada de Apelação
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30/08/2022 07:58
xpedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2022 07:57
xpedição de Certidão.
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30/08/2022 07:57
Transitado em Julgado em 29/08/2022
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14/08/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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14/08/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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04/08/2022 09:26
xpedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2022 14:25
mbargos de Declaração Não-acolhidos
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24/07/2022 11:27
volução da Classe Processual
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24/07/2022 11:27
Rito Modificado
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14/07/2022 07:32
Conclusos para decisão.
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14/07/2022 07:32
Ocorrência Processual Certificada
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13/07/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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13/07/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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07/07/2022 11:58
Juntada de Petição (outras)
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03/07/2022 09:16
xpedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2022 09:15
xpedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 09:26
Ocorrência Processual Certificada
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10/06/2022 09:31
Conclusos para decisão.
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10/06/2022 09:31
Ocorrência Processual Certificada
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03/06/2022 15:12
Juntada de Petição (outras)
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29/05/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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29/05/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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19/05/2022 16:32
Confirmada a intimação eletrônica
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19/05/2022 10:32
xpedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2022 10:31
xpedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2022 08:22
Julgado procedente em parte o pedido
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11/04/2022 10:09
Conclusos para julgamento.
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11/04/2022 10:09
Ocorrência Processual Certificada
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04/04/2022 09:10
Determinada diligência
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28/03/2022 07:43
Conclusos para decisão.
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28/03/2022 07:43
Ocorrência Processual Certificada
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18/03/2022 12:22
Confirmada a intimação eletrônica
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18/03/2022 12:22
Juntada de Petição (outras)
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11/03/2022 09:08
xpedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2022 09:08
Ocorrência Processual Certificada
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09/03/2022 16:24
Juntada de Petição (outras)
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25/02/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 10:02
Conclusos para decisão.
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24/02/2022 10:02
Ocorrência Processual Certificada
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23/02/2022 15:02
Juntada de Contestação
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11/02/2022 10:25
Ocorrência Processual Certificada
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10/02/2022 19:16
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
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08/02/2022 08:12
xpedição de Mandado.
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16/12/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 08:25
Conclusos para decisão.
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16/12/2021 08:25
Processo Autuado
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10/12/2021 15:05
Distribuído por dependência: CÍVL/CÍVL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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