TJAM - 0139991-39.2025.8.04.1000
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:48
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO CARLOS ARAUJO DA COSTA
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes , nos termos das cláusulas e condições apresentadas na petição, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito.
Principais termos do acordo: Obrigação de Pagar: O Réu pagará à parte Autora a quantia de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), em parcela única, no prazo de até 15 dias úteis a contar da data de protocolo da petição.
O depósito será feito na conta poupança do patrono da parte autora, Flávio Guedes de Souza.
Obrigação de Fazer: O Réu cancelará os serviços "SEGURO CARTÃO PROTEGIDO" e "SEGURO LIS ITAU & LIS" vinculados à conta nº 67508-7, agência 1557, no prazo de 30 dias úteis.
Honorários e Custas: Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos, e as despesas processuais remanescentes ficarão a cargo da parte Ré.
Cláusula Penal: Em caso de descumprimento, incidirá multa de 10% sobre o valor do acordo.
Quitação: Com o cumprimento do acordo, a parte autora dará plena e irrevogável quitação ao Réu referente aos fatos e pedidos da presente ação.
Custas e honorários advocatícios conforme transacionado.
Dispensado o prazo recursal, ante a renúncia expressa das partes.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se a devida baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
25/08/2025 23:38
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/08/2025 23:38
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/08/2025 23:38
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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22/08/2025 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2025 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2025 18:51
HOMOLOGADO O PEDIDO
-
22/08/2025 08:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/08/2025 12:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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30/07/2025 04:11
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de FRANCISCO CARLOS ARAUJO DA COSTA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/07/2025). -
25/07/2025 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2025 09:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/07/2025 08:21
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO S/A
-
24/07/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO CARLOS ARAUJO DA COSTA
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02/07/2025 13:27
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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02/07/2025 01:12
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO S/A
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01/07/2025 17:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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26/06/2025 13:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de FRANCISCO CARLOS ARAUJO DA COSTA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2025). -
25/06/2025 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 11:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/06/2025 00:16
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO CARLOS ARAUJO DA COSTA
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18/06/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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06/06/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 00:00
Intimação
Assim, ausente a comprovação de verossimilhança das alegações e não evidenciado risco de dano irreparável ou de difícil reparação, indefiro o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de nova análise após eventual manifestação da parte requerida ou produção de prova. 3.
Citação e Contestação Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 344 do CPC). -
26/05/2025 21:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2025 21:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/05/2025 08:51
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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26/05/2025 08:51
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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26/05/2025 08:21
Recebidos os autos
-
26/05/2025 08:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/05/2025 08:21
Distribuído por sorteio
-
26/05/2025 08:21
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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23/05/2025 12:05
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/05/2025 12:05
PROCESSO ENCAMINHADO
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23/05/2025 12:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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