TJAP - 6004752-75.2025.8.03.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 22:55
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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14/07/2025 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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14/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6004752-75.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOSEANE BARATA COSTA PINHEIRO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista os cálculos apresentados pela parte autora, em relação aos quais não se opôs a parte reclamada, apesar de regularmente intimada para manifestação, tem-se a anuência tácita aos valores ali indicados.
DIANTE DO EXPOSTO, homologo os cálculos apresentados de ID 18415936, devendo ser procedido da seguinte forma: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 10.835,17, intimando o Reclamado para pagamento voluntário no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Após, retornar conclusos para decisão de suspensão ou sobrestamento por expedição de RPV (15248); 3) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, levantar a suspensão e proceder ao imediato bloqueio, via Sisbajud, do valor acima apontado. 4) Com a disponibilização do valor em conta judicial, expedir alvará de levantamento no valor da Requisição de Pequeno Valor em favor da parte reclamante, representada por seu advogado conforme procuração. 5) Expedido o alvará, intimar o credor para ciência. 6) Cumpridas as determinações, arquivar. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}/AP, 11 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
11/07/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/07/2025 11:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/07/2025 16:38
Conclusos para decisão
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09/07/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 08/07/2025 23:59.
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26/05/2025 10:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/05/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/05/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 01:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/05/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 09:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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08/05/2025 09:43
Juntada de Certidão
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08/05/2025 09:43
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 00:53
Decorrido prazo de JOSEANE BARATA COSTA PINHEIRO em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 28/04/2025 23:59.
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23/04/2025 10:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 11:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/04/2025 10:10
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 07:30
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 12:24
Juntada de Petição de contestação (outros)
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17/02/2025 09:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/02/2025 20:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/02/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 16:19
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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