TJAP - 6013909-72.2025.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2025 00:05
Decorrido prazo de DINALVO NEVES FERREIRA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 09:18
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6013909-72.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Gratificação de Incentivo] REQUERENTE: DINALVO NEVES FERREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- JEFAZ - intimo a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, confirmar se houve o cumprimento da obrigação de fazer e, caso sim, apresentar a planilha de cálculo com todas as informações necessárias para início da fase de cumprimento de sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária). 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado).
Macapá/AP, 18 de agosto de 2025.
MARILENE MARIA TRES -
08/08/2025 06:18
Decorrido prazo de DINALVO NEVES FERREIRA em 07/08/2025 23:59.
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01/08/2025 05:12
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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01/08/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667 Número do Processo: 6013909-72.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DINALVO NEVES FERREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Consoante petição retro, interposta pela parte exequente, ainda não houve a implementação do que foi determinado em sentença como obrigação de fazer, muito embora a determinação expressa encaminhada por este Juízo, por meio de ofício.
Assim, expeça-se novo ofício à Secretaria competente para dar cumprimento à referida obrigação, no prazo de 10 (DEZ) dias, sob pena de multa mensal R$1.000,00, que será imposta ao demandado, conforme pacífica Jurisprudência da Turma Recursal do Tribunal de Justiça deste Estado, que autoriza a imposição de astreintes diretamente ao ente público.
Na oportunidade encaminhe-se cópia da sentença ou Acórdão Recursal, conforme o caso concreto.
Ao ser expedido este Ofício deverá a parte executada ser intimada desta decisão.
Decorrido o prazo para o cumprimento, sem que haja informação positiva ou justificativa de eventual impossibilidade: a) Intimar a parte autora para, em cinco dias, juntar o contracheque e informar sobre o cumprimento ou não da obrigação de fazer. b) Caso a informação acima seja negativa, intimar o executado (via domicílio eletrônico) para novo cumprimento em dez dias, sob pena de majoração da multa em 50% da que fora estabelecida anteriormente. 02 Macapá/AP, 17 de julho de 2025.
LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
30/07/2025 07:47
Expedição de Ofício.
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17/07/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 09:58
Conclusos para decisão
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16/07/2025 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/07/2025 22:22
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6013909-72.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Gratificação de Incentivo] REQUERENTE: DINALVO NEVES FERREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- JEFAZ - intimo a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, confirmar se houve o cumprimento da obrigação de fazer e, caso sim, apresentar a planilha de cálculo com todas as informações necessárias para início da fase de cumprimento de sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária). 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado).
Macapá/AP, 11 de julho de 2025.
MARILENE MARIA TRES -
10/07/2025 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 09/07/2025 23:59.
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27/05/2025 09:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:07
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 13:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2025 15:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/05/2025 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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14/05/2025 09:51
Juntada de Certidão
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14/05/2025 09:51
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:07
Decorrido prazo de DINALVO NEVES FERREIRA em 05/05/2025 23:59.
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23/04/2025 10:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 14:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/04/2025 14:10
Julgado procedente em parte o pedido
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07/04/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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06/04/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação (outros)
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06/04/2025 17:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/03/2025 12:00
Determinada a citação de MUNICIPIO DE MACAPA - CNPJ: 05.***.***/0001-77 (REQUERIDO)
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17/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
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17/03/2025 08:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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