TJAP - 6012959-97.2024.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6012959-97.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DOMESTILAR LTDA REQUERIDO: JACIANE DA SILVA CRUZ DECISÃO Para o fim de expedição de alvará de levantamento, intime-se a parte devedora para anexar aos autos o boleto gerador do depósito no qual consta o ID, no prazo de 5 dias.
Vindo esse, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor, como determinado na sentença e ARQUIVEM-SE os autos.
Macapá/AP, 11 de julho de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
17/07/2025 00:23
Decorrido prazo de JACIANE DA SILVA CRUZ em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:23
Decorrido prazo de DOMESTILAR LTDA em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 22:15
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 22:15
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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14/07/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6012959-97.2024.8.03.0001 Classe processual: MONITÓRIA (40) AUTOR: DOMESTILAR LTDA REU: JACIANE DA SILVA CRUZ SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (principal e honorários de sucumbência) na qual a parte devedora satisfez a obrigação (ID 16851846).
Manifestação do credor (ID 17653288), requerendo a expedição de alvará.
Assim, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará em favor do credor da importância de R$2.210,70 e seus acréscimos (ID 16852451).
Após, ARQUIVEM-SE os autos, eis que renunciam ao prazo recursal, considerando-se a sentença transitada em julgado neste ato.
Intimem-se.
Macapá/AP, 2 de abril de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
11/07/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 08:52
Conclusos para decisão
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25/04/2025 14:12
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 20:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2025 20:30
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 20:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 01:04
Decorrido prazo de SANDRO EMILIO DE SOUSA GOMES em 31/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/03/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 11:15
Conclusos para decisão
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10/02/2025 11:15
Processo Desarquivado
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29/01/2025 19:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 00:41
Decorrido prazo de SANDRO EMILIO DE SOUSA GOMES em 27/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/12/2024 11:32
Juntada de Certidão
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09/12/2024 11:32
Transitado em Julgado em 20/11/2024
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de SANDRO EMILIO DE SOUSA GOMES em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de KEEN MARQUES QUARESMA em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/10/2024 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/10/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/09/2024 23:56
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 09:55
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 09:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/09/2024 00:38
Decorrido prazo de KEEN MARQUES QUARESMA em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/09/2024 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/09/2024 23:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2024 10:43
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2024 07:54
Conclusos para decisão
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09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de SANDRO EMILIO DE SOUSA GOMES em 04/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/06/2024 12:05
Nomeado outro auxiliar da justiça
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13/06/2024 12:00
Conclusos para decisão
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13/06/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 18:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2024 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2024 18:02
Juntada de Certidão
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02/05/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 14:06
Conclusos para decisão
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19/04/2024 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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