TJAP - 0008997-73.2021.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2023 09:01
Arquivamento automático, em razão de crédito incluído na lista de precatórios do processo de nº: 0002012-26.2023.8.03.0000, Credor(a) JOAO BARBOSA DOS SANTOS
-
28/03/2023 09:01
Desarquivamento automático, em razão de crédito incluído na lista de precatórios do processo de nº: 0002012-26.2023.8.03.0000, Credor(a) JOAO BARBOSA DOS SANTOS
-
28/03/2023 09:01
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0002012-26.2023.8.03.0000, Credor(a) JOAO BARBOSA DOS SANTOS
-
20/03/2023 14:15
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
20/03/2023 09:03
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 500009458 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0002012-26.2023.8.03.0000.
-
15/03/2023 14:19
Certifico que os autos seguem para expedição de documentos
-
10/03/2023 13:11
Certifico que os autos seguem para expedição de documentos
-
09/03/2023 12:10
Certifico que os autos seguem para expedição de documentos
-
07/03/2023 11:49
Certifico que os autos seguem para expedição de documentos
-
28/02/2023 13:43
Certifico e dou fé que em 28 de fevereiro de 2023, às 13:44:18, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
-
28/02/2023 09:24
Remessa
-
28/02/2023 09:24
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo.
-
24/02/2023 13:16
Certifico e dou fé que em 24 de fevereiro de 2023, às 13:17:08, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
-
21/02/2023 13:00
CONTADORIA - SANTANA
-
21/02/2023 12:58
Providência da secretaria, nesta data: envio de autos à contadoria em face do contido à ordem 75;
-
13/02/2023 07:43
Decurso de Prazo para impugnação; In albis.
-
27/11/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/11/2022 15:35:32 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
-
17/11/2022 09:45
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/11/2022 15:35:32 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador D
-
10/11/2022 15:35
Em Atos do Juiz. Tramite-se o feito sob o rito de cumprimento de sentença. Regularizem-se os registros.Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública.O exequente apresentou o demonstrativo discriminado e a
-
02/11/2022 13:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
-
02/11/2022 13:57
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 71;
-
27/10/2022 08:06
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;
-
26/10/2022 08:59
Petição - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
-
19/10/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 10/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000189/2022 em 19/10/2022.
-
18/10/2022 18:01
Registrado pelo DJE Nº 000189/2022
-
18/10/2022 08:52
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização; aguarda-se publicação no DJE;
-
17/10/2022 11:51
Despacho (10/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 17/10/2022
-
10/10/2022 09:54
Em Atos do Juiz. Os valores constantes na planilha apresentada, ultrapassam o teto estabelecido para expedição de RPV na esfera municipal, conforme requerido pela autora. Assim, manifeste-se a parte autora sobre eventual renuncia aos valores excedentes ao
-
03/10/2022 12:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
-
03/10/2022 12:22
Certifico a conclusão dos autos.
-
03/10/2022 12:21
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
-
30/09/2022 08:59
Em Atos do Juiz. Defiro o desarquivamento.Após, conclusos para deliberação.
-
29/09/2022 11:32
PETIÇÃO DE DESARQUIVAMENTO E PLANILHA DE CALCULOS
-
26/08/2022 11:02
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
04/08/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 27/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000141/2022 em 04/08/2022.
-
04/08/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008997-73.2021.8.03.0002 Credor: JOAO BARBOSA DOS SANTOS Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Devedor: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: RONILSON BARRIGA MARQUES - *15.***.*37-00 DESPACHO: Defiro parcialmente o pedido do autor.Concedo o prazo de 15(quinze) dias para a parte autora apresentar planilha de créditos, em conformidade com o art. 534, CPC.Int. -
03/08/2022 18:39
Registrado pelo DJE Nº 000141/2022
-
03/08/2022 10:03
Despacho (27/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 02/08/2022
-
27/07/2022 13:26
Em Atos do Juiz. Defiro parcialmente o pedido do autor.Concedo o prazo de 15(quinze) dias para a parte autora apresentar planilha de créditos, em conformidade com o art. 534, CPC.Int.
-
20/07/2022 11:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
-
20/07/2022 11:42
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 50;
-
13/07/2022 13:20
Regularização processual, nos termos do processo 074475/2022 - 1 - CJG/TJAP;
-
13/07/2022 13:20
Evolução da Classe Processual
-
13/07/2022 13:20
Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/07/2022 12:06
pedido de dilação
-
09/07/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 13/06/2022 10:25:48 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
-
29/06/2022 08:09
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 13/06/2022 10:25:48 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES
-
13/06/2022 10:25
Intimação da parte autora para manifestação, em cinco dias. Sentença: [...]Transitado em julgado, intime-se a autora para dar início à fase de cumprimento da sentença[...]
-
13/06/2022 10:25
Certifico que a sentença contida no movimento de ordem nº 37 transitou em julgado em 13/06/2022; ausência de peças recursais pelas partes.
-
13/06/2022 10:23
Decurso de prazo para recurso; In albis.
-
03/06/2022 10:50
Decurso de prazo para recurso; In albis.
-
27/05/2022 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 13/05/2022 11:20:54 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
-
19/05/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 13/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000088/2022 em 19/05/2022.
-
18/05/2022 18:51
Registrado pelo DJE Nº 000088/2022
-
18/05/2022 10:54
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização; aguarda-se publicação no DJE;
-
17/05/2022 07:50
Notificação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 13/05/2022 11:20:54 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Municí
-
17/05/2022 07:50
Sentença (13/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 16/05/2022
-
13/05/2022 11:20
Em Atos do Juiz.
-
10/05/2022 16:55
manifestação
-
10/05/2022 11:07
Decurso de prazo, sem manifestação da parte autora. Assim, promovo o retorno dos autos à conclusão, para julgamento.
-
10/05/2022 11:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
-
02/05/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 25/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000075/2022 em 02/05/2022.
-
29/04/2022 19:08
Registrado pelo DJE Nº 000075/2022
-
29/04/2022 11:31
Despacho (25/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 29/04/2022
-
25/04/2022 10:36
Em Atos do Juiz. Concedo o prazo de mais 05 (cinco) dias para que a autora apresente as fichas financeiras o período de janeiro de 2010 até dezembro de 2015.Após, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento.Int.
-
20/04/2022 10:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
-
20/04/2022 10:55
Promovo o retorno dos autos à conclusão, para julgamento.
-
19/04/2022 17:50
manifestação
-
19/04/2022 11:54
Decurso de prazo, sem manifestação da parte ré;
-
07/04/2022 06:01
Intimação (Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência na data: 22/03/2022 09:57:31 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
-
06/04/2022 09:19
Decurso de prazo, sem manifestação da parte autora.
-
29/03/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 22/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000056/2022 em 29/03/2022.
-
28/03/2022 18:07
Registrado pelo DJE Nº 000056/2022
-
28/03/2022 12:25
Notificação (Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência na data: 22/03/2022 09:57:31 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador D
-
28/03/2022 12:24
Despacho (22/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 24/03/2022
-
22/03/2022 09:57
Em Atos do Juiz. Analisando detidamente os autos, constata-se que aos servidores do cargo de Gari, que exercem a função de Vigia, já foi reconhecido o direito ao Auxílio Alimentação no percentual de 22%, com efeitos a contar de 01/01/2010, nos termos do a
-
15/03/2022 12:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
-
15/03/2022 12:01
Decurso de prazo, sem manifestação da parte ré; petição da parte autora à ordem 15;
-
08/03/2022 11:28
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;
-
04/03/2022 12:35
manifestação
-
28/02/2022 06:01
Intimação (Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência na data: 11/02/2022 10:35:36 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
-
21/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 11/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000033/2022 em 21/02/2022.
-
21/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008997-73.2021.8.03.0002 Parte Autora: JOAO BARBOSA DOS SANTOS Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: RONILSON BARRIGA MARQUES - *15.***.*37-00 DESPACHO: Em razão das peculiaridades do caso concreto e considerando a natureza da ação, nos termos do art.9º, da Lei 12.153/2009 c/c art. 373, § 1º, do CPC, converto o julgamento em diligência para os fins de:1 - Conceder o prazo de 10 dias para a parte autora juntar aos autos documentos que comprove o efetivo exercício da função de Vigia durante todo o período pleiteado, bem como a comprovação da sua jornada de trabalho, podendo, para tanto, valer-se de declaração detalhada do órgão em que foi lotado.2 - Inverter o ônus da prova contra a parte ré, a fim de que esta junte aos autos as folhas de ponto da parte autora durante o período reclamado ou, se assim entender, a prova de fato contrário à percepção do benefício almejado pela autora.
Para tanto, fixo o prazo de 10 dias.Decorrido o prazo fixado, com ou sem as informações/documentos, façam os autos conclusos para julgamento.Intimem-se. -
18/02/2022 18:32
Registrado pelo DJE Nº 000033/2022
-
18/02/2022 09:50
Notificação (Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência na data: 11/02/2022 10:35:36 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador D
-
18/02/2022 09:49
Despacho (11/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 18/02/2022
-
11/02/2022 10:35
Em Atos do Juiz. Em razão das peculiaridades do caso concreto e considerando a natureza da ação, nos termos do art.9º, da Lei 12.153/2009 c/c art. 373, § 1º, do CPC, converto o julgamento em diligência para os fins de:1 - Conceder o prazo de 10 dias para
-
07/02/2022 12:04
Decurso de prazo para contestação; In albis.
-
07/02/2022 12:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
-
22/11/2021 06:01
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/11/2021 11:10:47 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
-
12/11/2021 08:16
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/11/2021 11:10:47 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Munic
-
05/11/2021 11:10
Em Atos do Juiz. Cite-se a parte ré para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao art. 7º da Lei nº 12.153/09, contados da certificação da citação eletrônica reali
-
28/10/2021 07:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
-
28/10/2021 07:56
Tombo em 28/10/2021.
-
26/10/2021 09:25
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2616055 - Protocolado(a) em 26-10-2021 às 09:21
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0004050-10.2020.8.03.0002
Crefisa S/A Credito, Financiamento e Inv...
Crefisa S/A Credito, Financiamento e Inv...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 24/06/2020 00:00
Processo nº 0009065-23.2021.8.03.0002
Maricleide da Gama Viana
Municipio de Santana
Advogado: Roane de Sousa Goes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 03/11/2021 00:00
Processo nº 0049470-07.2021.8.03.0001
Linda Sharla Alencar de Souza Alves
Estado do Amapa
Advogado: Wilker de Jesus Lira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/11/2021 00:00
Processo nº 0031275-76.2018.8.03.0001
Grand Cite Automoveis LTDA
Marli Santos da Costa
Advogado: Adley Rodrigo Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 26/07/2018 00:00
Processo nº 0008784-70.2021.8.03.0001
Amapa Previdencia - Amprev
Amapa Previdencia - Amprev
Advogado: Mauro Dias da Silveira Junior
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 09/03/2021 00:00