TJAP - 0025989-15.2021.8.03.0001
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel, Criminal e Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 13:22
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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31/07/2023 11:27
Faço juntada a estes autos do COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA PRA AMPREV, encaminhado pelo BB.
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31/07/2023 11:26
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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26/04/2023 11:40
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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26/04/2023 11:39
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a NILZIANE AGUIAR DOS SANTOS no valor de R$ 10.571,11.
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26/04/2023 11:37
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 07 transitou em julgado em 24/04/2023.
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26/04/2023 11:34
Certifico que encaminhei via e-mail para o endereço pso8352.judicial.bb.com.br, o ofício de ordem 100.
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24/04/2023 19:21
Em Atos do Juiz.
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20/04/2023 13:35
Certifico que em virtude de ter finalizado o prazo após a intimação positiva quanto ao recebimento do alvará de levantamento por parte do advogado da parte autora, torno os autos concluso.
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20/04/2023 13:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
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12/04/2023 20:25
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 11/04/2023 13:36:42 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de ALANA GABRIELA COSTA FREITAS (Advogado Autor).
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11/04/2023 13:37
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 11/04/2023 13:36:42 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALANA GABRIELA COSTA FREITAS
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11/04/2023 13:36
Certifico que procedo a intimação do advogado da parte autora para recebimento de Alvará de Levantamento, bem como requeira o que entender de direito, sob pena de extinção.
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11/04/2023 12:48
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - NILZIANE AGUIAR DOS SANTOS, ALANA GABRIELA COSTA FREITAS - emitido(a) em 10/04/2023
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10/04/2023 13:25
Nº: 950292353, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL S/A ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL AGENCIA 4109-2 ) - emitido(a) em 10/04/2023
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30/03/2023 12:34
Em Atos do Juiz. À secretaria para que adote as providências necessárias para o recolhimento do valor da contribuição previdenciária. Após, expeça-se alvará de levantamento do valor pertencente a autora (#93), intimando-a para o recebimento, bem como requ
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30/03/2023 10:04
Certifico que face juntada de ordem 97, encaminho os autos conclusos.
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22/03/2023 12:24
Manifestação ao evento nº 90.
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20/03/2023 10:03
Certifico e dou fé que em 20 de março de 2023, às 10:03:07, recebi os presentes autos no(a) VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA, enviados pelo(a) CONTADORIA - LARANJAL DO JARI
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20/03/2023 10:03
Conclusão
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16/03/2023 12:53
Remessa
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16/03/2023 12:53
Certifico que em atenção ao Provimento nº 350/2018 - CGJ, do valor de R$ 10.571,11, serão retidos R$ 1.271,10 referente à Contribuição Previdenciária, sendo o valor líquido a ser pago à Autora de R$ 9.300,01. O montante a ser levantado resta ISENTO de IR
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16/03/2023 10:45
Certifico e dou fé que em 16 de março de 2023, às 10:45:05, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA
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16/03/2023 10:29
CONTADORIA - LARANJAL DO JARI
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16/03/2023 10:08
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$10.571,11 foi registrada no Banco Central com o ID:072023000005957730.
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16/03/2023 10:07
Certifico que foi efetuado o bloqueio de somente R$ 10.571,11 pertencente a parte devedora pelo SISBAJUD.
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14/03/2023 14:36
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/2698-55.
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03/03/2023 13:21
Certifico que encaminho os autos para bloqueio via SISBAJUD, até o limite do crédito.
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27/02/2023 12:40
Em Atos do Juiz. Vistos, etc.Nos termos do § 1º do art. 13 da Lei dos Juizados de Fazenda Pública (Lei N. 12.153/09), considerando-se o desatendimento da requisição de pagamento de pequeno valor pelo executado, determino o sequestro do numerário suficient
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27/02/2023 12:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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27/02/2023 12:33
Decurso de Prazo, sem manifestção quanto ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 950001554.
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25/10/2022 09:03
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 24/10/2022 11:40:08 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). INTIMAÇÃO PARA PAGAME
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24/10/2022 11:40
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 24/10/2022 11:40:08 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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24/10/2022 11:40
Certifico que, por meio desta, procedo a INTIMAÇÃO da FAZENDA PÚBLICA para pagamento da Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 950001554 no prazo de até 60 dias, sob pena de sequestro dos valores via SISBAJUD.
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20/10/2022 10:40
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 950001554.
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20/10/2022 08:27
Certifico que os autos aguardam a assinatura da RPV.
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11/10/2022 08:44
Certifico e dou fé que em 11 de outubro de 2022, às 08:43:59, recebi os presentes autos no(a) VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA, enviados pelo(a) CONTADORIA - LARANJAL DO JARI
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10/10/2022 12:34
Remessa
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10/10/2022 12:34
Certifico que da análise do cálculo apresentado pela Autora no mov. #64, e considerando que o índice utilizado é a Selic, que é uma taxa que inclui atualização monetária e juros, para fins de preenchimento da RPV, tem-se: - Valor Bruto: 10.571,11 -
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10/10/2022 12:08
Certifico e dou fé que em 10 de outubro de 2022, às 12:08:03, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA
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10/10/2022 12:05
CONTADORIA - LARANJAL DO JARI
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10/10/2022 12:03
Considerando que a planilha #64 está incompleta, faltando alguns dados de preenchimento obrigatório da RPV, como juros moratórios da sentença, encaminho os autos à Contadoria para análise.
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06/10/2022 15:49
Em Atos do Juiz. Expeça-se RPV, intimando-se a Fazenda Pública para que efetue o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de sequestro dos valores via SISBAJUD.
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05/10/2022 09:57
Decurso de Prazo #69 sem manifestação da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/10/2022 09:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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23/08/2022 07:57
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/08/2022 09:59:40 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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22/08/2022 14:36
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/08/2022 09:59:40 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AM
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22/08/2022 14:36
Evolução da Classe Processual
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22/08/2022 09:59
Em Atos do Juiz. Intime-se a Fazenda Pública para que manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela autora e querendo apresente impugnação a execução no prazo de trinta (30) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
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16/08/2022 11:57
Certifico que os presentes autos encontram-se conclusos a ordem #63 e que na ordem #64 há uma petição para ser analisada também.
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16/08/2022 10:32
Manifestação ao despacho nº 52. Cumprimento de sentença.
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10/08/2022 09:43
Certifico que torno os autos conclusos para análise.
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10/08/2022 09:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
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10/08/2022 09:42
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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09/08/2022 09:42
Em Atos do Juiz. Defiro pedido de desarquivamento. Após, retornem-se os autos conclusos para análise.
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05/08/2022 15:13
Pedido de desarquivamento do processo para pedir o que for de direito.
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21/07/2022 09:19
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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20/07/2022 10:44
Em Atos do Juiz. Arquivem-se os autos.
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15/07/2022 09:27
Decurso de Prazo #54, sem manifestação de ALANA GABRIELA COSTA FREITAS (Advogado Autor).
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15/07/2022 09:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
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02/06/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/05/2022 09:12:42 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de ALANA GABRIELA COSTA FREITAS (Advogado Autor).
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23/05/2022 09:12
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 23/05/2022 09:12:42 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALANA GABRIELA COSTA FREITAS
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23/05/2022 09:12
RETIFICAÇÃO #51. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA IMPULSIONAR O FEITO. PRAZO DE 30 DIAS.
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23/05/2022 09:11
Certifico que faço os autos conclusos em face do transito em julgado certificado #50.
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23/05/2022 09:10
Certifico que a sentença de mov. 42 transitou em julgado em 23/05/2022.
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20/05/2022 09:12
Decurso de Prazo #47, sem manifestação da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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06/05/2022 11:11
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 27/04/2022 12:50:20 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de ALANA GABRIELA COSTA FREITAS (Advogado Autor). Intimação do julgamento procedente do pedido, confor
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05/05/2022 09:03
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 27/04/2022 12:50:20 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Intimação do jul
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05/05/2022 03:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 27/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000078/2022 em 05/05/2022.
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04/05/2022 17:09
Registrado pelo DJE Nº 000078/2022
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04/05/2022 11:49
Sentença (27/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 04/05/2022
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04/05/2022 11:48
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 27/04/2022 12:50:20 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALANA GABRIELA COSTA FREITAS Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu:
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27/04/2022 12:50
Em Atos do Juiz.
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08/03/2022 12:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
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08/03/2022 12:08
Certifico que torno os autos conclusos para julgamento.
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07/03/2022 14:01
Em Atos do Juiz. Retornem-se os autos conclusos para julgamento.
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22/02/2022 10:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
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22/02/2022 10:58
Certifico que encaminho o feito concluso #33.
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19/02/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 31/01/2022 19:37:02 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de ALANA GABRIELA COSTA FREITAS (Advogado Autor). Intime-se o autor acerca do indeferimento do pedido.
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11/02/2022 03:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 31/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000027/2022 em 11/02/2022.
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11/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0025989-15.2021.8.03.0001 Parte Autora: NILZIANE AGUIAR DOS SANTOS Advogado(a): ALANA GABRIELA COSTA FREITAS - 4527AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Intime-se o autor acerca do indeferimento do pedido. -
10/02/2022 20:59
Registrado pelo DJE Nº 000027/2022
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10/02/2022 16:58
Manifestação ao despacho de nº 29.
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09/02/2022 10:04
Certifico que, os autos aguardam prazo para manifestação da parte autora. (Após, conclusão para julgamento).
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09/02/2022 09:52
Notificação (Outras Decisões na data: 31/01/2022 19:37:02 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALANA GABRIELA COSTA FREITAS
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09/02/2022 09:51
Decisão (31/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 09/02/2022
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31/01/2022 19:37
Em Atos do Juiz. O Código de Processo Civil, em seu art. 43, estabelece que a competência será determinada pelo momento do registro ou da distribuição da inicial, ao ponto que, serão irrelevantes alterações do estado de fato ou de direito ocorridas após e
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14/12/2021 08:32
Certifico que, pratico a presente rotina para regularização de trâmite - finalizar tarefa pendente, de evento 27.
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03/12/2021 09:27
Informar e requerer
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16/11/2021 23:38
Certifico que procedi a regularização do feito, motivo pelo qual retorno os autos conclusos para julgamento.
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16/11/2021 23:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
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05/10/2021 09:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
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05/10/2021 09:24
Decurso de Prazo #22.
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12/09/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/08/2021 10:40:36 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de ALANA GABRIELA COSTA FREITAS (Advogado Autor).
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02/09/2021 09:36
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/08/2021 10:40:36 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALANA GABRIELA COSTA FREITAS
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26/08/2021 10:40
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias acerca da contestação. Após, retornem-se os autos conclusos para julgamento.
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18/08/2021 07:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
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18/08/2021 07:44
Certifico que, ante Contestação de evento 17, faço os autos conclusos.
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11/08/2021 22:31
.
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29/07/2021 08:34
Citação (Ocorrência Processual Certificada na data: 28/07/2021 11:14:32 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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28/07/2021 11:14
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 28/07/2021 11:14:32 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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28/07/2021 11:14
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, cuja contrafé segue anexa, e de que terá o prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao art. 7º da Lei 12.153/09, contados da certificação da
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22/07/2021 11:55
Em Atos do Juiz. Considerando que a demanda versa exclusivamente sobre matéria de direito, dispensada a audiência de instrução e julgamento.Cite-se o requerido para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme disposição do art. 7º da (
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21/07/2021 15:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
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21/07/2021 15:51
Certifico que encaminho concluso para análise.
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21/07/2021 15:49
Tombo em 20/07/2021.
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19/07/2021 11:11
Redistribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA Origem: LARANJAL DO JARI - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
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16/07/2021 09:42
DIRETORIA DO FÓRUM - LJ
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16/07/2021 09:35
Remessa cancelada com reversão de metas
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13/07/2021 12:22
Certifico que em cumprimento a determinação de ordem 05 encaminho os autos à distribuição para os procedimentos cabíveis.
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09/07/2021 10:37
Em Atos do Juiz. Considerando a retificação do endereçamento da inicial ao Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública de Laranjal do Jari (movimento eletrônico nº 4), redistribua-se o presente feito à Comarca competente para conhecimento e processamento
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08/07/2021 11:05
Erro no endereçamento, por isso requer seja remetido os autos para a comarca de Laranjal do Jari, pelo princípio da fungibilidade.
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08/07/2021 10:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
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08/07/2021 10:52
Tombo em 08/07/2021
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08/07/2021 10:16
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Protocolo 2478252 - Protocolado(a) em 08-07-2021 às 10:15
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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