TJAM - 0600329-87.2021.8.04.4900
1ª instância - Vara da Comarca de Itapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2022 08:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2022 15:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/04/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE VALDEIZE BATISTA ALVES
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08/04/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2022 12:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/03/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/03/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2022 00:00
Edital
Ante as razões expostas, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para: a) MANTER a tutela de urgência deferida no ev. 8.1, EXCETO no que se refere às tarifas sob as denominações PACOTE DE SERVIÇOS PADRONIZADO PRIORITARIOS, TITULO DE CAPITALIZAÇÃO e BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA. b) CONDENAR o réu à repetição do indébito referente às tarifas sob a denominação TARIFA BANCARIA CESTA B.
EXPRESSO e CART CRED ANUID no valor de 210,80 (duzentos e dez reais e oitenta centavos), já calculado em dobro, atualizado monetariamente desde a data de ajuizamento da presente demanda, e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, nos termos da Portaria n.º 1855/2016-PTJ. c) CONDENAR o Réu ao pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de danos morais, acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a contar da publicação desta sentença.
Nos termos do que dispõe o art. 52, inciso III, da Lei 9.099/95, fica a parte demandada ciente de que deverá cumprir os termos desta sentença, tão logo ocorra o seu trânsito em julgado, sob pena de instauração, a requerimento do credor, do competente cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95 e 523 do NCPC.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Cumprida voluntariamente a sentença, expeça-se alvará, independente de outro despacho.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. -
18/03/2022 11:34
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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18/03/2022 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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10/03/2022 14:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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28/01/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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18/12/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/12/2021 22:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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13/12/2021 10:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/12/2021 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/12/2021 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/12/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 12:43
Conclusos para despacho
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19/10/2021 23:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/07/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE VALDEIZE BATISTA ALVES
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24/06/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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17/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE VALDEIZE BATISTA ALVES
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13/06/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2021 04:49
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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24/05/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/05/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/05/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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13/05/2021 10:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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13/05/2021 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2021 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2021 09:01
Decisão interlocutória
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11/05/2021 10:37
Conclusos para decisão
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10/05/2021 17:56
Recebidos os autos
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10/05/2021 17:56
Juntada de Certidão
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10/05/2021 16:17
Recebidos os autos
-
10/05/2021 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/05/2021 16:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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10/05/2021 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
14/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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