TJAP - 0003326-75.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 09:05
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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13/12/2022 09:04
Faço juntada a estes autos do recibo de envio da decisão para 3ºVC-SNT.
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12/12/2022 14:19
Nº: 4278482, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 12/12/2022
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12/12/2022 11:58
Certifico que a decisão de ordem 86 transitou em julgado em 06/12/2022.
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24/11/2022 10:08
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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19/11/2022 06:01
Intimação (Prejudicado o recurso na data: 08/11/2022 09:40:44 - GABINETE 06) via Escritório Digital de RENATO MOURA SIMOES (Advogado Réu).
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19/11/2022 06:01
Intimação (Prejudicado o recurso na data: 08/11/2022 09:40:44 - GABINETE 06) via Escritório Digital de MARCELO MONTEIRO FERNANDES (Advogado Autor).
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10/11/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 08/11/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000202/2022 em 10/11/2022.
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09/11/2022 17:51
Registrado pelo DJE Nº 000202/2022
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09/11/2022 12:31
Notificação (Prejudicado o recurso na data: 08/11/2022 09:40:44 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCELO MONTEIRO FERNANDES Advogado Réu: RENATO MOURA SIMOES
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09/11/2022 12:31
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (08/11/2022) - Enviado para a resenha gerada em 09/11/2022
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09/11/2022 12:30
Faço juntada a estes autos do recibo de envio da decisão para 3ª VC-STN.
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09/11/2022 11:22
Nº: 4260051, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 09/11/2022
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09/11/2022 07:35
Certifico e dou fé que em 09 de novembro de 2022, às 07:35:12, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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08/11/2022 14:01
CÂMARA ÚNICA
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08/11/2022 09:40
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Trata-se de agravo de instrumento interposto por DURBUY NATURAL RESOURCES LTDA contra decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Santana/AP, que, nos autos da ação de execução de título extrajudicial
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08/11/2022 08:35
Conclusão
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08/11/2022 08:35
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2022, às 08:35:29, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/11/2022 19:18
GABINETE 06
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07/11/2022 19:17
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
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04/11/2022 10:58
Decurso de Prazo em 27/10/2022.
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29/10/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/10/2022 12:06:50 - GABINETE 06) via Escritório Digital de RENATO MOURA SIMOES (Advogado Réu).
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29/10/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/10/2022 12:06:50 - GABINETE 06) via Escritório Digital de MARCELO MONTEIRO FERNANDES (Advogado Autor).
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28/10/2022 08:29
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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20/10/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 17/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000190/2022 em 20/10/2022.
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20/10/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003326-75.2021.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: DURBUY NATURAL RESOURCES LTDA Advogado(a): MARCELO MONTEIRO FERNANDES - 3314AP Agravado: BRASIL HONG KONG EAST MINERAL LTDA Advogado(a): RENATO MOURA SIMOES - 15459PA Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DESPACHO: Determino o levantamento da suspensão do feito.Em razão do considerável lapso temporal transcorrido desde a determinação de suspensão, com impactos no feito de origem, determino a intimação da agravante, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a persistência de seu interesse recursal.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos em conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/10/2022 17:58
Registrado pelo DJE Nº 000190/2022
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19/10/2022 11:28
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/10/2022 12:06:50 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCELO MONTEIRO FERNANDES Advogado Réu: RENATO MOURA SIMOES
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19/10/2022 11:28
Despacho (17/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 19/10/2022
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19/10/2022 11:28
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão conforme determinado na ordem 70.
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17/10/2022 12:40
Certifico e dou fé que em 17 de outubro de 2022, às 12:40:41, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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17/10/2022 12:10
CÂMARA ÚNICA
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17/10/2022 12:06
Em Atos do Desembargador. Determino o levantamento da suspensão do feito.Em razão do considerável lapso temporal transcorrido desde a determinação de suspensão, com impactos no feito de origem, determino a intimação da agravante, para que, no prazo de 05
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17/10/2022 09:37
Conclusão
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17/10/2022 09:37
Certifico e dou fé que em 17 de outubro de 2022, às 09:37:13, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/10/2022 09:25
GABINETE 06
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17/10/2022 09:25
Certifico que, tendo em vista o trânsito em julgado nos autos AI nº 0004737-56.2021.8.03.0000, procederei a remessa dos presentes autos ao Des. Jayme Ferreira - Relator.
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24/08/2022 09:25
Certifico que os presentes autos aguardam o julgamento do AI nº 0004737-56.2021.8.03.0000
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11/04/2022 12:00
Certifico que os presentes autos aguardam o julgamento do AI nº 0004737-56.2021.8.03.0000
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16/02/2022 08:03
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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16/02/2022 08:02
Certifico que os presentes autos aguardam o julgamento do AI nº 0004737-56.2021.8.03.0000
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11/02/2022 06:01
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 31/01/2022 14:42:47 - GABINETE 06) via Escritório Digital de RENATO MOURA SIMOES (Advogado Réu).
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11/02/2022 06:01
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 31/01/2022 14:42:47 - GABINETE 06) via Escritório Digital de MARCELO MONTEIRO FERNANDES (Advogado Autor).
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08/02/2022 08:02
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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02/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 31/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000020/2022 em 02/02/2022.
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02/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003326-75.2021.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: DURBUY NATURAL RESOURCES LTDA Advogado(a): MARCELO MONTEIRO FERNANDES - 3314AP Agravado: BRASIL HONG KONG EAST MINERAL LTDA Advogado(a): RENATO MOURA SIMOES - 15459PA Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Determino a suspensão do presente processo até decisão final da Presidência desta Corte, a ser proferida nos autos do AI nº 0004737-56.2021.8.03.0000, oportunidade em que será definido qual o Gabinete prevento para análise/julgamento de todos os recursos interpostos nos processos nº 0001794-31.2019.8.03.0002 e nº 0010530-38.2019.8.03.0002, incluindo este agravo.Aguarde-se em Secretaria.
Proferida decisão pela Presidência, certifique-se e retornem-me os autos em conclusão.Cumpra-se. -
01/02/2022 19:23
Registrado pelo DJE Nº 000020/2022
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01/02/2022 13:21
Notificação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 31/01/2022 14:42:47 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCELO MONTEIRO FERNANDES Advogado Réu: RENAT
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01/02/2022 13:21
Decisão (31/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 01/02/2022
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01/02/2022 12:58
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2022, às 12:58:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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01/02/2022 11:12
CÂMARA ÚNICA
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31/01/2022 14:42
Em Atos do Desembargador. Determino a suspensão do presente processo até decisão final da Presidência desta Corte, a ser proferida nos autos do AI nº 0004737-56.2021.8.03.0000, oportunidade em que será definido qual o Gabinete prevento para análise/julgam
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18/10/2021 07:38
Conclusão
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18/10/2021 07:38
Certifico e dou fé que em 18 de outubro de 2021, às 07:38:48, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/10/2021 06:52
GABINETE 06
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18/10/2021 06:52
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Des. Jayme Ferreira - Relator.
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18/10/2021 06:47
Certifico e dou fé que em 18 de outubro de 2021, às 06:47:45, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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15/10/2021 14:02
CÂMARA ÚNICA
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15/10/2021 13:59
Certifico que foi cumprido o disposto no movimento processual de ordem n. 38.
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15/10/2021 13:52
Redistribuição
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15/10/2021 13:39
Certifico e dou fé que em 15 de outubro de 2021, às 13:39:20, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/10/2021 11:52
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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15/10/2021 11:51
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Departamento Judiciário para redistribuição conforme determinado na ordem 38.
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14/10/2021 13:31
Certifico e dou fé que em 14 de outubro de 2021, às 13:31:52, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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14/10/2021 11:00
CÂMARA ÚNICA
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14/10/2021 10:57
Em Atos do Desembargador. Por motivo superveniente, dou-me por suspeito.Redistribua-se.
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16/08/2021 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 04/08/2021 08:17:09 - GABINETE 01) via Escritório Digital de RENATO MOURA SIMOES (Advogado Réu).
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16/08/2021 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 04/08/2021 08:17:09 - GABINETE 01) via Escritório Digital de MARCELO MONTEIRO FERNANDES (Advogado Autor).
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10/08/2021 09:35
Conclusão
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10/08/2021 09:35
Certifico e dou fé que em 10 de agosto de 2021, às 09:35:05, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/08/2021 09:54
GABINETE 01
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09/08/2021 09:53
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Des. Gilberto Pinheiro - Relator.
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09/08/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 04/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000139/2021 em 09/08/2021.
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06/08/2021 18:39
Registrado pelo DJE Nº 000139/2021
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06/08/2021 08:29
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 04/08/2021 08:17:09 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCELO MONTEIRO FERNANDES Advogado Réu: RENATO MOURA SIMOES
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06/08/2021 08:29
Decisão (04/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 06/08/2021
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06/08/2021 08:27
Faço juntada a estes autos do recibo de envio da decisão para sec. única cível.
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06/08/2021 08:25
Habilitação de advogado
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05/08/2021 13:06
Nº: 3930060, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 05/08/2021
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05/08/2021 11:41
Contrarrazões ao agravo de instrumento
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04/08/2021 09:47
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2021, às 09:47:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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04/08/2021 08:25
CÂMARA ÚNICA
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04/08/2021 08:17
Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Durbuy Natural Resources Ltda em face de decisão proferida pela Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Santana/AP, que, nos autos da ação de execução de título extrajudici
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03/08/2021 10:19
Conclusão
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03/08/2021 10:19
Certifico e dou fé que em 03 de agosto de 2021, às 10:19:25, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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03/08/2021 09:45
GABINETE 01
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03/08/2021 09:45
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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03/08/2021 09:44
Certifico e dou fé que em 03 de agosto de 2021, às 09:49:15, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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03/08/2021 08:08
CÂMARA ÚNICA
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03/08/2021 08:07
Certifico que foi cumprido o disposto no movimento processual de ordem n. 7.
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03/08/2021 08:01
Redistribuição
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03/08/2021 07:52
Certifico e dou fé que em 03 de agosto de 2021, às 07:52:03, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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03/08/2021 07:16
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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03/08/2021 07:16
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Departamento Judiciário para redistribuição.
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03/08/2021 06:57
Certifico e dou fé que em 03 de agosto de 2021, às 06:57:17, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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02/08/2021 14:43
CÂMARA ÚNICA
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02/08/2021 13:11
Em Atos do Desembargador. DURBUY NATURAL RESOURCES LTDA, por advogado, interpôs agravo de instrumento com pedido de tutela de urgência antecipada, em face da decisão que, nos autos da ação de execução de título extrajudicial, n.º 0001794-31.2019.8.03.0002
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02/08/2021 07:55
Conclusão
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02/08/2021 07:55
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2021, às 07:55:11, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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30/07/2021 14:40
GABINETE 02
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30/07/2021 14:40
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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30/07/2021 13:19
Ato ordinatório
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30/07/2021 13:19
SORTEIO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 02 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto. Processo Vinculado: 0001794-31.2019.8.03.0002
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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