TJAM - 0600852-13.2022.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
20/06/2022 13:31
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2022 13:30
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
20/06/2022 13:17
Processo Desarquivado
-
29/03/2022 12:35
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 12:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/03/2022 12:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/03/2022 00:00
Edital
DECISÃO Trata-se de Carta Precatória cujo juízo deprecado corresponde a esta 1ª Vara da Comarca de Humaitá/AM.
Compulsando os autos, verifico que a finalidade da carta deve ser cumprida em lugar situado na zona rural da Comarca de Canutama/AM.
Nota-se que a diligência há de ser realizada em local cujo acesso terrestre é inviável a partir da sede da Comarca de Canutama/AM, conforme vários precedentes já apreciados por este juízo.
Diante desse contexto fático, considerando que o ato deprecado consiste em diligência a ser realizada em local situado na área territorial de Canutama/AM, porém próximo da sede da Comarca de Porto Velho/RO e longe da sede de Humaitá/AM, é forçoso concluir que o juízo mais adequado para dar cumprimento aos atos judiciais em tela é o juízo de Porto Velho/RO, eis que a diligência poderá ser realizada pelo seu quadro de pessoal, com menor onerosidade ao Poder Público e maior eficiência e celeridade aos jurisdicionados.
Portanto, com base nas razões fático-jurídicas acima, em prol da economia processual e da efetividade da jurisdição, e considerando o caráter itinerante das cartas precatórias (art. 262, CPC), determino o envio da presente carta ao juízo de Porto Velho em regime de urgência, registrando-se, desde já, nossas homenagens.
Após, arquivem-se os autos.
Por oportuno, consigno que este juízo poderá ser contatado entre 8h e 14h dos dias úteis pelos seguintes meios: Balcão Virtual: https://meet.google.com/kzt-gazc-drn E-mail: [email protected] WhatsApp: (92)98854-8419 Esta decisão serve como mandado / ofício / carta / termo de devolução / qualquer ato de comunicação processual.
Cumpra-se. -
04/03/2022 14:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/03/2022 10:55
Recebidos os autos
-
03/03/2022 10:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/03/2022 08:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/02/2022 07:58
Recebidos os autos
-
28/02/2022 07:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/02/2022 07:58
Distribuído por sorteio
-
28/02/2022 07:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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