TJAP - 0011659-86.2016.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2022 09:13
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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22/03/2022 09:12
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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17/03/2022 13:58
Em Atos do Juiz. Proceder ao levantamento da suspensão e ao arquivamento do feito.
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16/03/2022 12:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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16/03/2022 12:28
Certifico que não foi possivel proceder arquivamento dos autos, pois estes encontram-se suspensos. Nos termos do Chamado técnico nº 57979, houve alteração da forma de suspensão e levantamento por parte do CNJ, a partir de agora a suspensão se dará exclusi
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16/03/2022 12:26
Certifico que a sentença transitou em julgado.
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16/03/2022 12:26
Decurso de Prazo #64
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21/02/2022 08:57
Decurso de Prazo DJE
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17/02/2022 12:40
Decurso de Prazo #65
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27/01/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 17/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000017/2022 em 27/01/2022.
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27/01/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0011659-86.2016.8.03.0001 Parte Autora: SEMINA ASSUNÇÃO BARRETO Advogado(a): LAURO LUCIEN RODRIGUES TRINDADE - 2444AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Instada a proceder a emenda da inicial, a parte autora quedou-se inerte, não adotando qualquer providência para sanar a irregularidade.Dispensada a intimação pessoal, tendo em vista ser exigência, apenas, para os casos dos incisos II e III, do art. 485, do CPC, conforme parágrafo 1º do referido artigo.Assim, resta apenas adotar as providências estipuladas no art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil tendo em vista que a autora não sanou a irregularidade apontada.Por isso, com fulcro no art. 330, IV, do C.P.C, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo nos termos do art. 485, I, do já mencionado Diploma Legal.Custas já satisfeitas.Com o trânsito em julgado, arquivem-se.Publique-se.
Intime-se. -
26/01/2022 18:54
Registrado pelo DJE Nº 000017/2022
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26/01/2022 11:03
Sentença (17/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 26/01/2022
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25/01/2022 09:43
Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 17/01/2022 14:52:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LAURO LUCIEN RODRIGUES TRINDADE (Advogado Autor).
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25/01/2022 08:56
Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 17/01/2022 14:52:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu)
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24/01/2022 13:57
Notificação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 17/01/2022 14:52:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTA
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24/01/2022 13:56
Notificação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 17/01/2022 14:52:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LAURO LUCIEN RODRIGUES TRINDADE
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17/01/2022 14:52
Em Atos do Juiz.
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13/12/2021 11:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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13/12/2021 11:37
Conclusos para julgamento.
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09/12/2021 16:56
Em Atos do Juiz. Virtualização. (MO 08 e 09)Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo. (MO 23)Levantamento da Suspensão. (MO 28)Exequente foi intimado para apresentar a planilha atualizada no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo. (MO
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05/11/2021 08:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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05/11/2021 08:35
Decurso de Prazo
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21/10/2021 11:28
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - SEMINA ASSUNÇÃO BARRETO - emitido(a) em 03/09/2021.
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17/09/2021 09:58
Certifico que a Carta de movimento eletrônico n.53 foi encaminhada por Correios código de rastreio B R 480203907.
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03/09/2021 09:43
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - SEMINA ASSUNÇÃO BARRETO - emitido(a) em 03/09/2021
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31/08/2021 20:30
Em Atos do Juiz. Intime-se pessoalmente a parte autora para apresentar a planilha atualizada no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, § 1º, CPC.
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28/07/2021 11:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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28/07/2021 11:39
Decurso de Prazo, ordem 49.
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12/07/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 01/07/2021 00:29:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LAURO LUCIEN RODRIGUES TRINDADE (Advogado Autor).
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02/07/2021 12:14
Notificação (Outras Decisões na data: 01/07/2021 00:29:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LAURO LUCIEN RODRIGUES TRINDADE
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01/07/2021 00:29
Em Atos do Juiz. Concedo prazo de 10 dias para que a parte faça as diligências necessárias.
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23/06/2021 08:58
Certidão de regularização.
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07/06/2021 08:16
Certifico que faço a juntada da petição de mov. 44 aos autos conclusos.
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02/06/2021 16:35
Pedido de dilação de prazo
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02/06/2021 13:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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02/06/2021 13:41
Certifico que faço os autos conclusos.
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31/05/2021 09:47
Certifico que faço os autos conclusos.
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26/05/2021 11:05
Certifico que nos termos do acordo homologado em audiência em 14/02/2020, em face ao número de execuções individuais em trâmite e as que serão ajuizadas, que a Secretaria Única Cível limitará o encaminhamento em no máximo 150 processos por semana, toda se
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26/05/2021 11:04
Decurso de Prazo
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16/04/2021 08:40
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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28/02/2021 06:01
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 12/02/2021 09:29:02 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LAURO LUCIEN RODRIGUES TRINDADE (Advogado Autor).
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18/02/2021 19:28
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 12/02/2021 09:29:02 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LAURO LUCIEN RODRIGUES TRINDADE
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12/02/2021 09:29
Em Atos do Juiz. 1) intime-se o exequente e a sociedade de advogados que o patrocina para, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme acordado com o patrono do exequente, devido ao elevado número de processos, apresentarem planilha atualizada do débito, já
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26/01/2021 12:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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26/01/2021 12:23
Certifico que promovo os autos conclusos, conforme MO 32.
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24/01/2021 20:02
Manifestação. Juntada de pagamento de custas.
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24/12/2020 06:01
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 10/12/2020 21:49:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LAURO LUCIEN RODRIGUES TRINDADE (Advogado Autor).
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14/12/2020 09:04
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 10/12/2020 21:49:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LAURO LUCIEN RODRIGUES TRINDADE
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14/12/2020 09:03
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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10/12/2020 21:49
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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24/11/2020 07:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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24/11/2020 07:46
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e Resp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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09/03/2020 15:06
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/03/2020 14:42
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/03/2020 13:26
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
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09/03/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 21/02/2020 14:05:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LAURO LUCIEN RODRIGUES TRINDADE (Advogado Autor).
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28/02/2020 10:42
Notificação (Outras Decisões na data: 21/02/2020 14:05:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LAURO LUCIEN RODRIGUES TRINDADE
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21/02/2020 14:05
Em Atos do Juiz. Conforme acordo mantido entre o Sindicato dos Professores e com a Procuradoria Geral do Estado, na audiência do dia 14/02/2020, evento n.568 do processo principal da ação coletiva n. 0025494-88.2009.8.03.0001, e com base o art. 191 do CPC
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12/02/2020 09:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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12/02/2020 09:46
Decurso de Prazo
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28/12/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/12/2019 14:04:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LAURO LUCIEN RODRIGUES TRINDADE (Advogado Autor).
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18/12/2019 07:14
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/12/2019 14:04:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LAURO LUCIEN RODRIGUES TRINDADE
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17/12/2019 14:04
Em Atos do Juiz. Fase 1.1 - AGUARDANDO ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE. Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361 que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o pro
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14/12/2019 10:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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14/12/2019 09:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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14/12/2019 09:52
Certifico que faço os autos conclusos, de acordo com a juntada do Ofício Nº: 3481361, em evento 23, no processo 25494/2009, referente ao acórdão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, envolvendo a demanda repetitiva do 2,84%.
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13/12/2019 10:54
REQUER O RETORNO DO CURSO REGULAR DOS AUTOS.
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18/07/2019 11:06
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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19/09/2018 07:32
Certifico e dou fé que nesta data procedi a virtualização do devido processo que contém 1 volume, estando os autos arquivados na CX 113/2018 na Secretaria Única Cível de Macapá. Foi procedida a virtualização da forma como recebi.
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18/09/2018 12:27
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX 109/2018. Foi procedida a virtualização da forma como recebi o devido processo.
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18/01/2018 09:39
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do tjap, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000. Pois o mesmo continua pendente de Julgamente.
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20/03/2017 16:23
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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10/02/2017 09:46
Em Atos do Juiz. Em face da decisão exarada nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 180 dias.
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14/06/2016 10:02
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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09/06/2016 10:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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09/06/2016 10:32
Tombo em 09/06/2016.
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17/03/2016 10:53
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0025494-88.2009.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 040335/2016 - Protocolado(a) em 14-03-2016 às 10:51
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2016
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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