TJAM - 0600059-72.2021.8.04.4800
1ª instância - Vara da Comarca de Itamarati
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 01:08
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO DOS SANTOS REGO
-
17/06/2025 01:23
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO DOS SANTOS REGO
-
10/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2025 01:29
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
06/06/2025 00:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2025 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 11:14
ALVARÁ ENVIADO
-
29/05/2025 11:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2025 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2025 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
05/05/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:13
Processo Desarquivado
-
02/05/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2025 11:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 12:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/02/2025 06:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/10/2024 06:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
09/10/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2024 10:03
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
01/10/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 20:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 12:53
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
19/06/2024 12:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/06/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 00:00
Edital
DECISÃO POSTO ISSO, diante dessas considerações, DETERMINO o cancelamento da Requisição de Pequeno Valor emitida no mov. 36.1.
Após o cancelamento, EXPEÇA-SE nova Requisição de Pequeno Valor, com as devidas atualizações.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/04/2024 10:31
Decisão interlocutória
-
10/04/2024 20:58
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/03/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2024 09:23
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
12/03/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
11/03/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
03/03/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/03/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2024 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2024 20:27
Decisão interlocutória
-
16/11/2023 11:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/09/2023 13:38
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
20/06/2023 10:49
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
24/05/2023 16:34
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
17/05/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2023 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 00:00
Edital
DECISÃO Dê-se cumprimento ao despacho de item 42.1, intimando-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos Cumpra-se. -
22/03/2023 12:30
Decisão interlocutória
-
22/03/2023 11:22
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
24/02/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 14:51
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
26/11/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO DOS SANTOS REGO
-
18/11/2022 13:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/11/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2022 14:52
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
31/10/2022 18:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/08/2022 00:00
Edital
DESPACHO Dê-se vista dos autos a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se. -
17/08/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 22:57
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 22:57
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
19/07/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
20/05/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 10:22
Recebidos os autos
-
25/04/2022 10:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/03/2022 19:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/02/2022 00:00
Edital
DECISÃO Sem delongas, homologo os cálculos apresentados na exordial de R$7.000,00 (sete mil reais), sem a incidência de juros, da correção monetária e do acréscimo de 10% sobre o valor executado a título de honorários advocatícios, tendo em vista a inércia da parte exequente quanto à atualização do débito, conforme certidão de item 30.1.
Ressalta-se, por oportuno, que o valor executado no presente feito não enseja a remessa necessária, nos termos do artigo 496, §3º, III, do CPC/2015.
Nessa esteira, com fulcro no artigo 535, §3º, II, do CPC, e levando-se em conta o valor executado e os limites da Lei Estadual nº 2.748/02, expeça-se RPV.
Antes, em razão da necessidade de observância às determinações estatuídas nos moldes dos artigos 17, 18 e seguintes da Resolução nº 3/2014 TJAM, determino: Encaminhe-se os autos à 3ª Contadoria do TJAM para fins de destaque de eventuais retenções fiscais a incidir sobre o valor apurado.
Após, deve a secretaria certificar a presença dos requisitos contidos nos artigos 17, 18 e seguintes da Resolução nº 3/2014 TJAM.
Em caso de ausência de qualquer dos requisitos necessários, desde já autorizo a secretaria a certificar o necessário e/ou intimar a parte interessada para juntar eventuais documentos necessários.
Estando em ordem, cumpra-se a determinação de expedição de ofício de requisição de pequeno valor à entidade devedora solicitando o depósito da quantia necessária à satisfação do crédito, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição (arts. 535, §3º, II, do CPC e 13, I, da Lei nº 12.153/09).
O ofício deve conter as informações e cópia dos documentos elencados no art. 18 da Resolução nº 3/2014 - TJAM.
Cumpra-se. -
25/02/2022 17:55
Decisão interlocutória
-
22/02/2022 21:02
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 21:02
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
18/12/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO DOS SANTOS REGO
-
11/12/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/11/2021 19:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 19:48
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
04/11/2021 09:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
10/09/2021 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/08/2021 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 11:28
Decisão interlocutória
-
04/08/2021 13:46
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2021 15:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/07/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2021 22:02
Conclusos para decisão
-
18/07/2021 22:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
13/07/2021 10:39
Juntada de Petição de embargos à execução
-
31/05/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2021 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 18:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/05/2021 18:10
Recebidos os autos
-
11/05/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 15:13
Recebidos os autos
-
26/04/2021 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 15:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/04/2021 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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