TJAP - 0001660-67.2020.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2022 12:00
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/10/2022 09:24
Certifico que a sentença de mov. 195 transitou em julgado em 03/10/2022.
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18/09/2022 06:01
Intimação (Extinto o processo por devedor não encontrado na data: 05/09/2022 13:11:15 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) via Escritório Digital de ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA (Advogado Autor).
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08/09/2022 12:26
Notificação (Extinto o processo por devedor não encontrado na data: 05/09/2022 13:11:15 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA
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05/09/2022 13:11
Em Atos do Juiz.
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02/08/2022 08:10
Decurso de Prazo para a parte autora indicar o endereço correto da parte requerida WALBER DA CONCEIÇÃO DE MENEZES.
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02/08/2022 08:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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23/07/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 13/07/2022 13:07:33 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) via Escritório Digital de ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA (Advogado Autor).
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13/07/2022 13:07
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 13/07/2022 13:07:33 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA
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13/07/2022 13:07
Nos termos da Portaria Nº 001/2021-JECC/STN, art. 3º, XI - fica a parte autora intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço correto da parte requerida.
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13/07/2022 13:06
Certifico que, nos termos da decisão #169, deverá ser expedido mandado de penhora de bens, contudo, o executado não foi localizado no último endereço nos autos, conforme certidão #179.
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13/07/2022 13:03
Certifico e dou fé que a pesquisa RENAJUD não retornou resultados para o CPF/CNPJ do(a) executado(a).
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13/07/2022 12:26
Evolução da Classe Processual
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11/07/2022 11:39
Certifico que, encaminhei via whatsapp do autor JOSÉ HELENO PRESTES VANZELER o alvará expedido para recebimento junto ao banco do Brasil. Certifico, ainda , que conforme decisão #169, enc. os autos para pesquisa RENAJUD. Valor remanescente R$ 5.837,02
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06/07/2022 10:57
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JOSÉ HELENO PRESTES VANZELER - emitido(a) em 06/07/2022
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06/07/2022 07:56
Faço juntada a estes autos do comprovante de transferência via Sisbajud, em anexo.
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28/06/2022 09:00
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 86,91 foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/6521-68 - ID: 072022000013353487; Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 38,43 foi regist
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27/06/2022 09:07
Certifico que encaminho os autos para solicitação de transferência de valor, via Sisbajud, conforme determinação #169.
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27/06/2022 09:06
Decurso de Prazo para a parte Executada WALBER DA CONCEIÇÃO DE MENEZES, oferecer embargos à penhora do crédito via Sisbajud.
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02/06/2022 09:27
Certifico que, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC, presume-se válida a intimação da parte no endereço informado nos autos, não tendo informado sua mudança temporária ou definitiva. Assim, abro prazo para embargos.
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28/05/2022 20:07
Mandado
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17/05/2022 12:48
MANDADO DE INTIMAÇÃO - OFERECER EMBARGOS para - WALBER DA CONCEIÇÃO DE MENEZES - emitido(a) em 17/05/2022
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17/05/2022 11:24
Certifico que, nesta data, finalizei histórico pendente.
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12/05/2022 16:37
Nos termos da Portaria Nº 001/2021- JECC/STN, art. 3º, XXIX, encaminho o feito para intimar a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer embargos à penhora do crédito via Sisbajud, sob pena de transferência do referido valor pa
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12/05/2022 16:31
Certifico que foi efetuado o bloqueio de R$ 86,91 junto ao BCO SANTANDER, pertencente a parte devedora pelo SISBAJUD. Protocolo: 20.***.***/6521-68; Certifico que foi efetuado o bloqueio de R$ 38,43, sendo R$ 38,43 junto ao BCO SANTANDER e R$ 25,06 junto a N
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10/05/2022 08:51
Em Atos do Juiz. Retire-se o processo da aba de urgência.Os comprovantes juntados não atingem o montante da condenção em pedido contraposto, contudo, tal fato eventualmente deverá ser suscitado pela credora.No mais, prossiga o feito conforme decisão anter
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09/05/2022 10:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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09/05/2022 10:15
Certifico que faço os autos conclusos, considerando a juntada #171.
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03/05/2022 18:05
Juntar Comprovantes de pagamentos de faturas
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30/03/2022 12:52
Certifico que a solicitação de bloqueio em relação a WALBER DA CONCEIÇÃO DE MENEZES foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/0181-29. teimosinha.
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28/03/2022 11:51
Em Atos do Juiz. A parte autora alega o adimplemento do valor da condenação, no importe de R$ 1.044,26 (mil e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), todavia não apresentou a correspondente comprovação, assim como demonstrou estar sendo cobrado
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24/03/2022 11:59
Certifico que finalizei histórico pendente.
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21/03/2022 10:36
CHAMAMENTO DE PROCESSSO A ORDEM COM 2º REQUERIDO (IMPUGNANDO OS CÁLCULOS) E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM 1º REQUERIDO
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21/03/2022 08:12
Certifico que faço os autos conclusos, considerando a juntada #158, com pedido de bloqueio de valor via Sisbajud.
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21/03/2022 08:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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21/03/2022 08:10
Decurso de Prazo para a parte devedora (requerente), realizar o pagamento voluntário da condenação, conforme ato ordinatório #
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24/02/2022 11:18
Certifico que, nesta data, finalizei histórico pendente.
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24/02/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 14/02/2022 08:39:56 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) via Escritório Digital de ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA (Advogado Autor).
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23/02/2022 11:46
COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/02/2022 08:40
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 14/02/2022 08:39:56 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA
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14/02/2022 08:39
Nos termos da Portaria nº 001/2021-JECC/STN (art. 3º, XXVI) – intimo a parte devedora para fazer o pagamento da dívida, conforme planilha #158, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido.
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08/02/2022 20:46
Execução do Pedido Contraposto.
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03/02/2022 07:54
Decurso de Prazo para a parte reclamante instruir com o seu pedido de cumprimento de sentença, bem como, da planilha de cálculo.
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03/02/2022 07:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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26/01/2022 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 25/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000016/2022 em 26/01/2022.
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26/01/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001660-67.2020.8.03.0002 Parte Autora: JOSÉ HELENO PRESTES VANZELER Advogado(a): ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA - 1732AP Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA, WALBER DA CONCEIÇÃO DE MENEZES Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Rotinas processuais: Nos termos da Portaria nº 002/2018 - JECC/STN, XXV - a) Tendo em vista que o credor não instruiu, até a presente data, com o seu pedido de cumprimento de sentença, bem como, da planilha de cálculo, INTIMAR o patrono, via DJE, para apresentar a referida planilha no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
25/01/2022 19:29
Registrado pelo DJE Nº 000016/2022
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25/01/2022 10:05
Certifico que, nesta data, finalizei histórico pendente.
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25/01/2022 10:05
Rotinas processuais (25/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 25/01/2022
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25/01/2022 10:04
Nos termos da Portaria nº 002/2018 - JECC/STN, XXV - a) Tendo em vista que o credor não instruiu, até a presente data, com o seu pedido de cumprimento de sentença, bem como, da planilha de cálculo, INTIMAR o patrono, via DJE, para apresentar a referida pl
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25/01/2022 10:03
Decurso de Prazo para a parte reclamante requerer o cumprimento da sentença.
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06/12/2021 09:31
Certifico que finalizei histórico pendente.
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06/12/2021 09:30
Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2021-JECC/STN, art. 3º, inciso IX, procedi às anotações do nome do(s) Advogado(s) da parte requerida, conforme petição de ordem 146.
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05/12/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 25/11/2021 10:48:07 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA (Advogado Autor).
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01/12/2021 18:30
HABILITAÇÃO/ACESSO
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25/11/2021 10:48
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 25/11/2021 10:48:07 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA
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25/11/2021 10:48
Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2021, Art. 3º, XXV - tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, INTIMO a parte vencedora, através de seu advogado, a requerer o cumprimento da sentença, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o pedido
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25/11/2021 10:46
Certifico que, considerando a Decisão proferida #142, o prazo para a parte requerida WALBER DA CONCEIÇÃO DE MENEZES recorrer da sentença #126, findou em 18/11/2021.
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24/11/2021 16:52
Em Atos do Juiz. A parte reclamada não foi localizada para ser intimada da sentença.Sobre o tema, consta no § 2º do art. 19 da Lei 9.099/95 que: As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes a
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23/11/2021 10:13
Decurso de Prazo para a parte autora indicar o atual endereço da parte ré, a fim de intima-la da sentença #126.
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23/11/2021 10:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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13/11/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/11/2021 11:36:11 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA (Advogado Autor).
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03/11/2021 11:36
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 03/11/2021 11:36:11 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA
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03/11/2021 11:36
Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2021, Art. 3º, inciso XI, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o atual endereço da parte ré, tendo em vista o teor da certidão de ordem 134.
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03/11/2021 11:35
Certifico que o movimento de ordem nº 135 foi salvo indevidamente.
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03/11/2021 11:35
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 136.* Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2021-JECC/STN, art. 3º, inciso IX, procedi às anotações do nome do Advogado da parte requerida, conforme petição de ordem 134.
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02/11/2021 17:18
Mandado
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21/10/2021 11:35
Certifico que estes autos aguardam a devolução do mandado expedido à ordem 128, solicitada ao coordenador da Central de Mandados, via whatsapp, nesta data.
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13/10/2021 09:07
Certifico que estes autos aguardam a devolução do mandado expedido à ordem 128, solicitada ao coordenador da Central de Mandados, via whatsapp, nesta data.
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23/09/2021 07:38
Certifico que a sentença proferida à ordem 126 transitou em julgado em 22/09/2021, para as partes JOSÉ HELENO PRESTES VANZELER e COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ-CEA.
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08/09/2021 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 24/08/2021 11:51:14 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de MARIA LUZILEIDE SANTOS MORAIS (Advogado Réu).
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08/09/2021 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 24/08/2021 11:51:14 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA (Advogado Autor).
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30/08/2021 13:08
Intimação DE SENTENÇA para - WALBER DA CONCEIÇÃO DE MENEZES - emitido(a) em 27/08/2021
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27/08/2021 16:12
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 24/08/2021 11:51:14 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA Advogado Réu: MARIA LUZILEIDE SANTOS MORAIS
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24/08/2021 11:51
Em Atos do Juiz.
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27/07/2021 08:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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27/07/2021 08:28
Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2021, Art. 3º, inciso XVI, item "a", considerando decurso de prazo para manifestação aos Embargos de Declaração (#104), faço os autos conclusos para julgamento.
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27/07/2021 08:28
Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2021, Art. 3º, inciso XVI, item "a", considerando decurso de prazo para manifestação aos Embargos de Declaração (#104), faço os autos conclusos para julgamento.
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27/07/2021 08:26
Decurso de Prazo para a parte requerida WALBER DA CONCEIÇÃO DE MENEZES, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração opostos.
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22/07/2021 10:07
Certifico que a sentença proferida à ordem 100 transitou em julgado em 15/07/2021, em relação à parte reclamada WALBER DA CONCEIÇÃO DE MENEZES.
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22/07/2021 10:03
Certifico que os presentes autos aguardam manifestação da parte requerida WALBER DA CONCEIÇÃO DE MENEZES para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração opostos pela parte requerente, à ordem #104 dos autos.
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22/07/2021 08:12
Whatsapp para participar da audiência 99105-7379 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 279
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06/07/2021 07:54
Certifico que finalizei histórico pendente.
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06/07/2021 07:53
Decurso de Prazo para a parte requerida CEA, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração opostos.
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05/07/2021 07:51
Certifico que o movimento de ordem nº 115 foi salvo indevidamente.
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05/07/2021 07:50
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 116.* Certifico que os presentes autos aguardam manifestação da parte requerida WALBER DA CONCEIÇÃO DE MENEZES, qual seja, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração opostos pel
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04/07/2021 13:18
às 10:30 horas Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 279
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28/06/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/06/2021 20:19:09 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de MARIA LUZILEIDE SANTOS MORAIS (Advogado Réu).
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18/06/2021 09:15
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - WALBER DA CONCEIÇÃO DE MENEZES - emitido(a) em 18/06/2021
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18/06/2021 08:29
Certifico que finalizei histórico pendente.
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18/06/2021 08:24
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/06/2021 20:19:09 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARIA LUZILEIDE SANTOS MORAIS
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18/06/2021 08:24
Nos termos da Portaria Nº 002/2017-JECC/STN, art. 3º, item X, procedi às anotações do nome do Advogado da parte requerida, conforme petição de ordem 93.
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17/06/2021 20:19
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte requerida para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração opostos.
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17/06/2021 10:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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17/06/2021 10:28
Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem 104 - Embargos de declaração com efeito modificativo.
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17/06/2021 06:01
Intimação (Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto na data: 02/06/2021 18:19:29 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de MARIA LUZILEIDE SANTOS MORAIS (Advogado Réu).
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14/06/2021 19:01
Embargos de declaração com efeito modificativo
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09/06/2021 10:14
Certifico que intimei a parte autora, via whatsapp, da sentença proferida à ordem 100, bem como do prazo para apresentar Recurso.
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08/06/2021 09:23
Intimação DE SENTENÇA para - WALBER DA CONCEIÇÃO DE MENEZES - emitido(a) em 07/06/2021
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07/06/2021 15:09
Notificação (Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto na data: 02/06/2021 18:19:29 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARIA LUZILEIDE SANTOS MORAIS
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02/06/2021 18:19
Em Atos do Juiz.
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28/04/2021 11:42
Certifico que finalizei histórico pendente.
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28/04/2021 10:39
Instrução e Julgamento realizada em 28/04/2021 às '10:39'h
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28/04/2021 10:39
Em audiência
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28/04/2021 10:39
Conclusão
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28/04/2021 10:39
Conclusão
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27/04/2021 22:00
Manifestação a contestação e pedido contraposto. Revelia do 2º Requerido
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27/04/2021 16:42
Pedido de Habilitação com contatos telefônicos
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29/03/2021 19:20
Certifico que finalizei histórico pendente.
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25/03/2021 09:52
Faço juntada a estes autos do Ofício 1558112/2021, no qual a SERASA EXPERIAN informa cumprimento de determinação judicial, em resposta ao ofício #82. Comprovante em anexo.
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24/03/2021 07:51
Certifico que finalizei histórico pendente.
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22/03/2021 06:01
Intimação (Concedida a Antecipação de tutela na data: 09/03/2021 10:44:41 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de MARIA LUZILEIDE SANTOS MORAIS (Advogado Réu).
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18/03/2021 08:35
Certifico que estes autos aguardam realização da audiência designada à ordem 68.
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18/03/2021 08:34
Certifico que finalizei histórico pendente.
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17/03/2021 20:55
Às 10:15 hs, no seu local de trabalho. Após ouvir a leitura do mandado, exarou sua nota de ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 271
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16/03/2021 12:38
Certifico que nesta data procedi ao protocolo do Ofício expedido à # 82junto ao SERASAJUD. Assim, os autos ficarão aguardando resposta/confirmação da baixa junto aos seus cadastros.
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16/03/2021 12:31
Documento: Nº: 500750592, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - SERVIÇO CENTRAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO SCPC - SÃO PAULO ) - emitido(a) em 12/03/2021 Motivo do cancelamento: somente ao serasa
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12/03/2021 09:51
Certifico que nesta data, entrei em contato com a parte autora, através de número protocolado no sistema, para lhe intimar sobre a concessão de tutela antecipada acostada à #79. O requerente foi devidamente intimado e tomou ciência dos fatos. O referido é
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12/03/2021 09:08
Nº: 500750591, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - SERASA EXPERIAN ( DIRETOR(A) DA SERASA EXPERIAN ) - emitido(a) em 12/03/2021
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12/03/2021 09:08
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: somente ao serasa - Nº: 500750592, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - SERVIÇO CENTRAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO SCPC - SÃO PAULO ) - emitido(a) em 12/03/2021
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12/03/2021 09:04
Notificação (Concedida a Antecipação de tutela na data: 09/03/2021 10:44:41 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARIA LUZILEIDE SANTOS MORAIS
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09/03/2021 10:44
Em Atos do Juiz. A parte reclamante requer a exclusão de negativação gerada pelas faturas de energia elétrica objeto da presente ação. Sobre o tema, o Código de Processo Civil preleciona:“Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela
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08/03/2021 08:18
Certifico que finalizei histórico pendente.
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08/03/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 26/02/2021 10:42:55 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de MARIA LUZILEIDE SANTOS MORAIS (Advogado Réu).
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05/03/2021 08:14
Certifico que finalizei histórico pendente.
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04/03/2021 14:11
Atos Constitutivos e Procuração
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04/03/2021 12:45
Certifico que, ante a manifestação em audiência, faço os autos conclusos para decisão.
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04/03/2021 12:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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04/03/2021 12:44
A audiência será·de forma virtual pelo aplicativo Zoom, no seguinte link: https://us04web.zoom.us/j/*33.***.*54-21?pwd=NDEyUmV6c0VOdTZYWjlWQWVPaTRsZz09
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04/03/2021 12:43
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA para - WALBER DA CONCEIÇÃO DE MENEZES - emitido(a) em 04/03/2021
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04/03/2021 12:28
Em audiência
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04/03/2021 12:28
Instrução e Julgamento realizada em 04/03/2021 às '12:28'h
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04/03/2021 12:23
Instrução e Julgamento agendada para 28/04/2021 às 10:00h
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04/03/2021 08:34
Contestação anexa
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01/03/2021 12:54
Faço juntada a estes autos do aditamento à inicial, nos termos do enunciado 157 - Fonaje.
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26/02/2021 10:43
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 26/02/2021 10:42:55 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARIA LUZILEIDE SANTOS MORAIS
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26/02/2021 10:42
Certifico que a audiência designada será realizada por videoconferência, através do aplicativo ZOOM, a fim de evitar contágio e aglomeração pela pandemia da COVID, devendo baixá-lo antes da data. A(s) parte(s) deverá(ão) acessar o link, no momento da a
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03/12/2020 14:19
Certifico que finalizei histórico pendente.
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03/12/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 09/11/2020 14:31:42 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de MARIA LUZILEIDE SANTOS MORAIS (Advogado Réu).
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03/12/2020 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 04/03/2021 às 11:00:00 na data: 09/11/2020 14:29:43 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de MARIA LUZILEIDE SANTOS MORAIS (Advogado Réu).
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27/11/2020 11:49
Certifico que finalizei histórico pendente.
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27/11/2020 10:27
10H Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 263
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24/11/2020 20:03
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão.
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24/11/2020 12:19
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - WALBER DA CONCEIÇÃO DE MENEZES - emitido(a) em 24/11/2020
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24/11/2020 12:16
Em Atos do Juiz. Determino o levantamento da suspensão do feito.
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24/11/2020 09:43
Certifico que, nos termos do Ato Conjunto nº366/2015-GP/CGJ, realizei nesta data a intimação, via whatsapp 98806-7237, do autor JOSÉ HELENO PRESTES VANZELER acerca da audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para dia 04/03/2021, às 11h00
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23/11/2020 20:26
Certifico que faço os presentes autos conclusos para decisão de levantamento da suspensão.
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23/11/2020 20:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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23/11/2020 20:22
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 09/11/2020 14:31:42 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARIA LUZILEIDE SANTOS MORAIS
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23/11/2020 20:22
Notificação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 04/03/2021 às 11:00:00 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARIA LUZILEIDE SANTOS MORAIS
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09/11/2020 14:31
Certifico que a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 05/11/2020, às 11H, não se realizou, em virtude de que a MMª. Juíza Titular, Drª. Carline Regina de Negreiros Cabral Nunes, determinou a retirada de pauta da referida
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09/11/2020 14:29
Instrução e Julgamento agendada para 04/03/2021 às 11:00h
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09/11/2020 14:10
Cancelada em razão de problemas de energia elétrica e da pandemia.
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13/10/2020 08:54
Certifico que finalizei histórico pendente.
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09/10/2020 23:23
Mandado
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18/09/2020 08:13
Certifico que, nos termos do Ato Conjunto nº366/2015-GP/CGJ, realizei nesta data a intimação, via whatsapp 98806-7237, do autor JOSÉ HELENO PRESTES VANZELER acerca da decisão proferida à #43.
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18/09/2020 08:08
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA - emitido(a) em 18/09/2020
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14/09/2020 20:58
Em Atos do Juiz. Considerando que, hodiernamente, a energia elétrica é fundamental na vida das pessoas e empresas, estou convencida da existência de fundado perigo de dano à parte reclamante.Diante do exposto, defiro o pedido formulado pela parte reclaman
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10/09/2020 11:00
Certifico que finalizei histórico pendente.
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10/09/2020 05:47
Mandado
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02/09/2020 08:54
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - AUD JUIZADO para - WALBER DA CONCEIÇÃO DE MENEZES - emitido(a) em 01/09/2020
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01/09/2020 12:00
Conclusão
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01/09/2020 12:00
Conclusão
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01/09/2020 12:00
Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 01/09/2020 às '12:00'h
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01/09/2020 12:00
Em audiência
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01/09/2020 11:52
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 05/11/2020 às 11:00h
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01/09/2020 10:29
Anexo Carta de Preposto.
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01/09/2020 10:02
Requer Habilitação da Advogada Maria Luzileide S.Morais- OAB/AP 2169
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31/08/2020 19:49
Certifico que a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia (01/09/2020) às 11 horas, será realizada no formato misto, qual seja: por vídeo conferência e de forma presencial, haja vista a necessidade de conter a propagação de in
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18/08/2020 12:29
Certifico que finalizei histórico pendente.
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16/08/2020 18:44
CITADA- EM MACAPÁ - AP - RUA PADRE JULIO MARIA LOMBARD N° 1990 - CENTRO .N Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 255
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24/07/2020 17:27
Certifico que finalizei histórico pendente.
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22/07/2020 23:02
12h30 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 255
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14/07/2020 08:06
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - AUD JUIZADO para - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA - emitido(a) em 13/07/2020
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14/07/2020 08:06
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - AUD JUIZADO para - WALBER DA CONCEIÇÃO DE MENEZES - emitido(a) em 13/07/2020
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13/07/2020 14:49
Certifico que, nos termos do Ato Conjunto nº366/2015-GP/CGJ, realizei nesta data a intimação, via whatsapp, de JOSÉ HELENO PRESTES VANZELER para comparecer à audiência designada para o dia 01/09/2020, às 11h00.
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13/07/2020 14:27
Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 01/09/2020 às 11:00h
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08/07/2020 06:12
Certifico que encaminho os presentes autos para designação de audiência.
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18/06/2020 12:10
Certifico que, nesta data, enviei whatsap ao autor, no contato informado à #18, dando-lhe ciência da suspensão do feito.
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18/06/2020 11:55
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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15/06/2020 09:59
Em Atos do Juiz. As audiências presenciais estão suspensas em decorrência da Pandemia da COVID-19. Assim, os trâmites necessários ao andamento do feito não podem ser realizados.Considerando os princípios da informalidade, celeridade, economia processual e
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06/06/2020 17:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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06/06/2020 17:19
Certifico que, entrei em contato via telefone (98806-7237) com a parte reclamante JOSE HELENO PRESTES VANZELER e, na oportunidade o mesmo foi intimado do teor da decisão proferida à #15, manifestando interesse na realização de Audiência de Conciliação, In
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02/06/2020 19:47
Certifico que estes autos aguardam intimação via telefone, conforme certificado à ordem 16.
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29/05/2020 14:41
Certifico que encaminho estes autos para a servidora responsável pelas intimação via telefone, para que intime a parte autora da decisão proferida à ordem 15.
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22/05/2020 05:51
Em Atos do Juiz. As audiências presenciais estão suspensas em decorrência da Pandemia da COVID-19.Analisando os autos virtuais, observa-se que a presente demanda insere-se entre aquelas em que, por sua natureza ou parte(s), é público, notório e incontestá
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13/05/2020 22:59
Mandado
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12/05/2020 10:00
Certifico, ainda , que não houve citação das rés.
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12/05/2020 09:52
Certifico que, nos termos da Resolução n. 1360/2020-TJAP, Ato Conj. n. 538/2020-GP-CGJ e Res. 318/2020-CNJ, em razão da pandemia pelo COVID, faço os autos conclusos para análise quanto a realização de audiência.
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12/05/2020 09:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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30/03/2020 12:04
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA - emitido(a) em 30/03/2020
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30/03/2020 11:40
NOME PARTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA - Parte Ré
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23/03/2020 13:56
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de inclusão da CEA no polo passivo da ação.Trata-se de pedido de concessão de Tutela Provisória de Urgência.A parte autora requer que a parte reclamada COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ – CEA restabeleça o fornecimento de
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13/03/2020 12:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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13/03/2020 12:12
Certifico que a parte requerente compareceu em cartório e solicitou a inclusão da Companhia de Eletricidade do Amapá no polo passivo da ação.
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11/03/2020 08:37
Certifico que a parte autora foi devidamente intimada do despacho proferido à ordem 04, via telefone.
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05/03/2020 11:08
Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de obrigação de fazer, para que a energia elétrica, no imóvel de propriedade do Reclamante, seja religada e a dívida seja transferida para o antigo locatário. Considerando que a obrigação de fazer deverá ser integralme
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27/02/2020 12:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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27/02/2020 12:03
Tombo em 27/02/2020.
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27/02/2020 12:02
Distribuição - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - JUSTIFICATIVA: competencia - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 2019252 - Protocolado(a) em 27-02-2020 às 12:01
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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