TJAM - 0603840-48.2021.8.04.5400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:52
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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05/09/2025 07:52
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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05/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc., A fim de se evitar futura alegação de nulidade processual, proceda-se com a devida intimação das executadas acerca da decisão de ev. 56.1.
No mais, tal como determinado, suspenda-se o presente feito.
Cumpra-se. -
04/09/2025 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/09/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 15:29
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
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09/06/2025 15:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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30/04/2025 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/03/2025 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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24/02/2025 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/02/2025 08:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/02/2025 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/02/2025 00:00
Edital
Vistos, etc., Da análise da minuta de acordo e da documentação (ev. 54.1/54.2), verifico que a parte requerida deixou de apresentar os atos constitutivos que constatassem a validade da sua representação (art. 75, VIII, CPC).
Reforço tal assertiva ainda que a executada Raimunda tenha figurado no polo passivo como representante legal e avalista, tendo em vista que a informação dev. 40.1 contrapõe sua posição de representante da empresa executada.
Por isso, nos termos do art. 76, caput, do CPC, SUSPENDO o presente feito e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as executadas juntem aos autos seu(s) respectivo(s) ato(s) constitutivo(s) e de representação, sob pena de prejudicar a homologação da transação amigável.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/02/2025 11:11
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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27/01/2025 12:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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13/11/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/10/2024 11:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/08/2024 06:08
PRAZO DECORRIDO
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30/08/2024 05:49
PRAZO DECORRIDO
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30/08/2024 05:47
PRAZO DECORRIDO
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02/03/2024 04:18
PRAZO DECORRIDO
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06/02/2024 13:21
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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06/02/2024 12:50
RETORNO DE MANDADO
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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18/11/2023 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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08/11/2023 08:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/11/2023 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/10/2023 08:55
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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19/10/2023 16:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/10/2023 11:45
RETORNO DE MANDADO
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16/10/2023 13:04
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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13/09/2023 12:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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13/09/2023 12:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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13/09/2023 10:52
Expedição de Mandado
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13/09/2023 10:47
Expedição de Mandado
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11/09/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/05/2023 13:19
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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23/05/2023 13:19
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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15/05/2023 09:49
RETORNO DE MANDADO
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08/05/2023 09:23
RETORNO DE MANDADO
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28/04/2023 11:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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28/04/2023 11:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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28/04/2023 11:29
Expedição de Mandado
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28/04/2023 11:29
Expedição de Mandado
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13/04/2023 20:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/03/2023 02:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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29/12/2022 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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26/12/2022 19:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/12/2022 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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01/12/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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21/11/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/11/2022 02:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/11/2022 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/11/2022 11:55
Juntada de Certidão
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03/08/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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02/08/2022 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/07/2022 16:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/07/2022 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2022 11:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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04/03/2022 00:00
Edital
Custas devidamente recolhidas. 1.
Cite-se o devedor para pagar em 03 (três) dias o montante da dívida, acrescido de juros, correção, custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, na forma do art. 827 do CPC; 2.
Expeça-se, em consequência, mandado citação, penhora, avaliação e intimação, consignando-se as cautelas de praxe; 3.
Expeça-se certidão de que a execução foi admitida, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, devendo o exequente comprovar em 10 (dez) dias as averbações efetuadas. 4.
No mesmo mandado deverá constar também a determinação para que, em caso de não pagamento da dívida no prazo acima, o oficial de justiça proceda à penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários, para garantia da dívida, nomeando depositário e intimando-se as partes em seguida. 5.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de Embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 CPC); 6.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (art. 916, do CPC); 7.
Recaindo a penhora em bens imóveis, deverá ser procedida, igualmente, a intimação do cônjuge ou companheiro do executado; 8.
Poderá o senhor oficial de justiça requisitar força policial, caso fundamente tal necessidade. 9.
Após as providências acima, voltem-me os conclusos os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/03/2022 12:26
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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09/02/2022 14:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/11/2021 10:12
Recebidos os autos
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09/11/2021 10:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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09/11/2021 08:28
Recebidos os autos
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09/11/2021 08:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/11/2021 08:28
Distribuído por sorteio
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09/11/2021 08:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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