TJAP - 0030305-71.2021.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 10:18
Decorrido prazo de RONALDO COSTA RIBEIRO em 05/08/2024 23:59.
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08/08/2024 10:10
Decorrido prazo de RONALDO COSTA RIBEIRO em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/07/2024 13:45
Declarada incompetência
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04/07/2024 08:53
Conclusos para decisão
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04/07/2024 08:53
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2024 08:13
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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25/06/2024 08:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 09:25
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 20:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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15/09/2022 13:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/09/2022 09:21
Conclusos para decisão
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05/09/2022 09:21
Decorrido prazo de PARTES em 05/09/2022.
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14/07/2022 10:05
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 12:10
Expedição de Certidão.
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08/02/2022 13:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/02/2022 09:44
Conclusos para decisão
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07/02/2022 09:44
Expedição de Certidão.
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07/02/2022 09:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/02/2022 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2022 12:39
Outras Decisões
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27/01/2022 10:01
Conclusos para decisão
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27/01/2022 10:01
Expedição de Certidão.
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06/12/2021 12:07
Expedição de Certidão.
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01/12/2021 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2021 09:47
Expedição de Certidão.
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26/11/2021 09:47
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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18/11/2021 07:57
Expedição de Certidão.
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18/11/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RICARDO SIQUEIRA GONCALVES em 18/11/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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18/11/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de MARIA LUZILEIDE SANTOS MORAIS em 18/11/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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18/11/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de MIGUEL AILTON BORGES MACEDO em 18/11/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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09/11/2021 01:00
Publicado DECISÃO em 09/11/2021.
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09/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0030305-71.2021.8.03.0001 Parte Autora: RONALDO COSTA RIBEIRO Advogado(a): MIGUEL AILTON BORGES MACEDO - 146973RJ Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA, LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
Advogado(a): MARIA LUZILEIDE SANTOS MORAIS - 2169AP, RICARDO SIQUEIRA GONÇALVES - 107192RJ DECISÃO: A presente ação versa sobre o caso conhecido como "APAGÃO", correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.Em atenção ao vultoso número de demandas que ingressaram no Judiciário amapaense com o mesmo tema, o Juiz Esclepíades de Oliveira Neto propôs instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas junto à presidência do TJAP, tombado sob o n. 0003649-80.2021.8.03.0000, distribuído à relatoria do Desembargador Jayme Ferreira, sem notícia, por ora, de sua admissão.Ainda acerca da referida matéria, foi suscitado Conflito de Competência (CC 182.013/AP) pela requerida LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A junto ao STJ, tendo como suscitados JUÍZO DE DIREITO DAS VARAS CÍVEIS DE MACAPÁ – AP, JUÍZO DE DIREITO DAS VARAS CÍVEIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE MACAPÁ – AP, JUÍZO FEDERAL DAS VARAS CÍVEIS DE MACAPÁ – SJ/AP, JUÍZO FEDERAL DAS VARAS CÍVEIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE MACAPÁ – SJ/AP e JUÍZO FEDERAL DA 4ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA – SJ/D, no qual houve decisão do relator determinando a intimação da parte suscitante para juntar cópia das decisões ou ações nos juízos federais.Neste sentido, considerando a relevância dos incidentes acima propostos e sua provável repercussão nas demandas que versem sobre o assunto em trâmite perante este juízo, com a finalidade de resguardar a segurança jurídica processual destes feitos e com supedâneo no art. 313, V, a, CPC, determino a suspensão do presente feito por 30 (trinta) dias, prazo razoável para que se obtenha resposta acerca de admissão ou não dos incidentes sobreditos.Intimem-se as partes desta decisão por meio eletrônico. -
08/11/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 07:32
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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08/11/2021 07:31
Expediente Encaminhado ao DJE
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08/11/2021 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2021 22:02
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003649-80.2021.8.03.0000
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25/10/2021 08:11
Conclusos para decisão
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25/10/2021 08:11
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 25/10/2021.
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01/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de MIGUEL AILTON BORGES MACEDO em 01/10/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
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21/09/2021 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2021 11:58
Ato ordinatório praticado
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20/09/2021 15:17
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2021 15:25
Expedição de Certidão.
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31/08/2021 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2021 14:11
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2021 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2021 13:03
Expedição de Certidão.
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28/08/2021 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2021 06:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2021 09:37
Expedição de Mandado.
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13/08/2021 09:36
Expedição de Certidão.
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13/08/2021 09:35
Expedição de Mandado.
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10/08/2021 12:41
Outras Decisões
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09/08/2021 21:28
Expedição de Certidão.
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02/08/2021 07:51
Conclusos para despacho
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02/08/2021 07:51
Processo Autuado
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30/07/2021 18:14
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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