TJAM - 0000759-83.2014.8.04.7600
1ª instância - Vara da Comarca de Urucurituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2022 00:00
Edital
DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento conforme dados de item 74 PROJUDI.
Nada sendo requerido em 5 (cinco) dias, arquive-se. -
22/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
13/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ROSA NASCIMENTO VIEIRA
-
08/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/04/2022 08:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/04/2022 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária proposta pela autora em epígrafe, em face do INSS.
Sobreveio proposta de acordo pela parte autora (item 24 PROJUDI), aceita pela parte demandada (item 45 PROJUDI). É o breve relatório.
Homologo por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e de consequência, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado e comunique-se o Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região acerca da nova situação dos autos.
Expeça-se RPV.
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
26/04/2022 18:54
Homologada a Transação
-
21/04/2022 14:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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18/04/2022 13:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2022 08:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/04/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 08:06
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 11:05
Conclusos para decisão
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05/04/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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25/03/2022 20:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/02/2022 16:34
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
10/02/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/02/2022 00:00
Edital
DESPACHO Trata-se de AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE APOSENTADORIA POR IDADE ajuizada por ROSA NASCIMENTO VIEIRA em face do INSS, em 30/09/2010.
Sentença de item 2 PROJUDI julgou procedente o pedido.
Embargos de Declaração no item 4, com sentença no item 7 PROJUDI.
Recurso de Apelação interposto pelo INSS no item 17 PROJUDI.
Certidão de trânsito em julgado para parte autora no item 19 PROJUDI.
Proposta de acordo realizada pela autora no item 24 PROJUDI.
Contrarrazões no item 25 PROJUDI.
Os autos foram remetidos ao INSS para se manifestar sobre a proposta de acordo, mas retornaram sem manifestação, conforme certidão de item 31 PROJUDI.
Encaminhou-se o feito para apreciação e julgamento pelo Egrégio TRF1ª Região.
Ainda que pendente o julgamento pela segunda instância, abra-se vista dos autos ao requerido para que se manifeste sobre a proposta de acordo de item 24 PROJUDI.
Antes, porém, retifique-se a classe processual, uma vez que não se iniciou o cumprimento de sentença. -
31/01/2022 21:30
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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13/01/2022 11:46
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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06/01/2022 11:53
Conclusos para decisão
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15/09/2021 08:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/07/2021 16:35
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/02/2021 16:42
Juntada de INFORMAÇÃO
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11/12/2020 13:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/11/2020 10:42
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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06/11/2020 07:55
Conclusos para despacho
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07/10/2020 15:28
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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07/10/2020 15:19
Juntada de Certidão
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29/05/2020 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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08/05/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/04/2020 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2020 08:49
Juntada de Certidão
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27/04/2020 08:48
Processo Desarquivado
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10/03/2020 13:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/03/2020 13:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/06/2016 09:38
Arquivado Definitivamente
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22/09/2015 10:54
Juntada de INFORMAÇÃO
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08/09/2015 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2015 14:15
Conclusos para decisão
-
20/08/2015 14:15
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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20/08/2015 14:12
Recebidos os autos
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29/07/2015 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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16/07/2015 11:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
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16/07/2015 11:00
Juntada de Certidão
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16/07/2015 10:57
Recebidos os autos
-
16/07/2015 10:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
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31/03/2015 14:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/10/2014 10:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/10/2014 10:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/10/2014 11:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/09/2014 16:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/09/2014 12:06
Conclusos para decisão
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12/09/2014 12:03
Juntada de Certidão
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30/07/2014 09:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2014 08:31
Juntada de INFORMAÇÃO
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15/07/2014 12:00
Juntada de INFORMAÇÃO
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15/07/2014 11:51
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2010
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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