TJAP - 0009178-77.2021.8.03.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2023 22:22
Em Atos do Juiz. A MACAPAPREV requereu que o valor do Alvará de Levantamento seja transferido para a CONTA FINANCEIRA, AG: 3575-0, CONTA CORRENTE: 26.359-1.Ocorre que tal pedido deve ser realizado pela MACAPAPREV diretamente ao Banco do Brasil.DIANTE DO E
-
28/06/2023 13:35
MM Juiz pugna a parte intimada pelo desarquivamento do feito e juntada de informações de conta de crédito dos valores levantados.
-
31/01/2023 13:16
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
31/01/2023 13:16
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WILKER DE JESUS LIRA no valor de R$ 526,24.
-
31/01/2023 13:16
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a FABIO COSTA DIAS no valor de R$ 5.622,42.
-
20/01/2023 13:55
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 11/01/2023 11:54:45 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
-
17/01/2023 08:58
Certifico que o Alvará de levantamento de valores referente a contribuição previdenciária, foi encaminhado via ofício para a MACAPAPREV.
-
11/01/2023 11:55
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 11/01/2023 11:54:45 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
-
11/01/2023 11:54
Intimo o credor, por meio de seu procurador, da disponibilidade do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO de ordem #105 e #106
-
19/12/2022 11:18
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - FABIO COSTA DIAS - emitido(a) em 19/12/2022
-
19/12/2022 11:18
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - FABIO COSTA DIAS - emitido(a) em 19/12/2022
-
19/12/2022 11:17
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - - emitido(a) em 19/12/2022
-
19/12/2022 08:25
Certifico que nesta data foi(ram) confeccionado(s) o(s) alvará(s) de levantamento determinado nos autos.
-
19/12/2022 08:25
Faço juntada a estes autos do DJO.
-
13/12/2022 09:58
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado foi registrada no Banco Central com o protocolo nº ID: 072022000028665005
-
06/12/2022 13:46
Certifico que o movimento de ordem nº 98 foi salvo indevidamente.
-
06/12/2022 13:46
Certifico que encaminho os autos ao gabinete para que proceda a transferência do valor bloqueado, via SISBAJUD, referente ao valor principal dos autos.
-
06/12/2022 13:40
Faço juntada a estes autos do DJO, referente ao valor de Honorários de Sucumbência.
-
29/11/2022 15:06
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 101.* Certifico que o alvará aguarda finalização.
-
22/11/2022 11:34
Intimação (Indeferimento na data: 09/11/2022 10:39:11 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
-
21/11/2022 14:59
Notificação (Indeferimento na data: 09/11/2022 10:39:11 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
-
09/11/2022 10:39
Em Atos do Juiz. A parte reclamante requereu a expedição de alvará judicial em nome da Sociedade de Advogados.O § 15 do art. 85 do CPC prevê que o advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de
-
24/10/2022 13:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
-
24/10/2022 13:28
Certifico que em razão da petição de ordem #91, seguem os autos conclusos.
-
19/10/2022 13:59
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado foi registrada no Banco Central com ID: 072022000023895657
-
14/10/2022 11:03
REQUERER EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
11/10/2022 14:44
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/7558-88
-
11/10/2022 14:42
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/7558-25
-
04/10/2022 14:12
Certifico que encaminho os autos ao gabinete para que proceda o bloqueio, via SISBAJUD, tendo em vista o decurso de prazo para efetuar o pagamento da Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 54169 e 54170.
-
04/10/2022 14:11
Decurso de Prazo
-
11/07/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 01/07/2022 13:39:19 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
-
01/07/2022 13:39
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 01/07/2022 13:39:19 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
-
01/07/2022 13:39
INTIMO a parte requerida para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias da Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 54169 e 54170.
-
24/06/2022 08:33
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 54169.
-
24/06/2022 08:33
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 54170.
-
23/06/2022 14:14
Certifico que foi elaborada a minuta da RPV.
-
22/06/2022 00:15
Certifico que abri esta rotina para finalizar movimento de evento 78
-
11/06/2022 06:01
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 25/05/2022 20:58:16 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
-
10/06/2022 13:31
Certifico que o feito aguarda confirmação da notificação eletrônica da reclamada.
-
02/06/2022 17:21
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 25/05/2022 20:58:16 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
-
01/06/2022 14:17
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 25/05/2022 20:58:16 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORI
-
25/05/2022 20:58
Em Atos do Juiz. A planilha de cálculos apresentada atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, obedece ao período indicado na sentença e respeita os índices de juros e de correção monetária determinados pelo Juízo.Verifica-se, também,
-
24/05/2022 16:17
Certifico que, ante petição de evento 72, faço os autos conclusos.
-
24/05/2022 16:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
-
23/05/2022 09:35
MANIFESTAÇÃO - NADA A OPOR
-
10/04/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 31/03/2022 09:44:48 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
-
31/03/2022 09:45
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 31/03/2022 09:44:48 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
-
31/03/2022 09:44
Nos termos da Portaria nº 002/2020-SUJUIZADOS/JEFAZ, item 12.2.1, intimo a parte devedora para se manifestar, no prazo de 30(trinta) dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte credora à ordem 68.
-
24/03/2022 18:39
EXECUÇÃO DE SENTENÇA – PLANILHA DE CÁLCULO
-
16/03/2022 17:33
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/03/2022 09:04:52 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
-
15/03/2022 09:05
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/03/2022 09:04:52 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
-
15/03/2022 09:04
Nos termos da Portaria nº 001/2020-SUJUIZADOS/JEFAZ, item 11.1, em razão do decurso de prazo para a parte reclamada dar cumprimento a obrigação de fazer, sem que houvesse informação, intimo a parte autora para, em 10 (dez) dias, informar sobre o cumprimen
-
25/01/2022 12:09
Faço juntada a estes autos do ofício Nº: 4039271(mov.62) protocolado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE MACAPÁ -SEMAD no dia 21/01/2022. Certifico que o presente feito aguardará cumprimento da obrigação de fazer.
-
17/01/2022 12:54
Certifico que o ofício Nº: 4039271, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE MACAPÁ -SEMAD foi encaminhado nesta data ao setor de transporte deste fórum, permancendo no aguardo do protocolo de recebimento.
-
12/01/2022 13:41
Nº: 4039271, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE MACAPÁ -SEMAD ( SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ) - emitido(a) em 12/01/2022
-
12/01/2022 11:07
Nos termos da Portaria nº 001/2020-SUJUIZADOS/JEFAZ, item 11, será expedido ofício para o réu dar cumprimento à obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo se prazo diverso houver sido fixado na sentença.
-
12/01/2022 11:05
Evolução da Classe Processual
-
14/12/2021 15:01
Em Atos do Juiz. O Acórdão da Turma Recursal, transitado em julgado, manteve a sentença que julgou procedente a pretensão da parte autora.Ao final, o reclamado foi condenado na obrigação de pagar e de fazer.Houve o arbitramento de honorários de sucumbênc
-
14/12/2021 11:45
Conclusão
-
14/12/2021 11:45
Certifico e dou fé que em 14 de dezembro de 2021, às 11:45:06, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DOS JUIZADOS, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
13/12/2021 07:45
1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
-
13/12/2021 07:03
Certifico que o Acórdão #51 transitou em julgado em 10/12/2021.
-
09/12/2021 11:57
Certifico que, finalizo o evento de ordem 50, a fim de evitar congestionamento no escaninho virtual com tarefa cumprida.
-
18/11/2021 12:05
Certifico e dou fé que em 18 de novembro de 2021, às 11:47:54, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 02
-
18/11/2021 11:49
Remessa
-
18/11/2021 10:24
Em Atos do Magistrado.
-
18/11/2021 06:01
Intimação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 17/11/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000193/2021 em 05/11/2021.) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ .
-
17/11/2021 18:45
Conclusão
-
17/11/2021 18:45
Certifico e dou fé que em 17 de novembro de 2021, às 18:31:35, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 02, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
17/11/2021 14:45
GABINETE RECURSAL 02
-
17/11/2021 12:29
Faço juntada a estes autos do áudio do julgamento do recurso de ordem #21, ocorrido na Sessão Ordinária No. 1397, DO DIA 17.11.2021.
-
17/11/2021 12:28
Julgado em Sessão: Certifico e dou fé que o presente Processo/Recurso foi julgado e o ACÓRDÃO PUBLICADO na 1397ª Sessão Ordinária por videoconferência realizada em 17.11.2021, cujo resultado foi o seguinte: à unanimidade, em conhecer e não dar provimento
-
08/11/2021 09:49
Notificação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 17/11/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000193/2021 em 05/11/2021.) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO D
-
05/11/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 17/11/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000193/2021 em 05/11/2021.
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PAUTA DE JULGAMENTO O Excelentíssimo Senhor Juiz REGINALDO GOMES DE ANDRADE, Presidente da Colenda Turma Recursal, faz ciente a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 17 de novembro de 2021, (quarta-feira) às 08:00 horas, ou em sessão ordinária subsequente, na sede DO FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL DE MIRA, realizar-se-á a 1397 ª Sessão Ordinária para julgamento de processos abaixo relacionados, bem como os que foram retirados da última Sessão do Plenário Virtual, com transmissão simultânea pela plataforma virtual do YOUTUBE, através do aplicativo ZOOM.US, ID da sala do zoom 261.694.3412.
Ocasião em que ocorrerá a publicação dos acórdãos decorrentes dos julgamentos nela proferidos, nos termos do art. 49 da Lei n.º 9.099/95 e art. 24 do Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Nº do processo: 0009178-77.2021.8.03.0001 Origem: 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: ROGÉRIO SANTOS VILHENA - *09.***.*51-49 Recorrido: FABIO COSTA DIAS Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN -
04/11/2021 18:09
Registrado pelo DJE Nº 000193/2021
-
04/11/2021 14:05
Pauta de Julgamento (17/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 04/11/2021
-
04/11/2021 14:04
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1397, DO DIA 17/11/2021, às 08:00 HORAS
-
13/10/2021 12:09
Certifico e dou fé que em 13 de outubro de 2021, às 11:53:05, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 02
-
13/10/2021 12:06
Remessa
-
13/10/2021 11:22
Em Atos do Magistrado. Inclua-se o feito em pauta da sessão de julgamento por vídeo conferência do dia 17.11.2021.Cumpra-se.
-
31/08/2021 11:35
Faço concluso para elaboração de relatório e voto.
-
31/08/2021 11:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CESAR AUGUSTO SCAPIN
-
31/08/2021 10:56
Em Atos do Magistrado. Por se tratar de recurso interposto por Fazenda Pública, o preparo é dispensado.Assim, conheço do recurso, já que devidamente tempestivo e visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal. Recebo-o apenas no efeito de
-
18/08/2021 14:57
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2021, às 14:44:27, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 02, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
18/08/2021 14:57
Conclusão
-
17/08/2021 14:38
GABINETE RECURSAL 02
-
17/08/2021 14:26
Distribuido para ao Relator - RECURSO INOMINADO. Recorrente: MUNICÍPIO DE MACAPÁ. Recorrido: FABIO COSTA DIAS.
-
17/08/2021 14:14
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: RECURSO INOMINADO para TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ao GABINETE RECURSAL 02 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2529704 - Protocolado(a)
-
17/08/2021 14:04
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2021, às 13:56:07, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
-
12/08/2021 09:53
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
12/08/2021 09:26
Nos termos da Portaria nº 001/2020-SUJUIZADOS/JEFAZ, apresentada a manifestação da parte recorrida, seguem os autos à Turma Recursal
-
05/08/2021 17:38
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
-
27/07/2021 16:08
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 26/07/2021 10:54:58 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
-
26/07/2021 10:55
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 26/07/2021 10:54:58 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
-
26/07/2021 10:54
Nos termos da Portaria nº 001/2020-SUJUIZADOS/JEFAZ, item 9, em razão da juntada do recurso inominado pela parte Ré (movimento n. 21.), intimo a parte recorrida para ofertar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
-
20/07/2021 15:05
RECURSO INOMINADO
-
15/07/2021 09:00
Certifico que DECORREU o prazo para recurso da parte requerente em 13/07/2021.
-
09/07/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 28/06/2021 11:47:57 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
-
29/06/2021 17:41
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 28/06/2021 11:47:57 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
-
29/06/2021 09:43
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 28/06/2021 11:47:57 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO M
-
28/06/2021 11:47
Em Atos do Juiz.
-
18/06/2021 12:03
Certifico que em razão da juntada da petição de ordem nº 13, faço conclusos os presentes autos.
-
18/06/2021 12:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
-
03/06/2021 12:06
Juntada de TERMO DE POSSE.
-
02/06/2021 16:07
Intimação (Outras Decisões na data: 28/05/2021 09:33:04 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
-
02/06/2021 10:12
Notificação (Outras Decisões na data: 28/05/2021 09:33:04 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
-
28/05/2021 09:33
Em Atos do Juiz. Vieram-me os autos conclusos para julgamento, contudo, verifico que há necessidade de informações indispensáveis para a solução do mérito deste feito, uma vez que a autora deixou de juntar aos autos seu termo de posse.DIANTE DO EXPOSTO, e
-
21/05/2021 10:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
-
21/05/2021 10:51
Certifico que em razão da juntada de CONTESTAÇÃO de ordem 7, faço conclusos os presentes autos.
-
17/05/2021 11:11
Juntada de CONTESTAÇÃO
-
03/04/2021 06:01
Citação (Outras Decisões na data: 13/03/2021 11:53:07 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
-
24/03/2021 11:33
Notificação (Outras Decisões na data: 13/03/2021 11:53:07 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
-
13/03/2021 11:53
Em Atos do Juiz. Inicialmente, saliento que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previs
-
12/03/2021 13:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
-
12/03/2021 13:11
Tombo em 12/03/2021
-
11/03/2021 16:18
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2340694 - Protocolado(a) em 11-03-2021 às 16:18
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
01/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0045698-36.2021.8.03.0001
Bravha Servicos LTDA
Coordenador de Gestao de Compras da Secr...
Advogado: Anne Caroline Marques Sacramento
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 31/10/2021 00:00
Processo nº 0004668-24.2021.8.03.0000
Emanoel Silva Pereira Junior
Douglas da Rocha Ferreira
Advogado: Patricia da Costa Bezerra
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 05/11/2021 00:00
Processo nº 0008852-20.2021.8.03.0001
Estado do Amapa
Estado do Amapa
Advogado: Thiago Lima Albuquerque
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 09/03/2021 00:00
Processo nº 0044851-34.2021.8.03.0001
Zeliane dos Santos Batista
Banco do Brasil SA
Advogado: Vanessa Suelem da Trindade Costa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 26/10/2021 00:00
Processo nº 0046915-22.2018.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Leandro Nascimento da Silva
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/10/2018 00:00