TJAP - 0001923-56.2021.8.03.0005
1ª instância - Vara Unica de Tartarugalzinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
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25/04/2024 15:58
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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20/04/2024 00:02
Decorrido prazo de VANDER CLEA DOS SANTOS ALVES em 19/04/2024 23:59.
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25/03/2024 18:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/03/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/03/2024 16:03
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/03/2024 16:15
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 15:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/02/2023 15:20
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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19/02/2023 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/10/2021 08:36
Expedição de Certidão.
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20/09/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WANDERLEY DE OLIVEIRA MORAES em 20/09/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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14/09/2021 01:00
Publicado DECISAO em 14/09/2021.
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14/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001923-56.2021.8.03.0005 Parte Autora: VANDER CLEA DOS SANTOS ALVES Advogado(a): WANDERLEY DE OLIVEIRA MORAES - 4659AP Parte Ré: LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: .Neste sentido, considerando-se a relevância dos incidentes acima propostos e o Conflito de Competência nº 182013 - AP (2021/0265302-5) nas demandas que versam sobre o assunto em trâmite perante este juízo, com a finalidade de resguardar a segurança jurídica processual destes feitos e com supedâneo no art. 313, V, a, CPC, determino a suspensão do presente feito até decisão final do STJ.Intimem-se as partes desta decisão por meio eletrônico. -
10/09/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 13:43
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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10/09/2021 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2021 13:42
Expediente Encaminhado ao DJE
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03/09/2021 12:01
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003649-80.2021.8.03.0000
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19/08/2021 11:17
Conclusos para decisão
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19/08/2021 11:17
Processo Autuado
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18/08/2021 14:15
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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