TJAM - 0600213-81.2021.8.04.4900
1ª instância - Vara da Comarca de Itapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2022 18:52
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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16/03/2022 18:40
Arquivado Definitivamente
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16/03/2022 18:37
Juntada de INFORMAÇÃO
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15/03/2022 07:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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28/01/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/01/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MARY QUEIROZ MACIEL
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13/12/2021 00:00
Edital
À vista do exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na exordial para condenar a parte ré à repetição do indébito referente às tarifas sob a denominação BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA, no valor de R$ 2.554,50 (dois mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), atualizado monetariamente desde a data de ajuizamento da presente demanda, e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, nos termos da Portaria n.º 1855/2016-PTJ.
Além disso, condeno o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a contar da publicação desta sentença.
Ratifico a tutela deferida no evento 8.1.
Nos termos do que dispõe o art. 52, inciso III, da Lei 9.099/95, fica a parte demandada ciente de que deverá cumprir os termos desta sentença, tão logo ocorra o seu trânsito em julgado, sob pena de instauração, a requerimento do credor, do competente cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95 e 523 do NCPC.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Cumprida voluntariamente a sentença, expeça-se alvará, independente de outro despacho.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. -
10/12/2021 15:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/12/2021 14:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/12/2021 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/12/2021 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/12/2021 10:38
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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09/12/2021 15:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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07/12/2021 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/10/2021 23:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/09/2021 18:27
Juntada de INFORMAÇÃO
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16/08/2021 07:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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16/06/2021 23:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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25/05/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/05/2021 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2021 12:47
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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30/04/2021 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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24/04/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/04/2021 20:19
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARY QUEIROZ MACIEL
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19/04/2021 20:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/04/2021 20:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/04/2021 20:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2021 14:04
Decisão interlocutória
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05/04/2021 21:03
Conclusos para decisão
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05/04/2021 08:31
Recebidos os autos
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05/04/2021 08:31
Juntada de Certidão
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01/04/2021 21:07
Recebidos os autos
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01/04/2021 21:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/04/2021 21:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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01/04/2021 21:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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