TJAP - 0000898-81.2021.8.03.0013
1ª instância - Vara Unica de Pedra Branca do Amapari
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2022 00:05
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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12/03/2022 00:05
Certifico que a sentença de mov. 48 transitou em julgado em 26-01-2022
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17/02/2022 14:18
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - VITOR BERNARDINELLI DACACHE - emitido(a) em 17/02/2022
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17/02/2022 10:54
Certifico que os autos aguardam finalização de alvará de levantamento.
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14/02/2022 12:19
Certifico e dou fé que em 14 de fevereiro de 2022, às 12:19:45, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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11/02/2022 09:24
Remessa
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11/02/2022 09:24
Faço juntada a estes autos da planilha das retenções, demonstrando que o Advogado é isento das mesmas por se tratar de ser Pessoa Jurídica optante do SIMPLES.
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31/01/2022 13:56
Documentos destinados a contadoria
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28/01/2022 19:42
Certifico e dou fé que em 28 de janeiro de 2022, às 19:42:22, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
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27/01/2022 10:37
CONTADORIA - MACAPÁ
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27/01/2022 10:25
Certifico que remeto a contadoria
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26/01/2022 15:17
Em Atos do Juiz.
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30/12/2021 12:31
Peticao requerendo levantamento de valores - Alvara
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29/12/2021 12:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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29/12/2021 12:30
Certifico que remeto os autos conclusos em razão da juntada da petição de mov#44.
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29/12/2021 11:00
MANIFESTAÇÃO - CEA
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16/12/2021 14:52
Em Atos do Juiz. Intimada a prestar o pagamento voluntário do débito, a executada permaneceu inerte. Nos termos do art. 523, § 1º, do NCPC, ante o não cumprimento voluntário da sentença, aplico a multa de 10% sobre o valor da condenação.Planilha atualizad
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16/12/2021 08:32
Certifico que decorreu o prazo para a parte requerida manifestar-se nos autos.
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16/12/2021 08:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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08/12/2021 13:23
Peticao requerendo EXECUCAO de sentenca
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01/12/2021 17:40
HABILITAÇÃO/ACESSO
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15/11/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 26/10/2021 13:21:46 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de JOSÉ ADRIANO MARTINS PEREIRA (Advogado Réu).
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05/11/2021 07:58
Notificação (Outras Decisões na data: 26/10/2021 13:21:46 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JOSÉ ADRIANO MARTINS PEREIRA
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26/10/2021 13:21
Em Atos do Juiz. Habilite-se o novo patrono da Ré, conforme petição de ordem #33.Pedido instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524 do CPC).Assim, intime-se a executada (parte ré) para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagame
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22/10/2021 11:36
Certifico que remeto os autos conclusos em razão da juntada da petição de mov#31.
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22/10/2021 11:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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21/10/2021 20:09
CEA. HABILITAÇÃO DE NOVO PATRONO.
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21/10/2021 16:25
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 21/10/2021 07:46:23 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de VITOR BERNARDINELLI DACACHE (Advogado Autor).
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21/10/2021 16:24
Peticao requerendo cumprimento de sentenca
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21/10/2021 07:46
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 21/10/2021 07:46:23 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VITOR BERNARDINELLI DACACHE
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21/10/2021 07:46
Certifico que diante do trânsito em julgado da sentença, promovo a intimção da parte autora para manifestaçao.
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21/10/2021 07:45
Certifico que a sentença de mov. 16 transitou em julgado em 08/10/2021.
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13/10/2021 07:45
Certifico que, os autos aguardam transito em julgado da sentença.
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08/10/2021 08:55
Certifico que se aguarda o trânsito em julgado da sentença, conforme MO#23, ficando sem efeito os MOs#24/25, que foram gerados equivocadamente.
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08/10/2021 08:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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08/10/2021 08:50
Faço juntada a estes autos da decisão proferida nos autos do processo nº 0003649-80.2021.8.03.0000 (IRDR/TJAP), para conhecimento deste Juízo.
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24/09/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 03/09/2021 12:16:36 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de ALFREDO ALEIXO DE SOUZA FILHO (Advogado Réu).
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16/09/2021 12:13
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 03/09/2021 12:16:36 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de VITOR BERNARDINELLI DACACHE (Advogado Autor).
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15/09/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 03/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000161/2021 em 15/09/2021.
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15/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000898-81.2021.8.03.0013 Parte Autora: DIVA MOURA DOS SANTOS Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): ALFREDO ALEIXO DE SOUZA FILHO - 1018BAP Sentença: ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, para ARBITRAR, como valor indenizatório, ao liquidante, a título de danos morais, R$4.000,00 [quatro mil reais].Tal valor deverá ser atualizado pelo INPC a partir da presente sentença, com aplicação de juros de mora de 1% desde a citação da requerida nos presentes autos.Custas processuais pela parte requerida.Fixo honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação em favor do advogado da parte liquidante.Intimem-se as partes.Com o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se a parte liquidante para requerer o que entender de direito em 5 dias. -
14/09/2021 19:33
Registrado pelo DJE Nº 000161/2021
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14/09/2021 13:29
Certifico que gerei esta rotina para finalizar histórico.
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14/09/2021 13:29
Sentença (03/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/09/2021
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14/09/2021 13:28
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 03/09/2021 12:16:36 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VITOR BERNARDINELLI DACACHE Advogado Réu: ALFREDO ALEIXO DE SOUZA FILHO
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03/09/2021 12:16
Em Atos do Juiz.
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02/09/2021 11:55
Promovo os autos ao MM. Juiz, face os movimentos n. 09 e 12.
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02/09/2021 11:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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26/08/2021 15:10
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 26/08/2021 12:06:06 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de VITOR BERNARDINELLI DACACHE (Advogado Autor).
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26/08/2021 15:10
Impugnacao a Contestacao
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26/08/2021 12:06
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 26/08/2021 12:06:06 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VITOR BERNARDINELLI DACACHE
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26/08/2021 12:06
Certifico que nos termos da Portaria de atos ordinatórios 001/2019 - SUENTRANCIAINICIAL, promovo a intimação da autora para manifestação sobre a contestação de ordem 9.
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19/08/2021 09:11
CEA contesta e requer especial atenção à preliminar de Ilegitimidade ad causam e prescrição das fls. 4 a 7
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19/08/2021 08:44
CEA requer habilitação de advogado
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30/07/2021 13:40
Certifico que estes autos estão aguardando prazo para contestação.
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23/07/2021 20:15
Mandado
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09/07/2021 08:17
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA - emitido(a) em 09/07/2021
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30/06/2021 18:33
Em Atos do Juiz. Cumprimento de sentença genérica relativa a ação civil pública 000025-57.2016.8.03.0013.Fase de liquidação [arts. 509 e seguintes do CPC]. Defiro os benefícios da justiça gratuita.Como a parte exequente já fixou o valor que entende devido
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28/06/2021 19:04
Tombo em 28/06/2021.
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28/06/2021 19:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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28/06/2021 17:00
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0000025-57.2016.8.03.0013 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2464575 - Protocolado(a) em 28-06-2021 às 16:54
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
12/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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