TJAP - 0000195-90.2020.8.03.0012
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Jari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2021 23:56
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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03/09/2021 15:11
Certifico que, os mandados em tramite na central foram devolvidos. Desta forma, remeto os autos SUEI para procder com o arquivamento do feito.
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03/09/2021 15:11
A SU, para providências.
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26/08/2021 14:55
Certifico que remeto os autos ao gabinete pata fins de devolução de mandado em tramite na central para fins de arquivamento de feito.
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26/08/2021 14:53
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 23/08/2021
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18/08/2021 01:00
Certifico que o Edital expedido em 30/06/2021 19:22 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000145/2021 em 18/08/2021.
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18/08/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA Prazo: 15 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0000195-90.2020.8.03.0012 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 33, Lei nº 11.343/2006 - 33, Lei nº 11.343/2006 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: MARCIA DE JESUS VILHENA e outros Advogado(a): FRANCINEUDO DE CASTRO MARQUES - 304AP e outros NR APF/Órgão: • 000025/2020 - COMANDO DA POLÍCIA MILITAR DE VITÓRIA DO JARI • 000025/2020 - DELEGACIA DE POLÍCIA INTIMAÇÃO da(s) parte(s) abaixo identificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos do despacho/sentença proferido(a) nos autos em epígrafe com o seguinte teor: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: MARCIA DE JESUS VILHENA DESPACHO/SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, para ABSOLVER AGUINALDO BRITO DE MORAES e MÁRCIA DE JESUS VILHENA pela acusação de prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35 da Lei nº 13.343/06, na forma do art. 69 do Código Penal, com fundamento no art. 386, VII do CPP, eis que não houve provas suficientes para a condenação; e ainda ABSOLVER MÁRCIA DE JESUS VILHENA pela acusação de infração ao crime previsto no art. 184, caput, do Código Penal, com fundamento no art. 386, III, do CPP.EXPEÇA-SE IMEDIATAMENTE E COM URGÊNCIA ALVARÁ DE SOLTURA PARA AGUINALDO BRITO DE MORAES, pondo-o em liberdade, se SEDE DO JUÍZO: SECRETARIA ÚNICA DA ENTRÂNCIA INICIAL DA COMARCA DE VITORIA DO JARI, Fórum de VITÓRIA DO JARI, sito à AV. 15 DE MAIO, S/N - CEP 68.924-000Celular: (96) 98414-1932 Email: [email protected], Estado do Amapá VITÓRIA DO JARI, 30 de junho de 2021 (a) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL Juiz(a) de Direito -
17/08/2021 18:27
Registrado pelo DJE Nº 000145/2021
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17/08/2021 08:52
Certifico que aguarda prazo para publicação de EDITAL.
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17/08/2021 08:52
Edital (30/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 17/08/2021
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06/08/2021 09:18
Mandado
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19/07/2021 11:15
Certifico que, aguarda o cumprimento do mandado de intimação de sentença ao réu Jose Agnaldo Brito de Moraes, tendo em vista a juntada do Oficio nº 1416/2021-CEP/IAPEN #195, com as informações prisionais de que este, encontra em LIBEDADE deste Instituto d
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13/07/2021 14:08
Certifico que o Edital #194 foi afixado no átrio do fórum, nesta data.
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11/07/2021 11:47
Certifico que, promovo os autos ao Gabiente ADM, para afixar o EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - MARCIA DE JESUS VILHENA.
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11/07/2021 11:45
Intimação DE SENTENÇA para - JOSÉ AGNALDO BRITO DE MORAES - emitido(a) em 11/07/2021
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01/07/2021 07:42
Faço juntada a estes autos do Oficio nº 1416/2021-CEP/IAPEN Macapá, 30 de junho de 2021.
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30/06/2021 19:22
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - MARCIA DE JESUS VILHENA - emitido(a) em 29/06/2021
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29/06/2021 08:16
Faço juntada a estes autos do Recibo de envio pelo tucujuris Doc, encaminhando a sentença ao réu JOSÉ AGNALDO BRITO DE MORAES, ao IAPEN.
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29/06/2021 08:06
Intimação DE SENTENÇA para - JOSÉ AGNALDO BRITO DE MORAES - emitido(a) em 29/06/2021
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22/06/2021 08:28
Em Atos do Juiz. Consta na certidão de #189 que a ré MARCIA DE JESUS VILHENA não foi localizada para receber intimação de sentença absolutória.O art. 392, incisos I e II do CPP, determina que no caso de réu preso a intimação deve ser pessoal, e se estiver
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17/06/2021 08:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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17/06/2021 08:24
Certifico que, tendo em vista a juntada da certidão do oficial de justiça #188, informando que a ré Marcia de Jesus Vilhena não fora intimada, acerca da sentença #160, faço os autos conclusos para deliberações.
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10/06/2021 18:38
Mandado
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07/05/2021 08:44
Intimação DE SENTENÇA para - MARCIA DE JESUS VILHENA - emitido(a) em 07/05/2021
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07/05/2021 08:35
Certifico que, conforme certificado pelo servidor da SUEI, responsável pelo BNMP, não constam registros de madados de prisão em aberto, em desfavor dos Réus. Porém, conforme informado pelo IAPEN, à ordem (#165), NÃO foi dado cumprimento ao Alvará de Soltu
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07/05/2021 08:30
Certifico que em pesquisa ao banco de dados do BNMP, verifiquei que não há qualquer registro em nome dos reus JOSÉ AGNALDO BRITO DE MORAES e MARCIA DE JESUS VILHENA, conforme se faz prova através dos prints das Telas de pesquisa do BNMP aqui anexadas, dia
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29/04/2021 07:51
Certifico e dou fé que em 29 de abril de 2021, às 07:39:41, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Vitória do Jari - VJ
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28/04/2021 22:16
Remessa
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28/04/2021 22:16
Em Atos do Promotor.
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23/04/2021 09:46
Certifico e dou fé que em 23 de abril de 2021, às 09:46:42, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Vitória do Jari, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI - VJ
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22/04/2021 23:54
Promotoria de Justiça de Vitória do Jari
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22/04/2021 23:52
Certifico que faço remessa ao RMP, para ciência da sentença proferida sob a ordem #160.
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13/04/2021 10:52
Certifico a finalização dos históricos já cumpridos.
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07/04/2021 08:55
Em Atos do Juiz. O IAPEN informou a impossibilidade de cumprir o Alvará de Soltura de José Aguinaldo de Brito de Moraes, por constar IMPERATIVO no Processo nº 0039735-86.2017.8.03.0001-VEP.Intimar o Ministério Público do inteiro teor da sentença absolutór
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05/04/2021 11:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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05/04/2021 11:05
Certifico que ante a juntada da infomação pelo IAPEN (#165), de que NÃO foi dado cumprimento ao Alvará de Soltura nº 1200133138, ao réu José Aguinaldo de Brito de Moraes, por constar IMPERATIVO no Processo nº 0039735-86.2017.8.03.0001-VEP. Faço os autos c
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24/03/2021 13:29
Certifico que, em resposta a #171, compulsando os autos, verifiquei que na #133 foi emitido mandado para intimar a parte Márcia de Jesus Vilhena e na #150 o Oficial de Justiça certificou que a intimou.
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20/03/2021 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 10/03/2021 17:31:40 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de FRANCINEUDO DE CASTRO MARQUES (Advogado Réu).
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18/03/2021 07:52
Certifico que em pesquisa ao banco de dados do BNMP, verifiquei que não há qualquer registro em nome dos reus JOSÉ AGNALDO BRITO DE MORAES e MARCIA DE JESUS VILHENA, conforme se faz prova através dos prints das Telas de pesquisa do BNMP aqui anexadas, dia
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17/03/2021 12:31
Certifico que promovo os autos ao Gabinete ADM, para informar se a ré MARCIA DE JESUS VILHENA foi solta, tendo em vista não constar nenhuma informação a respeito.
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17/03/2021 12:27
Certifico que promovi os autos ao servidor responsável ao cadastro via BNMP, para verificar se foram inclusos mandados de prisão em desfavor dos réus.
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17/03/2021 11:16
À SU, para providências quanto ao BNMP #160.
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17/03/2021 11:01
Certifico que o nome da parte foi corrigido.
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15/03/2021 11:50
Certifico que foi aberto o chamado nº 47395 solicitando a correção do nome da parte ré José Agnaldo Brito de Moraes.
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14/03/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/03/2021 09:49:02 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de FRANCINEUDO DE CASTRO MARQUES (Advogado Réu).
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12/03/2021 11:38
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) resposta ao alvará de soltura.
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10/03/2021 18:36
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) recibo de envio alvará #161.
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10/03/2021 18:03
À SUEI, para providências. #160.
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10/03/2021 18:01
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 10/03/2021 17:31:40 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FRANCINEUDO DE CASTRO MARQUES
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10/03/2021 18:00
ALVARÁ DE SOLTURA para - JOSÉ AGUINALDO BRITO DE MORAES, CENTRO DE CUSTÓDIA / IAPEN - emitido(a) em 10/03/2021
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10/03/2021 17:31
Em Atos do Juiz.
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10/03/2021 16:53
Certifico que foram juntadas aos autos as mídias referentes à audiência #155.
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10/03/2021 13:05
Conclusão
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10/03/2021 13:05
Em audiência
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10/03/2021 13:05
Conclusão
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10/03/2021 13:05
Instrução e Julgamento realizada em 10/03/2021 às '13:05'h
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07/03/2021 15:44
Certifico que aguarda a realização da audiência.
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04/03/2021 09:49
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/03/2021 09:49:02 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FRANCINEUDO DE CASTRO MARQUES
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04/03/2021 09:49
Vara Única da Comarca de Vitória do Jari is inviting you to a scheduled Zoom meeting. Topic: AUDIÊNCIA - 10/03/2021 11:30:00 0000195-90.2020.8.03.0012 Time: Mar 10, 2021 11:30 AM Sao Paulo Join Zoom Meeting https://us02web.zoom.us/j/*26.***.*95-16
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03/03/2021 11:14
Mandado
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02/03/2021 18:31
Mandado
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02/03/2021 08:51
Certifico que aguarda o cumprimento dos mandados #131 CLEISON ALVES DA SILVA #133 MARCIA DE JESUS VILHENA (presa domiciliar).
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02/03/2021 08:36
Certifico e dou fé que em 02 de março de 2021, às 08:36:22, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Vitória do Jari - VJ
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01/03/2021 19:46
Remessa
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01/03/2021 19:46
Em Atos do Promotor.
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25/02/2021 16:49
Citação e Intimação (Outras Decisões na data: 18/02/2021 11:09:49 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de FRANCINEUDO DE CASTRO MARQUES (Advogado Réu).
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25/02/2021 12:15
Certifico e dou fé que em 25 de fevereiro de 2021, às 12:15:44, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Vitória do Jari, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI - VJ
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25/02/2021 11:25
Promotoria de Justiça de Vitória do Jari
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25/02/2021 11:22
Notificação (Outras Decisões na data: 18/02/2021 11:09:49 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FRANCINEUDO DE CASTRO MARQUES
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19/02/2021 16:56
Mandado
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18/02/2021 11:09
Em Atos do Juiz. A denunciada MÁRCIA DE JESUS VILHENA está em cumprimento de prisão domiciliar desde o dia 17/04/2020.Inicialmente, foi decretada a prisão preventiva da denunciada (rotina processual nº 0000147-34.2020.8.03.0012, #08). Contudo, no HC nº 00
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08/02/2021 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 10/03/2021 às 11:30:00 na data: 29/01/2021 09:47:14 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de FRANCINEUDO DE CASTRO MARQUES (Advogado Réu).
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29/01/2021 13:43
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) recibo envio oficio #135
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29/01/2021 13:42
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) recibo envio oficio #134.
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29/01/2021 10:54
ROL DE TESTEMUNHAS: #47- INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO
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29/01/2021 10:34
Nº: 1200132778, APRESENTAÇÃO DE PRESO - AUDIÊNCIA para - CENTRO DE CUSTÓDIA / IAPEN ( DIRETOR(A) DO IAPEN ) - emitido(a) em 29/01/2021
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29/01/2021 10:34
Nº: 1200132782, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - COMANDO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR ( COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 29/01/2021
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29/01/2021 10:33
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - MARCIA DE JESUS VILHENA - emitido(a) em 29/01/2021
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29/01/2021 10:33
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ADELSON GOMES PEREIRA, HERACLITO JUAN SALDANHA COSTA - emitido(a) em 29/01/2021
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29/01/2021 10:33
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - CLEISON ALVES DA SILVA - emitido(a) em 29/01/2021
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29/01/2021 10:21
Certifico que cadastrei e gerei os mandados de intimação das testemunhas e da ré, ofício requisitando o réu ao IAPEN, e ofício ao comando do BM requisitanto testemunha, aguarda assinatura. Após proceder ao envio e ciência ao MP.
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29/01/2021 10:19
Notificação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 10/03/2021 às 11:30:00 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FRANCINEUDO DE CASTRO MARQUES
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29/01/2021 09:47
Instrução e Julgamento agendada para 10/03/2021 às 11:30h
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29/01/2021 09:46
redesignada
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27/01/2021 12:39
À SUEI, expedir documentos para audiência. Conforme despacho #52.
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20/01/2021 09:56
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 37367038, oriundo da Seção Única do TJAP, que encaminha a cópia do Acórdão constante no HC 0001033-69.2020.8.03.0000, para conhecimento, transitado em julgado em 15/01/2021. Referência: Reclamação Criminal nº 0000
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18/01/2021 12:12
À SUEI, expedir documentos para audiência. Conforme despacho #52.
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18/01/2021 12:11
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 25/05/2021 às 10:30h
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11/01/2021 10:51
De ordem do magistrado, redesigno a audiência prevista para o dia 03/02/2021, considerando que o membro do Ministério Público estará de licença de 25/01 a 05/03/2021. Experiências passadas mostraram que não são enviados substitutos, quando no máximo des
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11/01/2021 10:51
determinação do magistrado
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11/01/2021 07:56
Certifico que os Autos aguardam confirmação de Audiência pelo Gabinete.
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11/01/2021 07:55
À SU, para providências #116.
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28/12/2020 09:18
À SUEI para cumprir #116.
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16/12/2020 08:13
À SUEI para cumprir #116.
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12/12/2020 18:33
Em Atos do Juiz. A denunciado JOSÉ AGNALDO BRITO DE MORAES, por meio de advogado constituído nos autos, requer a revogação da prisão preventiva ou a conversão desta em prisão domiciliar com monitoração eletrônica.Alega que a prisão preventiva pelo delito
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10/12/2020 11:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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10/12/2020 11:04
Certifico que ante a manifestação Ministerial de ordem # 111, faço estes autos conclusos.
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09/12/2020 14:30
Certifico e dou fé que em 09 de dezembro de 2020, às 14:25:31, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Vitória do Jari - VJ
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09/12/2020 10:37
Remessa
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09/12/2020 10:37
Em Atos do Promotor.
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09/12/2020 09:34
Certifico e dou fé que em 09 de dezembro de 2020, às 09:34:58, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Vitória do Jari, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI - VJ
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07/12/2020 10:54
Promotoria de Justiça de Vitória do Jari
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07/12/2020 10:52
Certifico que faço remessa ao MP , face a decisão #107.
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04/12/2020 14:27
Em Atos do Juiz. Ao Ministério Público para apresentar manifestação ao pedido de revogação da prisão preventiva.Após, conclusos para decisão.
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04/12/2020 08:53
Conclusão
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04/12/2020 08:53
Certifico que, em vista da Petição #104, faço os Autos conclusos.
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03/12/2020 20:50
Pedido de Revogação de Preventiva ou Prisão Domiciliar
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19/10/2020 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 24/02/2021 10:30 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000189/2020 em 19/10/2020.
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17/10/2020 09:52
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 24/02/2021 às 10:30:00 na data: 14/10/2020 11:20:04 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de FRANCINEUDO DE CASTRO MARQUES (Advogado Réu).
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16/10/2020 14:52
Registrado pelo DJE Nº 000189/2020
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16/10/2020 13:11
Agendamento de audiência (24/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/10/2020
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16/10/2020 13:10
CANCELADA - Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 24/02/2021 às 10:30:00 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FRANCINEUDO DE CASTRO MARQUES
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14/10/2020 16:03
Em Atos do Juiz. Habilitar nos autos os advogados constituídos pelas partes acusadas, DR. FRANCINEUDO MARQUES e Dr. Valdemir Marvulle (#93), OAB/AP nº 280 (#54) e excluir a Defensoria Pública.Oportunamente, com fulcro no art. 316, parágrafo único, do Códi
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14/10/2020 11:20
À SUEI, expedir documentos para audiência. Conforme despacho #52.
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14/10/2020 11:20
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 24/02/2021 às 10:30h
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13/10/2020 23:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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13/10/2020 23:53
Certifico que ante a manifestação do RMP #84 e considerando a Petição de ordem #91. Os autos seguem conclusos.
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07/10/2020 13:20
Réus com advogado particular
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07/10/2020 13:19
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 06/10/2020 07:32:51 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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07/10/2020 11:50
Pedido de designação de audiência de instrução e julgamento
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06/10/2020 07:33
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 06/10/2020 07:32:51 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: RENA
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06/10/2020 07:32
Certifico que ante o despacho proferido sob a ordem (#80). Promovo os autos à DPE/AP.
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06/10/2020 07:23
À SU, para providências #80.
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02/10/2020 13:41
Faço juntada a estes autos do Ofício encaminhado pela DPVJ.
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28/09/2020 15:01
Certifico e dou fé que em 28 de setembro de 2020, às 15:00:32, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Vitória do Jari - VJ
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28/09/2020 02:43
Remessa
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28/09/2020 02:43
Em Atos do Promotor.
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25/09/2020 07:52
Certifico e dou fé que em 25 de setembro de 2020, às 07:52:30, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Vitória do Jari, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI - VJ
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24/09/2020 22:17
Promotoria de Justiça de Vitória do Jari
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24/09/2020 22:16
Certifico que ante o despacho proferido sob a ordem #80, faço remessa ao RMP.
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23/09/2020 13:20
Em Atos do Juiz. Observa-se que JOSÉ AGUINALDO BRITO DE MORAES está custodiado preventivamente há mais de 90 (noventa) dias. E que MÁRCIA DE JESUS VILHENA encontra-se em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico há mais de 90 (noventa)
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23/09/2020 12:05
Conclusão
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23/09/2020 12:05
Neste ato, faço os autos conclusos.
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11/09/2020 08:00
ertifico que aguarda-se data para Audiência de Instrução e Julgamento.
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04/09/2020 09:40
Em Atos do Juiz. Designar audiência de instrução e julgamento, conforme já determinado na decisão de #52.
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29/08/2020 00:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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29/08/2020 00:09
Certifico que ante a manifestação do RMP #71. Os autos seguem conclusos.
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26/08/2020 15:40
Certifico e dou fé que em 26 de agosto de 2020, às 15:40:07, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Vitória do Jari - VJ
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26/08/2020 09:14
Remessa
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26/08/2020 09:14
Em Atos do Promotor.
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20/08/2020 10:29
Certifico e dou fé que em 20 de agosto de 2020, às 10:29:51, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Vitória do Jari, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI - VJ
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20/08/2020 10:02
Promotoria de Justiça de Vitória do Jari
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20/08/2020 10:01
Certifico que faço remessa ao RMP, para ciência da juntada de ordem #64. (Relatório Circunstanciado e Laudo de Exame Pericial e Informática, referente a quebra de dados dos aparelhos telefônicos apreendidos no APF 025/2020 - DPVJ).
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18/08/2020 11:48
Em Atos do Juiz. Feito deverá ter trâmite prioritário, eis que se trata de réu preso provisoriamente.Ao Ministério Público para apresentar manifestação ao documento apresentado pela DEPOL (#64).
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18/08/2020 10:07
Certifico que o ítem pendente foi finalizado para regularização do histórico de movimentação processual.
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18/08/2020 07:54
Conclusão
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18/08/2020 07:54
Faço juntada a estes autos do ofício nº 419/2020 - DPVJ, o qual encaminha o Relatório Circunstanciado e Laudo de Exame Pericial e Informática, referente a quebra de dados dos aparelhos telefônicos apreendidos no APF 025/2020 - DPVJ.
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15/08/2020 11:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/08/2020 13:15:22 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de FRANCINEUDO DE CASTRO MARQUES (Advogado Réu).
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13/08/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 06/08/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000144/2020 em 13/08/2020.
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12/08/2020 15:35
Registrado pelo DJE Nº 000144/2020
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11/08/2020 09:41
Certifico que considerando que a POLITEC/LARANJAL DO JARI apresentou ofício nº 024/2020, em referência ao ofício nº3623917 e ao Laudo pericial requisitado no ofício nº 126/2020 - DPVJ (APF 025/2020). Desta forma, agendando a data da perícia para o dia 06/
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11/08/2020 09:30
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/08/2020 13:15:22 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FRANCINEUDO DE CASTRO MARQUES
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11/08/2020 09:29
Despacho (06/08/2020) - Enviado para a resenha gerada em 10/08/2020
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06/08/2020 13:15
Em Atos do Juiz. Considerando que o réu está recolhido no IAPEN, defiro o pedido do advogado deste de juntada da Procuração somente no dia em que for realizada a audiência de instrução.Aguardar até o dia 15/08/2020 a apresentação de laudo pericial pela PO
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06/08/2020 08:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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06/08/2020 08:39
Certifico que face a Petição de ordem #54. Os autos seguem conclusos.
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05/08/2020 17:23
Pedido de reconsideração
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04/08/2020 12:27
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/07/2020 13:55:48 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de FRANCINEUDO DE CASTRO MARQUES (Advogado Réu). Prazo até 06/08/2020.
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04/08/2020 10:15
Em Atos do Juiz. Os denunciados JOSÉ AGUINALDO BRITO DE MORAES e MARCIA DE JESUS VILHENA apresentaram defesa prévia, por meio de advogado particular (#47).Então, em cumprimento ao disposto no artigo 55, §4º da Lei nº 11.343/2006, passo ao exame da defesa
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03/08/2020 10:55
Faço juntada a estes autos do ofício nº 393/2020, referente ao APF 025/2020, apresentado pela Delegacia de Polícia.
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03/08/2020 10:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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03/08/2020 10:05
Certifico que face a Contestação juntada sob a ordem #47 e manifestação da DPE/AP #48. Os autos seguem conclusos.
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31/07/2020 14:56
Requer intimação do advogado particular
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31/07/2020 12:02
Apresentar Defesa Preliminar
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30/07/2020 16:09
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/07/2020 13:55:48 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FRANCINEUDO DE CASTRO MARQUES
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30/07/2020 13:55
Em Atos do Juiz. Habilitar nos autos os advogados da ré MÁRCIA DE JESUS VILHENA, Dr(s) VALDEMIR MARVULLE, OAB/AP 280 e FRANCINEUDO MARQUES, OAB/AP 304.Após, aguardar a manifestação dos advogados da Ré e também da Defensoria Pública, cujo prazo é até o dia
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29/07/2020 12:14
Conclusão
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29/07/2020 12:14
Certifico que faço os autos conclusos, #42.
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29/07/2020 11:28
Pedido de habilitação de defensor
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28/07/2020 12:13
Faço juntada a estes autos do Ofício 3654311, oriundo da Seção Única do TJAP, que encaminha a cópia do Acórdão constante no HC 0001326-39.2020.8.03.0001, com trânsito em julgado ocorrido em 22/07/2020. Acórdão anexo.
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27/07/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 17/07/2020 12:11:53 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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23/07/2020 08:37
Para fins de regularização processual, faço juntada a estes autos do Malote Digital, que encaminha a certidão do Oficial de Justiça Geraldo Magela, informando a efetiva CITAÇÃO/INTIMAÇÃO do réu JARDEL DA SILVA PIRES, em diligência realizada nas dependênci
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17/07/2020 12:12
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 17/07/2020 12:11:53 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: RENA
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17/07/2020 12:11
Certifico que conforme decisão de ordem nº 28. Promovo os autos à DPE/AP para manifestação.
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17/07/2020 09:25
Certifico que a POLITEC/LARANJAL DO JARI apresentou ofício nº 024/2020, em referência ao ofício nº3623917 e ao Laudo pericial requisitado no ofício nº 126/2020 - DPVJ (APF 025/2020). Desta forma, agendando a data da perícia para o dia 06/08/2020 (quinta-f
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17/07/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 07/07/2020 08:30:35 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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16/07/2020 16:12
Certifico e dou fé que em 16 de julho de 2020, às 16:12:49, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Vitória do Jari - VJ
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15/07/2020 18:43
Remessa
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15/07/2020 18:43
Em Atos do Promotor.
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15/07/2020 08:00
Certifico e dou fé que em 15 de julho de 2020, às 08:00:57, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Vitória do Jari, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI - VJ
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14/07/2020 09:17
Promotoria de Justiça de Vitória do Jari
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14/07/2020 09:15
Certifico que encaminho os autos ao RMP.
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13/07/2020 13:23
Em Atos do Juiz. Observa-se que os ACUSADOS JOSÉ AGUINALDO BRITO DE MORAES e MARCIA DE JESUS VILHENA estão custodiados preventivamente há quase 90 (noventa) dias.Assim, diante da entrada em vigor da Lei do pacote anticrime (Lei nº 13
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07/07/2020 08:30
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 07/07/2020 08:30:35 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: RENATA GUERR
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07/07/2020 08:30
Nos termos da PORTARIA Nº 001/2019-SUENTRANCIAINICIAL 34 - Citado o réu e decorrido o prazo legal sem apresentação de resposta à acusação, remeter os autos à DPE/AP para defesa técnica, nos moldes do artigo 396-A do Código de Processo Penal – CPP.
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07/07/2020 08:25
Certifico que a ré Marcia de Jesus Vilhena foi notificada para apresentar defesa prévia, confome ordem #12 e o réu José Aguinaldo Brito de Moraes, no dia 29/06/2020 no IAPEN, conforme juntada à ordem #24. Ocorreu o decurso de prazo no dia 06/07/2020.
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02/07/2020 10:46
Faço juntada a estes autos do Ofício encaminhado pelo IAPEN via TUCUJURIS DOC, comunicando a notificação eletrônica do preso JOSÉ AGUINALDO BRITO DE MORAES.
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30/06/2020 11:39
Certifico que promovo os autos ao Gabinete, para verificar a resposta do MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - LEI ANTIDROGAS para - JOSÉ AGUINALDO BRITO DE MORAES #21, encaminhado via Doc pela Comarca de Vitória do Jari (recibo anexo #22).
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25/06/2020 09:21
Certifico que enviei via TUCUJURIS DOC o mandado #21, conforme recibo anexo.
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24/06/2020 13:33
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - LEI ANTIDROGAS para - JOSÉ AGUINALDO BRITO DE MORAES - emitido(a) em 24/06/2020
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24/06/2020 11:46
Certifico que foi editado mandado de notificação ao acusado José A.B.Moraes, a ser encaminhado ao IAPEN Controle: 3632011
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24/06/2020 09:10
Certifico que encaminho os autos a SUEI para providências, pois conforme a certidão do Oficial de Justiça #19 a diligência foi negativa, o réu José Aguinaldo Brito de Moraes está preso no IAPEN, corrigir portanto, o mandado para envio com o endereço corre
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19/06/2020 13:28
Mandado
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16/06/2020 08:48
Certifico que foi feito, nesta data, o envio do ofício Nº 3623917 de #15 para a POLITEC/LARANJAL via WHATSAPP para os números: *69.***.*86-58 e *69.***.*27-98, quais são de servidores da Politec.
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15/06/2020 16:13
Certifico que aguarda o cumprimento dos mandados #7 MARCIA e # 8 Aguinaldo preso no IAPEN. #11.
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15/06/2020 16:06
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO - MCP sob o número hash TJD2020044628WOXPE
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15/06/2020 12:22
Nº: 3623917, REQUISIÇÃO DE GERAL DE LAUDO para - POLITEC - SECCIONAL DE LARANJAL DO JARI ( Diretor(a) da POLITEC ) - emitido(a) em 15/06/2020
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15/06/2020 11:26
Certifico que aguarda a resposta o réu José Aguinaldo Brito de Moraes (IAPEN). nesta data editei ofício à POLITEC Controle: 3623917
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09/06/2020 14:33
Mandado
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08/06/2020 08:20
Faço juntada a estes autos do recibo de envio para o IAPEN do mandado para José Aguinaldo.
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08/06/2020 08:05
Certifico que encaminho os autos para a Secretaria Única fazer o Ofício para a Politec, conforme #4.
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08/06/2020 07:59
Certifico que aguarda-se o cumprimento dos Mandados.
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18/05/2020 11:05
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - LEI ANTIDROGAS para - JOSÉ AGUINALDO BRITO DE MORAES - emitido(a) em 18/05/2020
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18/05/2020 11:00
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - LEI ANTIDROGAS para - MARCIA DE JESUS VILHENA - emitido(a) em 18/05/2020
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13/05/2020 12:46
Certifico que aguarda finalização de documento
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13/05/2020 12:43
Faço juntada a estes autos das Certidões Internas Estaduais - Criminais
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29/04/2020 09:14
Em Atos do Juiz. Trata-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público em face de JOSÉ AGUINALDO BRITO DE MORAES e MÁRCIA DE JESUS VILHENA pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35 da Lei nº 13.343/06, na forma do art. 6
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23/04/2020 10:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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23/04/2020 10:10
Tombo em 23/04/2020
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23/04/2020 08:50
Distribuição - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI - Protocolo 2061765 - Protocolado(a) em 23-04-2020 às 08:43
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
12/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000847 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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