TJAP - 0003448-25.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2021 12:35
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/06/2021 12:35
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/06/2021 12:02
Certifico arquivamento dos autos.
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11/06/2021 12:02
Certifico arquivamento dos autos.
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29/04/2021 12:58
Certifico que os autos serão oportunamente arquivados.
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29/04/2021 12:58
Certifico que os autos serão oportunamente arquivados.
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29/04/2021 12:14
Certifico e dou fé que em 29 de abril de 2021, às 12:14:09, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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29/04/2021 12:14
Certifico e dou fé que em 29 de abril de 2021, às 12:14:09, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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29/04/2021 11:45
Remessa
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29/04/2021 11:45
Remessa
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29/04/2021 11:28
Certifico e dou fé que em 29 de abril de 2021, às 11:28:06, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA
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29/04/2021 11:28
Certifico e dou fé que em 29 de abril de 2021, às 11:28:06, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA
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29/04/2021 09:10
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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29/04/2021 09:10
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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29/04/2021 09:02
Em Atos do Procurador. Em 29.04.2021 tomei ciência do acórdão de ordem eletrônica 71.
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29/04/2021 09:02
Em Atos do Procurador. Em 29.04.2021 tomei ciência do acórdão de ordem eletrônica 71.
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28/04/2021 11:35
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2021, às 11:35:23, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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28/04/2021 11:35
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2021, às 11:35:23, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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28/04/2021 11:18
Remessa
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28/04/2021 11:18
Remessa
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28/04/2021 11:14
REMESSA À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). FERNANDO LUÍS FRANÇA, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 71.
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28/04/2021 11:14
REMESSA À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). FERNANDO LUÍS FRANÇA, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 71.
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28/04/2021 10:56
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2021, às 10:56:36, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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28/04/2021 10:56
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2021, às 10:56:36, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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28/04/2021 09:10
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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28/04/2021 09:10
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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28/04/2021 09:03
Certifico que o Acórdão de mov. 71 transitou em julgado em 27/04/2021.
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28/04/2021 09:03
Certifico que o Acórdão de mov. 71 transitou em julgado em 27/04/2021.
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07/04/2021 08:51
Certifico que os autos aguardam eventual apresentação de recurso da parte impetrante, cujo prazo foi prorrogado para 27/04/2021,considerando-se que houve transferência de feriado estadual - dia de Cabralzinho - para o dia 05/04/2021.
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07/04/2021 08:51
Certifico que os autos aguardam eventual apresentação de recurso da parte impetrante, cujo prazo foi prorrogado para 27/04/2021,considerando-se que houve transferência de feriado estadual - dia de Cabralzinho - para o dia 05/04/2021.
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30/03/2021 08:42
Intimação (Denegada a Segurança a ERINALDO FERREIRA ROCHA na data: 29/03/2021 13:32:38 - GABINETE 08) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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30/03/2021 08:42
Intimação (Denegada a Segurança a ERINALDO FERREIRA ROCHA na data: 29/03/2021 13:32:38 - GABINETE 08) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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30/03/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 29/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000054/2021 em 30/03/2021.
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30/03/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 29/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000054/2021 em 30/03/2021.
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30/03/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003448-25.2020.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Impetrante: ERINALDO FERREIRA ROCHA Advogado(a): DENILTON SANTOS DE BRITO - 3292AP Autoridade Coatora: SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ Litisconsorte passivo: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA Acórdão: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
POLÍCIA MILITAR.
LIMITE DE IDADE.
AFERIÇÃO NO ATO DE INSCRIÇÃO NO CERTAME.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO.
LITISPENDÊNCIA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
PROPOSITURA DE AÇÃO MANDAMENTAL APÓS O AJUIZAMENTO DE AÇÃO ORDINÁRIA. 1) O Supremo Tribunal Federal, ao julgar recurso extraordinário submetido ao regime da Repercussão Geral (STF, ARE 901.899 AgR), assentou a constitucionalidade do limite de idade como requisito para ingresso em determinados cargos públicos, tendo em vista a natureza das atividades a serem desempenhadas.
Apesar disso, também firmou orientação segundo a qual o preenchimento do requisito relativo à idade limite deve ser comprovado na data da inscrição no certame. 2) Falece direito líquido e certo ao candidato que, na data de encerramento da inscrição do concurso, possui idade superior àquela prevista como limite no edital. 3) A rigor, a presente ação mandamental deveria ser extinta em razão do estado de litispendência decorrente do ajuizamento posterior.
Contudo, considerando que a ação primeva foi extinta por desistência, justifica-se processar e julgar o presente feito em nome da primazia da análise de mérito e da efetividade na prestação jurisdicional. 4) Age de má-fé o impetrante que propõe ações diversas com o mesmo intento em manobra que, de forma desonesta, ocasiona a atuação desnecessária dos atores processuais, violando texto expresso da lei.
Precedentes. 5) Segurança denegada.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão virtual, por unanimidade, conheceu do mandado de segurança e denegou a ordem, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os(a) Excelentíssimos(a) Senhores(a) Desembargadores(a): ROMMEL ARAÚJO (Relator), GILBERTO PINHEIRO, SUELI PINI, ADÃO CARVALHO e JAYME FERREIRA (Vogais).
Macapá, Sessão virtual de 26 de fevereiro a 04 de março de 2021. -
29/03/2021 19:19
Registrado pelo DJE Nº 000054/2021
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29/03/2021 19:19
Registrado pelo DJE Nº 000054/2021
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29/03/2021 14:14
Notificação (Denegada a Segurança a ERINALDO FERREIRA ROCHA na data: 29/03/2021 13:32:38 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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29/03/2021 14:14
Notificação (Denegada a Segurança a ERINALDO FERREIRA ROCHA na data: 29/03/2021 13:32:38 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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29/03/2021 14:14
Acórdão (29/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 29/03/2021
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29/03/2021 14:14
Acórdão (29/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 29/03/2021
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29/03/2021 14:12
Certifico e dou fé que em 29 de março de 2021, às 14:12:36, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 08
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29/03/2021 14:12
Certifico e dou fé que em 29 de março de 2021, às 14:12:36, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 08
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29/03/2021 14:07
TRIBUNAL PLENO
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29/03/2021 14:07
TRIBUNAL PLENO
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29/03/2021 13:32
Em Atos do Desembargador.
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29/03/2021 13:32
Em Atos do Desembargador.
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05/03/2021 08:58
Certifico e dou fé que em 05 de março de 2021, às 08:58:39, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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05/03/2021 08:58
Conclusão
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05/03/2021 08:58
Certifico e dou fé que em 05 de março de 2021, às 08:58:39, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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05/03/2021 08:58
Conclusão
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05/03/2021 08:22
GABINETE 08
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05/03/2021 08:22
GABINETE 08
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05/03/2021 08:21
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete do Relator, para redação de acórdão.
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05/03/2021 08:21
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete do Relator, para redação de acórdão.
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05/03/2021 08:15
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 46ª Sessão Virtual realizada no período entre 26/02/2021 a 04/03/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: O TRIBUNAL PLENO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidad
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05/03/2021 08:15
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 46ª Sessão Virtual realizada no período entre 26/02/2021 a 04/03/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: O TRIBUNAL PLENO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidad
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18/02/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 26/02/2021 08:00 até 04/03/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000027/2021 em 18/02/2021.
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18/02/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 26/02/2021 08:00 até 04/03/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000027/2021 em 18/02/2021.
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18/02/2021 00:01
Intimação
Nº do processo: 0003448-25.2020.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Impetrante: ERINALDO FERREIRA ROCHA Advogado(a): DENILTON SANTOS DE BRITO - 3292AP Autoridade Coatora: SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ Litisconsorte passivo: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA -
18/02/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003448-25.2020.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Impetrante: ERINALDO FERREIRA ROCHA Advogado(a): DENILTON SANTOS DE BRITO - 3292AP Autoridade Coatora: SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ Litisconsorte passivo: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA -
12/02/2021 18:22
Registrado pelo DJE Nº 000027/2021
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12/02/2021 18:22
Registrado pelo DJE Nº 000027/2021
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12/02/2021 14:01
Pauta de Julgamento (26/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 12/02/2021
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12/02/2021 14:01
Pauta de Julgamento (26/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 12/02/2021
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12/02/2021 14:01
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 46, realizada no período de 26/02/2021 08:00:00 a 04/03/2021 23:59:00
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12/02/2021 14:01
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 46, realizada no período de 26/02/2021 08:00:00 a 04/03/2021 23:59:00
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09/02/2021 08:46
Certifico que os presentes autos serão incluídos na próxima pauta virtual a ser publicada, para continuação de julgamento.
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09/02/2021 08:46
Certifico que os presentes autos serão incluídos na próxima pauta virtual a ser publicada, para continuação de julgamento.
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09/02/2021 08:45
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por falta de quórum (mov. # 59), tendo em vista a ausência justificada do Desembargador Adão Carvalho (Licença Médica - Portaria 62.554/2021).
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09/02/2021 08:45
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por falta de quórum (mov. # 59), tendo em vista a ausência justificada do Desembargador Adão Carvalho (Licença Médica - Portaria 62.554/2021).
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09/02/2021 08:12
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por falta de quórum, habilitado automaticamente para próxima sessão disponível, nos termos do § 5-B do art 1º da Resolução 1383/2020, que regulamenta a realização de julgamento de processos no segundo
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09/02/2021 08:12
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por falta de quórum, habilitado automaticamente para próxima sessão disponível, nos termos do § 5-B do art 1º da Resolução 1383/2020, que regulamenta a realização de julgamento de processos no segundo
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21/01/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 29/01/2021 08:00 até 05/02/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000013/2021 em 21/01/2021.
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21/01/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 29/01/2021 08:00 até 05/02/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000013/2021 em 21/01/2021.
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20/01/2021 19:08
Registrado pelo DJE Nº 000013/2021
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20/01/2021 19:08
Registrado pelo DJE Nº 000013/2021
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20/01/2021 15:34
Pauta de Julgamento (29/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 20/01/2021
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20/01/2021 15:34
Pauta de Julgamento (29/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 20/01/2021
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20/01/2021 15:34
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 44, realizada no período de 29/01/2021 08:00:00 a 05/02/2021 23:59:00
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20/01/2021 15:34
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 44, realizada no período de 29/01/2021 08:00:00 a 05/02/2021 23:59:00
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22/12/2020 08:57
Certifico que os autos serão incluídos na próxima pauta de sessão de julgamento virtual a ser publicada.
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22/12/2020 08:57
Certifico que os autos serão incluídos na próxima pauta de sessão de julgamento virtual a ser publicada.
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21/12/2020 08:19
Certifico e dou fé que em 21 de dezembro de 2020, às 08:19:11, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 08
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21/12/2020 08:19
Certifico e dou fé que em 21 de dezembro de 2020, às 08:19:11, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 08
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18/12/2020 15:53
TRIBUNAL PLENO
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18/12/2020 15:53
TRIBUNAL PLENO
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18/12/2020 14:54
Em Atos do Desembargador. ???Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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18/12/2020 14:54
Em Atos do Desembargador. ???Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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09/10/2020 13:39
Conclusão
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09/10/2020 13:39
Certifico e dou fé que em 09 de outubro de 2020, às 13:39:02, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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09/10/2020 13:39
Conclusão
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09/10/2020 13:39
Certifico e dou fé que em 09 de outubro de 2020, às 13:39:02, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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09/10/2020 09:45
GABINETE DES. ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
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09/10/2020 09:45
GABINETE DES. ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
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09/10/2020 09:44
Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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09/10/2020 09:44
Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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09/10/2020 08:59
Certifico e dou fé que em 09 de outubro de 2020, às 09:11:40, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA - TJAP2g
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09/10/2020 08:59
Certifico e dou fé que em 09 de outubro de 2020, às 09:11:40, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA - TJAP2g
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08/10/2020 11:47
Remessa
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08/10/2020 11:47
Remessa
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08/10/2020 11:47
Em Atos do Procurador. PARECER N. 040/2020 1. RELATÓRIO: Cuida-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por ERINALDO FERREIRA ROCHA, já qualificado nos autos, aviado pelo advogado Denilton Santos de Brito, OAB 3.292 e outro, pelo qual apontou como autor
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08/10/2020 11:47
Em Atos do Procurador. PARECER N. 040/2020 1. RELATÓRIO: Cuida-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por ERINALDO FERREIRA ROCHA, já qualificado nos autos, aviado pelo advogado Denilton Santos de Brito, OAB 3.292 e outro, pelo qual apontou como autor
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07/10/2020 11:21
Certifico e dou fé que em 07 de outubro de 2020, às 11:21:09, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/10/2020 11:21
Certifico e dou fé que em 07 de outubro de 2020, às 11:21:09, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/10/2020 10:52
GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA
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07/10/2020 10:52
GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA
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07/10/2020 10:48
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). FERNANDO LUÍS FRANÇA, PARA PARECER.
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07/10/2020 10:48
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). FERNANDO LUÍS FRANÇA, PARA PARECER.
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07/10/2020 10:38
Certifico e dou fé que em 07 de outubro de 2020, às 10:38:46, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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07/10/2020 10:38
Certifico e dou fé que em 07 de outubro de 2020, às 10:38:46, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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07/10/2020 09:11
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/10/2020 09:11
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/10/2020 09:10
Certifico que faço remessa dos autos à Procuradoria de Justiça do Estado do Amapá.
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07/10/2020 09:10
Certifico que faço remessa dos autos à Procuradoria de Justiça do Estado do Amapá.
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01/10/2020 13:23
Decurso de prazo, em 30/09/2020, para as informações da autoridade impetrada.
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01/10/2020 13:23
Decurso de prazo, em 30/09/2020, para as informações da autoridade impetrada.
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25/09/2020 10:18
Certifico que os autos aguardam prazo para informações.
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25/09/2020 10:18
Certifico que os autos aguardam prazo para informações.
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17/09/2020 09:39
Certifico que os autos aguardam prazo para informações.
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17/09/2020 09:39
Certifico que os autos aguardam prazo para informações.
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16/09/2020 17:34
Saliento que a intimação se deu na pessoa da Secretária Adjunta, a Sra. Regina Maria de Oliveira Duarte, do inteiro teor do r. Mandado, entregando-lhe a contrafé para, em seguida, exarar-se o ciente de todos os seus termos. Arquivado na Central de Mandado
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16/09/2020 17:34
Saliento que a intimação se deu na pessoa da Secretária Adjunta, a Sra. Regina Maria de Oliveira Duarte, do inteiro teor do r. Mandado, entregando-lhe a contrafé para, em seguida, exarar-se o ciente de todos os seus termos. Arquivado na Central de Mandado
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16/09/2020 13:05
PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA E NO MÉRITO NÃO CONCESSÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA.
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16/09/2020 13:05
PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA E NO MÉRITO NÃO CONCESSÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA.
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15/09/2020 08:39
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 11/09/2020 12:58:53 - GABINETE DES. ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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15/09/2020 08:39
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 11/09/2020 12:58:53 - GABINETE DES. ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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15/09/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 11/09/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000166/2020 em 15/09/2020.
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15/09/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 11/09/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000166/2020 em 15/09/2020.
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14/09/2020 14:59
Registrado pelo DJE Nº 000166/2020
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14/09/2020 14:59
Registrado pelo DJE Nº 000166/2020
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14/09/2020 10:07
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ - emitido(a) em 14/09/2020
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14/09/2020 10:07
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ - emitido(a) em 14/09/2020
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14/09/2020 09:49
Documento: INTIMAÇÃO DE DECISÃO para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ - emitido(a) em 14/09/2020 Motivo do cancelamento: ERRO
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14/09/2020 09:49
Documento: INTIMAÇÃO DE DECISÃO para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ - emitido(a) em 14/09/2020 Motivo do cancelamento: ERRO
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14/09/2020 09:44
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: ERRO - INTIMAÇÃO DE DECISÃO para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ - emitido(a) em 14/09/2020
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14/09/2020 09:44
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: ERRO - INTIMAÇÃO DE DECISÃO para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ - emitido(a) em 14/09/2020
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14/09/2020 08:56
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 11/09/2020 12:58:53 - GABINETE DES. ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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14/09/2020 08:56
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 11/09/2020 12:58:53 - GABINETE DES. ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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14/09/2020 08:55
Decisão (11/09/2020) - Enviado para a resenha gerada em 14/09/2020
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14/09/2020 08:55
Decisão (11/09/2020) - Enviado para a resenha gerada em 14/09/2020
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14/09/2020 08:09
Certifico e dou fé que em 14 de setembro de 2020, às 08:09:00, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
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14/09/2020 08:09
Certifico e dou fé que em 14 de setembro de 2020, às 08:09:00, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
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11/09/2020 15:54
TRIBUNAL PLENO
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11/09/2020 15:54
TRIBUNAL PLENO
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11/09/2020 12:58
Em Atos do Desembargador. ERINALDO FERREIRA ROCHA impetrou Mandado de Segurança, com pedido liminar, contra ato que o excluiu do concurso público para o provimento do cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Polícia Militar
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11/09/2020 12:58
Em Atos do Desembargador. ERINALDO FERREIRA ROCHA impetrou Mandado de Segurança, com pedido liminar, contra ato que o excluiu do concurso público para o provimento do cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Polícia Militar
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08/09/2020 12:09
Certifico e dou fé que em 08 de setembro de 2020, às 12:09:12, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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08/09/2020 12:09
Conclusão
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08/09/2020 12:09
Certifico e dou fé que em 08 de setembro de 2020, às 12:09:12, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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08/09/2020 12:09
Conclusão
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08/09/2020 10:23
GABINETE DES. ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
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08/09/2020 10:23
GABINETE DES. ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
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08/09/2020 10:17
Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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08/09/2020 10:17
Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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07/09/2020 23:01
MANIFESTAÇÃO PARA INFORMAR e REQUERER A RECONSIDERAÇÃO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA
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07/09/2020 23:01
MANIFESTAÇÃO PARA INFORMAR e REQUERER A RECONSIDERAÇÃO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA
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27/08/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/08/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000154/2020 em 27/08/2020.
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27/08/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/08/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000154/2020 em 27/08/2020.
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26/08/2020 16:04
Registrado pelo DJE Nº 000154/2020
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26/08/2020 16:04
Registrado pelo DJE Nº 000154/2020
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26/08/2020 08:07
Decisão (25/08/2020) - Enviado para a resenha gerada em 26/08/2020
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26/08/2020 08:07
Decisão (25/08/2020) - Enviado para a resenha gerada em 26/08/2020
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26/08/2020 07:29
Certifico e dou fé que em 26 de agosto de 2020, às 07:39:56, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS
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26/08/2020 07:29
Certifico e dou fé que em 26 de agosto de 2020, às 07:39:56, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS
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26/08/2020 07:28
TRIBUNAL PLENO
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26/08/2020 07:28
TRIBUNAL PLENO
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25/08/2020 14:23
Em Atos do Desembargador. O processo judicial, em regra, não é gratuito, uma vez que provocar o exercício da jurisdição constitui atividade onerosa. Daí que cabe à parte o ônus de custear as despesas das atividades processuais, antecipando os respectivos
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25/08/2020 14:23
Em Atos do Desembargador. O processo judicial, em regra, não é gratuito, uma vez que provocar o exercício da jurisdição constitui atividade onerosa. Daí que cabe à parte o ônus de custear as despesas das atividades processuais, antecipando os respectivos
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24/08/2020 10:20
Certifico e dou fé que em 24 de agosto de 2020, às 10:20:17, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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24/08/2020 10:20
Conclusão
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24/08/2020 10:20
Certifico e dou fé que em 24 de agosto de 2020, às 10:20:17, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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24/08/2020 10:20
Conclusão
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24/08/2020 09:41
GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS
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24/08/2020 09:41
GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS
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24/08/2020 09:41
Certifico que, em razão da ausência do relator, faço os conclusos ao gabinete do Des. Eduardo Contreras.
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24/08/2020 09:41
Certifico que, em razão da ausência do relator, faço os conclusos ao gabinete do Des. Eduardo Contreras.
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24/08/2020 09:36
Remessa cancelada com reversão de metas
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24/08/2020 09:36
Remessa cancelada com reversão de metas
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24/08/2020 08:46
Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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24/08/2020 08:46
Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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24/08/2020 08:43
Certifico e dou fé que em 24 de agosto de 2020, às 08:53:20, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) PLANTÃO - TJAP
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24/08/2020 08:43
Certifico e dou fé que em 24 de agosto de 2020, às 08:53:20, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) PLANTÃO - TJAP
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24/08/2020 08:18
TRIBUNAL PLENO
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24/08/2020 08:18
TRIBUNAL PLENO
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24/08/2020 00:59
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE DES. ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
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24/08/2020 00:59
Ato ordinatório
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24/08/2020 00:59
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE DES. ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
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24/08/2020 00:59
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001057 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001057 • Arquivo
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