TJAP - 6002604-88.2025.8.03.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6002604-88.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DANILO DE FREITAS FERNANDES REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA SENTENÇA . .
Trata-se de reclamação cível, sob o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ajuizada por Danilo de Freitas Fernandes contra o Município de Santana.
O reclamante pleiteia indenização referente ao não usufruto das férias proporcionais remuneradas acrescidas de um terço, referente aos anos de 2021 e 2022.
O reclamado suscitou a preliminar de ilegitimidade passiva.
Pois bem.
Pela teoria da asserção, a verificação da legitimidade é realizada com base nos fatos narrados na inicial.
A hipótese é reconhecimento da ilegitimidade passiva do Município de Santana.
O cargo reclamante ocupou o cargo de agente de fiscalização de trânsito, o qual é vinculado à Superintendência de Transportes e Trânsito de Santana (STTRANS).
No município de Santana, a Superintendência de Transportes e Trânsito de Santana (STTRANS) é o órgão responsável pela execução de políticas de transporte e trânsito.
A STTRANS é uma autarquia municipal criada pela Lei n. 434/99, tem personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, assim como tem patrimônio próprio.
A STTRANS tem capacidade de ser parte e está incluída na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: Art. 5º da Lei n. 12.153/2009: Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
Por fim, vejo que o reclamante não litigou de má-fé, especialmente porque, em tese, tem direito ao recebimento de verbas indenizatórias.
Contudo, ajuizou a ação contra o Município de Santana.
Diante do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva do Município de Santana, rejeito o pedido de condenação em litigância de má-fé, bem como extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas e honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Santana/AP, 25 de junho de 2025.
ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
25/06/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/06/2025 11:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/06/2025 12:50
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 12:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
29/05/2025 11:23
Juntada de Petição de contestação (outros)
-
09/04/2025 20:27
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/03/2025 21:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/03/2025 15:02
Determinada a citação de MUNICIPIO DE SANTANA - CNPJ: 23.***.***/0001-08 (REQUERIDO)
-
27/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6001431-29.2025.8.03.0002
Maria Piedade da Silva do Amaral
Municipio de Santana
Advogado: Roane de Sousa Goes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/02/2025 12:06
Processo nº 6029947-62.2025.8.03.0001
Rui Guilherme Soares de Souza
Banco do Brasil SA
Advogado: Lucivaldo da Silva Costa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 19/05/2025 16:51
Processo nº 6052405-10.2024.8.03.0001
Nelcivaldo Rocha Barbosa
Municipio de Macapa
Advogado: Antonio Cesar da Silva Martins
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 02/10/2024 11:05
Processo nº 6003957-66.2025.8.03.0002
Bruno Morais Alves
Municipio de Santana
Advogado: Roane de Sousa Goes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/04/2025 14:18
Processo nº 6029137-87.2025.8.03.0001
Jose Raimundo Ferreira Dalmacio
Companhia de Eletricidade do Amapa - Cea
Advogado: Erick Cezar Silva de Deus
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 14/05/2025 20:23