TJAM - 0600878-33.2022.8.04.2000
1ª instância - Vara da Comarca de Alvaraes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 12:12
ALVARÁ ENVIADO
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16/11/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
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15/11/2023 23:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE LOURDES MARIA FIRMINO
-
10/10/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/10/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/09/2023 03:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/09/2023 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/09/2023 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/09/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se de embargos à execução ajuizada pelo executado em epígrafe (item 34).
O exequente não se manifestou (item 40). É o relato.
DECIDO.
Funda-se os presentes embargos tão somente no vício da citação/intimação quanto à sentença.
De plano, verifica-se do cadastro de grandes litigantes que o banco executado possui cadastro para citação eletrônica.
Ainda, constata-se do cadastro processual que a habilitação do executado se deu logo após o ajuizamento da demanda (item 09).
Por fim, verifica-se que o banco executado foi devidamente citado e procedeu à leitura da comunicação do ato processual, como se extrai dos itens 07 e 08.
Ainda, foi intimado da sentença, conforme item 14 e 16, em 17 de outubro de 2022, tendo deixado transcorrer o prazo para recurso (item 19).
Também foi devidamente intimado na fase executória, como pode se observar no item 31 e 32, tendo inclusive se manifestado e efetuado o pagamento espontâneo da quantia principal (item 33).
IMPROCEDEM, portanto, as alegações de vício de citação.
DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos apresentados, para condenar o executado ao pagamento dos valores executados, conforme planilha do item 26.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia pelo exequente, do montante indicado na tabela do item 26.
Intimem-se as partes.
Nada havendo, arquive-se com baixa.
Cumpra-se. -
10/09/2023 16:57
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
05/07/2023 16:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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27/06/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE LOURDES MARIA FIRMINO
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01/06/2023 17:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/06/2023 00:00
Edital
DESPACHO Intime-se a parte exequente/embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do teor dos embargos à execução.
Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-me conclusos.
Cumpra-se. -
31/05/2023 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/05/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 12:04
Conclusos para despacho
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26/05/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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17/05/2023 08:23
Juntada de Petição de embargos à execução
-
12/05/2023 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/05/2023 06:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/05/2023 20:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2023 20:47
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/04/2023 19:53
Decisão interlocutória
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15/04/2023 19:36
Conclusos para decisão
-
15/04/2023 19:36
Processo Desarquivado
-
15/04/2023 13:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE LOURDES MARIA FIRMINO
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13/03/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/03/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
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02/03/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/11/2022 15:13
Juntada de Certidão
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16/11/2022 16:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/11/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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09/11/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE LOURDES MARIA FIRMINO
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31/10/2022 20:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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28/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/10/2022 09:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/10/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/10/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/10/2022 09:56
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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01/09/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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10/08/2022 15:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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10/08/2022 15:36
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/07/2022 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2022 10:45
Decisão interlocutória
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25/07/2022 17:27
Conclusos para decisão
-
24/07/2022 14:27
Recebidos os autos
-
24/07/2022 14:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/07/2022 14:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/07/2022 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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